TRT1 - 0100749-43.2024.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA MACEDO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA MACEDO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS em 01/07/2025
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16/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100749-43.2024.5.01.0030 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO AGRAVANTE: THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS, ALEXANDRE SILVA MACEDO AGRAVADO: ALEXANDRE SILVA MACEDO, THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS DESTINATÁRIO(S): THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (2b76940): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS -
13/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS
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13/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA MACEDO
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13/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA MACEDO
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13/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS
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11/06/2025 09:56
Conhecido o recurso de ALEXANDRE SILVA MACEDO - CPF: *81.***.*58-03 e não provido
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11/06/2025 09:56
Conhecido o recurso de THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS - CPF: *69.***.*12-07 e não provido
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 14:07
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 Sessão Presencial 10 06 2025 EXTRA RAMB ()
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10/04/2025 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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08/04/2025 13:05
Retirado de pauta o processo
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 09:00 S Virtual - RAMB (vota MJDR) ()
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28/02/2025 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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06/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3b3050 proferida nos autos.
Vistos, etc.Inicialmente, registre(m)-se o(s) advogado(s) do Embargado no sistema, observado(s) o(s) respectivo(s) patrono(s) cadastrado(s) no processo principal (0100490-87.2020.5.01.0030).Requer o embargante, em sede de tutela antecipada, a suspensão do leilão designado para o dia 19 de agosto, assim como sua segunda praça para o dia 20 de agosto de 2024. Alega que possui a posse de fato do imóvel há cerca de 7 anos, mantendo residência e domicílio, conferindo máxima função social à propriedade, porquanto necessário sustar o leilão do imóvel. O requerimento resta prejudicado em face da determinação contida na decisão interlocutória de id. f8d6e80 dos autos principais (Processo nº 0100490-87.2020.5.01.0030), sobrestando o feito até que sobrevenha a decisão neste processo.Vistos os mesmos, tem-se que neles foi determinada a penhora e avaliação do bem imóvel indicado nesta ação, havendo apenas determinação para designação de leilão. Demais disso, a suspensão da ordem de penhora e avaliação e a retirada da restrição pendente sobre os imóveis serão objeto da sentença de mérito a ser proferida nestes Embargos, após a instrução do processo, quando analisarei os documentos apresentados, inclusive aquele que tem como objeto a cessão de direitos sobre o imóvel e que transmitem a posse, que foram assinados em 2016 (Instrumento de Cessão de Direitos) e 2017 (Recibo de Sinal e Princípio de Pagamento), que teve reconhecimento de firma em julho de 2024. Portanto, por ausentes os pressupostos de que trata o art. 300 do CPC, NÃO CONCEDO a tutela requerida.Intime-se o Embargante para ciência.Junte-se cópia da presente decisão aos autos do processo principal.Intime-se o embargado para querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC, e ainda, regularizar sua representação anexando a respectiva procuração, no prazo deferido.Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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