TRT1 - 0100160-74.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 03:42
Decorrido o prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 31/07/2024
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29/07/2024 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f97a186 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da decisão de embargos de declaração de Id ef5daa4, em 15/04/2024, o reclamado, LUIZ EDUARDO LOUREIRO, interpôs o Recurso Ordinário de Id ced2f98, em 26/04/2024, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id edb6adc. Certifico, também, que o reclamante, UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A, interpôs o Recurso Ordinário de Id 5b7639f, em 26/04/2024, tempestivamente, acompanhado tão somente do recolhimento das custas processuais, conforme comprovante de pagamento de Id e4aa582, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 9bed29d. Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.RJ, 15/07/2024. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTADiretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.Inexiste nos autos guia comprobatória de recolhimento do depósito recursal juntada pela parte autora, Unibanco, restando, portanto, deserto o seu recurso. Logo, por não satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade (falta de comprovação do recolhimento do depósito recursal), nego seguimento ao Recurso Ordinário autoral de Id 5b7639f.No referente ao recurso do reclamado, observo que a matéria refere-se tão somente a honorários sucumbenciais, cuja titularidade é exclusiva do advogado, que não é beneficiário da assistência.
Inobstante, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, nessa Justiça Especial, que não exige preparo especial além das hipóteses do art.789, da CLT, conheço do Recurso Ordinário do reclamado de Id ced2f98, com base no princípio da fungibilidade, considerado que o beneficiário é o advogado ( art.85,§14º, do CPC), dando-lhe seguimento em um primeiro juízo de admissibilidade não vinculante às instâncias superiores.Intime-se o banco reclamante a respeito da presente decisão, bem como para se manifestar, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca do recurso do reclamado.Decorrido o prazo legal sem manifestação ou apenas com contrarrazões, encaminhem-se os presentes autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
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16/07/2024 11:49
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
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16/07/2024 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ EDUARDO LOUREIRO sem efeito suspensivo
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28/06/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/06/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO LOUREIRO
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20/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/06/2024 14:22
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/05/2024 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO LOUREIRO
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24/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/05/2024 20:49
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 20:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 11.349,10)
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29/04/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 26/04/2024
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26/04/2024 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2024 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO LOUREIRO
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12/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
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12/04/2024 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
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12/04/2024 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ EDUARDO LOUREIRO
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08/04/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 07:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 04/04/2024
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01/04/2024 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO LOUREIRO
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22/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
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22/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/03/2024 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO LOUREIRO
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10/03/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
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10/03/2024 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.349,10
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10/03/2024 14:58
Declarada a decadência ou a prescrição
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06/03/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/03/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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05/03/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/03/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
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15/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/12/2023 11:51
Convertido o julgamento em diligência
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27/10/2023 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/10/2023 10:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/10/2023 09:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO LOUREIRO em 31/08/2023
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24/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 23:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO LOUREIRO
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22/08/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/08/2023 16:37
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/08/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO LOUREIRO em 27/06/2023
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17/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO LOUREIRO
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16/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/05/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 22:59
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ EDUARDO LOUREIRO
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22/03/2023 22:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
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10/03/2023 10:48
Audiência inicial por videoconferência designada (26/10/2023 09:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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