TRT1 - 0100541-62.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO SOUZA MOREIRA em 01/08/2025
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11/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d74338f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SOUZA MOREIRA -
09/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA
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09/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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09/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUZA MOREIRA
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09/07/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/07/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/07/2025 22:09
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO SOUZA MOREIRA
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27/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2025
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12/04/2025 00:16
Expedido(a) ofício a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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08/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA em 17/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055db27 proferido nos autos.
Considerando a manifestação Id d1c520e e Id 4863c1b, anote-se e observe-se o novo patrocínio da 1ª reclamada.
Quanto a 2ª ré, proceda sua regularização processual, em 48 horas, sob pena de exclusão do nome dos advogados cadastrados no sistema PJe.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA -
10/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA
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10/03/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 20/02/2025
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19/02/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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27/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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14/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/12/2024 16:01
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO SOUZA MOREIRA em 18/10/2024
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04/10/2024 12:47
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO SOUZA MOREIRA
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04/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CRISTIANO SOUZA MOREIRA em 18/09/2024
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10/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUZA MOREIRA
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09/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/09/2024 10:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.642,72)
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09/09/2024 10:57
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 366,90)
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09/09/2024 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.677,35)
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08/09/2024 12:24
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO SOUZA MOREIRA
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08/09/2024 12:24
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO SOUZA MOREIRA
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA em 23/08/2024
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2024
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15/08/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA
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14/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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14/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUZA MOREIRA
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14/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/08/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA
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06/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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06/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUZA MOREIRA
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06/08/2024 14:13
Homologada a liquidação
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06/08/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/08/2024 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2024 03:35
Decorrido o prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:35
Decorrido o prazo de W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2024
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17/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d806945 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros:1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas;2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto;3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação.5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST.6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável.7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88);8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado).9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica.11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão. Apresentados os cálculos, venham conclusos.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA
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15/07/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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15/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/07/2024 15:26
Iniciada a liquidação
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15/07/2024 15:26
Transitado em julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2024 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/03/2024
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09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA em 08/03/2024
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09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/03/2024
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08/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA
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06/03/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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06/03/2024 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO SOUZA MOREIRA sem efeito suspensivo
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06/03/2024 17:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/03/2024 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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25/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA
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25/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
25/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUZA MOREIRA
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25/02/2024 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/02/2024 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANO SOUZA MOREIRA
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05/12/2023 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/12/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/12/2023 15:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2023 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 08:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2023 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 10:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/11/2023 09:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 06:05
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2023 05:59
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2023 05:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/07/2023
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14/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA em 13/07/2023
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11/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANO SOUZA MOREIRA em 10/07/2023
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07/07/2023 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2023 16:28
Expedido(a) notificação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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03/07/2023 16:28
Expedido(a) notificação a(o) WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA
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01/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SOUZA MOREIRA
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30/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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20/06/2023 15:45
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2023 09:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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