TRT1 - 0101069-48.2018.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:04
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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27/03/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/03/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/03/2025 13:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.362,67)
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27/03/2025 13:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 73.626,71)
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07/03/2025 03:41
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/03/2025
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07/03/2025 03:41
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/03/2025
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11/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 03/02/2025
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17/01/2025 14:08
Quitada a RPV (ID: 857b74f) no valor de #Oculto#
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17/01/2025 14:07
Quitada a RPV (ID: 05b9d47) no valor de #Oculto#
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16/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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01/01/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de depósito judicial)
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/12/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 28/11/2024
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19/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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14/11/2024 17:02
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/11/2024 17:02
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2024 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/09/2024
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/08/2024
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 09/08/2024
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19/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0808a proferido nos autos. DESPACHO - PJe1.
A requerimento da parte autora, determino a EXECUÇÃO do valor discriminado na sentença, no importe de R$ 80.989,38 com a intimação do reclamado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC/2015.
Deverá o réu, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2.
Citado, o ente público poderá embargar a execução, sendo vedado rediscutir valores oriundos de sentença líquida, hipótese em que incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).3.
Transcorrido o prazo, in albis, deverá ser expedido precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.4.
Decorrido o prazo para pagamento da RPV/Precatório sem que haja comprovação do depósito, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD.
NILOPOLIS/RJ, 17 de julho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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17/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2024
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10/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/05/2024
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28/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 26/04/2024
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13/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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12/04/2024 14:39
Proferida decisão
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11/04/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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19/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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16/03/2024 05:15
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2023
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04/08/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2023
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01/06/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 07:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/05/2023 07:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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04/05/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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28/04/2023 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2022 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/05/2022
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14/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 13/05/2022
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06/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/05/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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04/05/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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02/05/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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28/03/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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12/07/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/06/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS COM REQUERIMENTO)
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24/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2021
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23/06/2021 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 22/06/2021
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18/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
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18/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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16/06/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 11/06/2021
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03/06/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
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03/06/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 10:36
Juntada a petição de Manifestação (ENCAMINHAMENTO AO CONTADOR JUDICIAL)
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01/06/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/06/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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01/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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22/05/2021 09:33
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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21/05/2021 16:43
Expedido(a) alvará a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/03/2021 01:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/03/2021
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27/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/02/2021
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23/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/02/2021
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20/02/2021 01:18
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 18/02/2021
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12/02/2021 00:30
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 11/02/2021
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11/02/2021 14:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
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11/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 06:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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10/02/2021 06:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2021 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
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10/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/02/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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09/02/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/02/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/02/2021 13:16
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM DESBLOQUEIO DE CONTAS DA ECT)
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05/02/2021 00:24
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 04/02/2021
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27/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 07:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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26/01/2021 07:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/01/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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22/01/2021 13:44
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2020 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2020 08:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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15/04/2020 17:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/04/2020 21:23
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO)
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13/04/2020 18:53
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO CORREIOS)
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23/03/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 20/03/2020
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19/03/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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19/03/2020 10:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2020 10:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
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17/03/2020 23:05
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AOS EMBARGOS A EXECUÇAO)
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14/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
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14/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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12/03/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/03/2020 21:26
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS À EXECUÇÃO CORREIOS)
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09/03/2020 21:19
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM)
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27/02/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/02/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/02/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/02/2020 09:25
Iniciada a execução
-
18/02/2020 21:43
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento do feito EXECUÇAO)
-
15/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:48
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
-
07/02/2020 21:04
Juntada a petição de Impugnação (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
-
06/02/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:15
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
-
06/02/2020 13:15
Encerrada a conclusão
-
06/02/2020 13:13
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO REIS DE ABREU
-
12/01/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 13:23
Iniciada a liquidação
-
08/01/2020 13:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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08/01/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 11/12/2019
-
04/12/2019 12:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CORREIOS)
-
02/12/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:52
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
-
16/10/2019 23:03
Juntada a petição de Manifestação (Informação sobre exame)
-
12/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59
-
12/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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26/09/2019 17:00
Decorrido o prazo de POSTAL SAÚDE em 09/09/2019
-
20/09/2019 11:40
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM COM COMPROVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER)
-
27/08/2019 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2019 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2019 15:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/08/2019 15:25
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
19/08/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 15:51
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2019 23:59:59
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29/05/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
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29/05/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 17:30
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
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24/05/2019 17:30
Transitado em julgado em 22/05/2019
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24/05/2019 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2019 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2019 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
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05/02/2019 17:35
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/02/2019 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RO)
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01/02/2019 02:43
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:43
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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15/01/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
15/01/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2019 10:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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10/01/2019 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
-
10/01/2019 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/12/2018 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/12/2018 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 89.69
-
06/12/2018 12:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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06/12/2018 12:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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14/11/2018 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/11/2018 13:58
Audiência instrução realizada (13/11/2018 14:04 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/10/2018 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2018 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2018 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2018 14:38
Audiência instrução designada (13/11/2018 13:04 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/09/2018 14:38
Audiência conciliação em execução cancelada (13/11/2018 13:04 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/09/2018 14:38
Audiência conciliação em execução designada (13/11/2018 13:04 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/09/2018 13:49
Audiência una realizada (06/09/2018 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/09/2018 11:39
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2018 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2018 08:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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10/07/2018 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a SERGIO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *16.***.*20-30
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05/07/2018 16:59
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/07/2018 13:19
Audiência una designada (06/09/2018 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/07/2018 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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