TRT1 - 0001466-73.2011.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:47
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/07/2025
-
14/07/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
-
01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de Roberto César Rocha dos Santos em 30/06/2025
-
18/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
17/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME
-
17/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CESAR ROCHA DOS SANTOS
-
12/06/2025 18:42
Expedido(a) rpv a(o) ROBERTO CESAR ROCHA DOS SANTOS
-
04/06/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/05/2025
-
21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de Roberto César Rocha dos Santos em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8c023 proferido nos autos. 1.
Ante o contido no art. 14, §1º, da Resolução nº 314/21 do CSJT, intime-se o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador.
Atente-se que a procuração de fls. 07 dos autos físicos outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.
Vindos os dados bancários, expeça-se o RPV e intimem-se as partes para ciência.
Prazo de cinco dias. 3.
Eventualmente in albis, verifique a Secretaria, junto ao CCS, os dados bancários do acionado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Roberto César Rocha dos Santos -
09/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
09/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME
-
09/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) Roberto César Rocha dos Santos
-
09/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de Roberto César Rocha dos Santos em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/04/2025
-
02/04/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8210baa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante as tentativas infrutíferas de execução em face da primeira ré e tendo em vista a condenação subsidiária insculpida na coisa julgada, a execução será direcionada em face da segunda executada.Intime-se UNIÃO FEDERAL (AGU) para ciência, nos termos de CPC, arts. 535 c/c 910.Eventualmente decorrido in albis, (com exclusão das custas processuais), expeça-se a RPV e remetam-se os autos à Coordenadoria de Gestão de Precatórios para processamento.Vindo o depósito, expeça-se alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Roberto César Rocha dos Santos -
28/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
28/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME
-
28/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) Roberto César Rocha dos Santos
-
28/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/03/2025 13:00
Iniciada a execução
-
25/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8079d proferido nos autos.
Ante a tentativa infrutífera de penhora via SISBAJUD (Id 40576af), incluo o devedor no BNDT.
Vista à parte autora, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, arquive-se o feito provisoriamente, ficando ciente de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Roberto César Rocha dos Santos -
07/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
07/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME
-
07/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) Roberto César Rocha dos Santos
-
07/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME em 25/02/2025
-
18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/02/2025
-
12/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de Roberto César Rocha dos Santos em 11/02/2025
-
06/02/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
-
03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
31/01/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME
-
31/01/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) Roberto César Rocha dos Santos
-
31/01/2025 17:58
Homologada a liquidação
-
31/01/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/01/2025
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME em 18/12/2024
-
17/12/2024 20:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
28/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME
-
28/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) Roberto César Rocha dos Santos
-
28/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/11/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/11/2024
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de Roberto César Rocha dos Santos em 07/11/2024
-
18/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
17/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME
-
17/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) Roberto César Rocha dos Santos
-
17/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/10/2024 16:03
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/10/2024
-
14/10/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União )
-
05/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME em 04/10/2024
-
20/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
20/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
18/09/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME
-
18/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
18/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/09/2024
-
13/09/2024 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de Roberto César Rocha dos Santos em 10/09/2024
-
26/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
24/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME
-
24/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) Roberto César Rocha dos Santos
-
24/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/08/2024 15:47
Encerrada a conclusão
-
15/08/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/08/2024
-
27/07/2024 02:46
Decorrido o prazo de S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME em 26/07/2024
-
23/07/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8319cf2 proferido nos autos.
DESPACHO PJeIntimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) S.R.C. RIO REFORMAS LTDA - ME
-
11/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) Roberto César Rocha dos Santos
-
11/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/07/2024 11:53
Iniciada a liquidação
-
11/07/2024 11:53
Transitado em julgado em 19/06/2024
-
23/11/2023 13:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2011
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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