TRT1 - 0100243-30.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA VILLA NOVA GONCALVES
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17/05/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
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02/05/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 15/04/2025
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14/04/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA VILLA NOVA GONCALVES em 28/03/2025
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17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c362e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por RAFAEL DA SILVA VILLA NOVA GONÇALVES em face de MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, REJEITO a PRELIMINAR de incompetência absoluta suscitada pelo Réu, declarando a competência material desta Justiça do Trabalho para apreciar a presente demanda, REJEITO a PRELIMINAR de impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS a pagar a parte Autora os valores correspondentes aos depósitos de FGTS (R$2.356,40), os valores correspondentes à restituição dos descontos a título de Imposto sobre Serviços (ISS) (R$573,20) e de contribuições previdenciárias (R$3.152,00), no valor total líquido de R$6.081,60, acrescidos dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) (R$608,16), na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Custas de R$133,80, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$6.689,76, pelo ente público Réu, isento, nos termos do inciso I do artigo 790-A da CLT.
Incabível a remessa necessária, nos termos do artigo 496 do CPC e da Súmula nº 303 do C.
TST.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo legal, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA VILLA NOVA GONCALVES -
14/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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14/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA VILLA NOVA GONCALVES
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14/03/2025 10:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 133,80
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14/03/2025 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DA SILVA VILLA NOVA GONCALVES
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14/03/2025 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DA SILVA VILLA NOVA GONCALVES
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16/08/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/08/2024 14:55
Juntada a petição de Réplica
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31/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA VILLA NOVA GONCALVES
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31/07/2024 09:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2024 09:47 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/07/2024 03:37
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA VILLA NOVA GONCALVES em 26/07/2024
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19/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0915acf.Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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17/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA VILLA NOVA GONCALVES
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14/06/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2024 09:47 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/06/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/05/2024 21:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 19/04/2024
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09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA VILLA NOVA GONCALVES em 08/04/2024
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26/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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25/03/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA VILLA NOVA GONCALVES
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25/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/03/2024 10:28
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/03/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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