TRT1 - 0100291-57.2022.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100291-57.2022.5.01.0301 : CINTIA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) : MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERRATEC - PARQUE TECNOLOGICO DA REGIAO SERRANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 20 de maio de 2025.
FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERRATEC - PARQUE TECNOLOGICO DA REGIAO SERRANA -
20/03/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAMILA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CINTIA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA em 18/03/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100291-57.2022.5.01.0301 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA RECORRIDO: CINTIA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA, CAMILA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 40c6e3d, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (a) excluir da condenação o pagamento de férias em dobro e simples, mantida, outrossim, a condenação em férias proporcionais 02/12 com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, ressalvado o erro material na sentença, ao se referir a 2020/2021; (b) excluir da condenação o pagamento de FGTS; e (c) declarar que o saldo de salário devido é de 14 dias (14/05 a 27/05/2021), nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em face da redução da condenação, retifica-se o valor fixado na sentença a esse título para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo as custas de R$ 100,00 (cem reais)." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA -
24/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA
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21/02/2025 10:31
Conhecido o recurso de MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-27 e provido em parte
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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02/12/2024 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/11/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 13:26
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9036f1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsso posto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA, nos termos da fundamentação que integra esta decisão, com efeitos modificativos.INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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