TRT1 - 0100257-31.2022.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHAEL PLATINI SILVA LISBOA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 22/07/2025
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09/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100257-31.2022.5.01.0027 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
AGRAVADO: MICHAEL PLATINI SILVA LISBOA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0d6f9e3, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Claudia Maria Sämy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação dos cálculos, limitando a apuração das horas extras aos períodos em que o reclamante laborou na escala 12x36 (02/04/2018 a 02/08/2018 e 25/01/2021 a 01/02/2022), na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. -
08/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL PLATINI SILVA LISBOA
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08/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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27/06/2025 15:43
Conhecido o recurso de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-69 e provido em parte
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 15:13
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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15/05/2025 17:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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10/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100257-31.2022.5.01.0027 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 06/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700300155200000115238961?instancia=2 -
06/02/2025 09:31
Distribuído por dependência/prevenção
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10/07/2024 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MICHAEL PLATINI SILVA LISBOA em 05/07/2024
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25/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100257-31.2022.5.01.0027 8ª TurmaRelator: ANTONIO PAES ARAUJORECORRENTE: MICHAEL PLATINI SILVA LISBOA, TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.RECORRIDO: MICHAEL PLATINI SILVA LISBOA, TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 9213170, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de junho, às 10h, e encerrada no dia 11 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos, exceto, quanto ao tópico acerca dos honorários advocatícios do apelo autoral, no que tange ao argumento de que, por conta do disposto no art. 8º do Pacto de San José da Costa Rica, não caberia a condenação em honorários advocatícios em seu desfavor, por inovação recursal, e, no mérito, por maioria, dar-lhes parcial provimento para, reformando-se a r. sentença, determinar a exclusão, da condenação em horas extras, dos minutos anteriores e posteriores à jornada, a dedução, quanto à condenação a título de intervalo intrajornada, dos valores já pagos a idêntico título e efetivamente comprovados nos contracheques acostados presentes autos (rubricas "106 Hora Extra Embarcado RJ" e "106 HE 50 ALM BEM", declarar descaracterizada a escala 12x36, tendo em vista a habitualidade da prestação de horas extras, condenando-se a ré ao pagamento do sobrelabor excedente da 8ª hora diária e da 44ª semanal, com reflexos no repouso semanal remunerado, no aviso prévio, nas férias acrescidas do terço constitucional, nos décimos terceiros salários e nos depósitos do FGTS, acrescidos da multa de 40%, observando-se os períodos de 02.04.2018 a 02.08.2018 e de 25.01.2021 a 1º.02.2022, sendo certo que, nos interregnos não contemplados por controles de frequência, deverá ser aplicada a jornada descrita na exordial, devendo a condenação limitar-se aos valores exarados na inicial, os demais critérios já fixados pelo MM.
Juízo de 1º grau acerca da liquidação do julgado, bem assim o entendimento consagrado na Súmula n. 132 do c.
Tribunal Superior do Trabalho, determinar seja excluída a condenação a título de dano moral, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito, vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva que divergiu quanto à descaracterização do acordo de compensação da jornada, mantendo, no particular, a sentença, apurando as horas extras a partir da 12ª hora laborada, quando o autor estivesse submetido à escala de 12 x 36.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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24/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL PLATINI SILVA LISBOA
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17/06/2024 11:21
Conhecido o recurso de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-69 e provido em parte
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17/06/2024 11:21
Conhecido em parte o recurso de MICHAEL PLATINI SILVA LISBOA - CPF: *21.***.*74-02 e provido em parte
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 10:17
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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08/04/2024 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/01/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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