TRT1 - 0100609-75.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c76f0c proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 06/06/2025, ID nº 194b2d5, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d99267f ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito no id 251bf94 ; Custas corretamente recolhidas no id d4ac760 .
Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 27/06/2025, ID nº 4259c81, está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 052996c ; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE OLIVEIRA GASPAR -
04/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
04/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA GASPAR
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04/07/2025 17:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DE OLIVEIRA GASPAR sem efeito suspensivo
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04/07/2025 17:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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03/07/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 01/07/2025
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27/06/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
18/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77b76ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante, mas rejeitá-los, sem qualquer alteração no julgado, por entender que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser corrigida, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
12/06/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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12/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
12/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA GASPAR
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12/06/2025 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS DE OLIVEIRA GASPAR
-
09/06/2025 06:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
06/06/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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03/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
03/06/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/06/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20ef90c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por LUCAS DE OLIVEIRA GASPAR, em face de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA e PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar o grupo réu, nos termos especificados na fundamentação supra ao pagamento de horas extras e indenização por dano moral.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme a fundamentação.
Custas, pela ré, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
23/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
23/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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23/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA GASPAR
-
23/05/2025 16:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/05/2025 16:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DE OLIVEIRA GASPAR
-
09/05/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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02/05/2025 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/04/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA GASPAR
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08/04/2025 19:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 12:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/10/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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09/10/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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09/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/10/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 17:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 12:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/09/2024 17:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2024 11:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 00:07
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100609-75.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: LUCAS DE OLIVEIRA GASPAR RECLAMADO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCAS DE OLIVEIRA GASPARComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 12/09/2024 11:40 2ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-1821-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
16/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
16/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA GASPAR
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13/05/2024 17:36
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 11:40 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/05/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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