TRT1 - 0100969-40.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:51
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DEJARINO GOMES DA FONSECA JUNIOR em 21/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51bd2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. -
08/03/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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08/03/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) DEJARINO GOMES DA FONSECA JUNIOR
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08/03/2025 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/03/2025 22:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/03/2025 22:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 22:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/03/2025 22:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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07/03/2025 22:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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07/03/2025 22:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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07/03/2025 22:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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07/03/2025 22:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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28/10/2024 09:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/10/2024 09:17
Iniciada a execução
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28/10/2024 09:17
Transitado em julgado em 08/10/2024
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24/10/2024 04:34
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 04:34
Decorrido o prazo de DEJARINO GOMES DA FONSECA JUNIOR em 23/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de DEJARINO GOMES DA FONSECA JUNIOR em 14/10/2024
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09/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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08/10/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) DEJARINO GOMES DA FONSECA JUNIOR
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08/10/2024 18:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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08/10/2024 18:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/10/2024 18:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEJARINO GOMES DA FONSECA JUNIOR
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07/10/2024 17:01
Audiência una por videoconferência cancelada (06/12/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/10/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/10/2024 15:01
Juntada a petição de Acordo
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04/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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03/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DEJARINO GOMES DA FONSECA JUNIOR
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03/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/10/2024 10:40
Audiência una por videoconferência designada (06/12/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/10/2024 10:40
Audiência una por videoconferência cancelada (03/10/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/10/2024 09:56
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 06/08/2024
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24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de DEJARINO GOMES DA FONSECA JUNIOR em 23/07/2024
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16/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100969-40.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: DEJARINO GOMES DA FONSECA JUNIOR RECLAMADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
DESTINATÁRIO(S): DEJARINO GOMES DA FONSECA JUNIOREndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 03/10/2024 14:00 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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14/07/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) DEJARINO GOMES DA FONSECA JUNIOR
-
12/06/2024 19:47
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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