TRT1 - 0100230-18.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR em 29/05/2025
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07/05/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/05/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR
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01/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 23:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4537d7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GILSON LUIS DOS SANTOS Recorrido(a)(s): AGÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RESENDE SANEAR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 479. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON LUIS DOS SANTOS -
21/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LUIS DOS SANTOS
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21/03/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de GILSON LUIS DOS SANTOS
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30/01/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR em 27/11/2024
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30/10/2024 20:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/10/2024 13:22
Conhecido o recurso de GILSON LUIS DOS SANTOS - CPF: *97.***.*88-20 e não provido
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17/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR
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16/10/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LUIS DOS SANTOS
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09/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 10:59
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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16/09/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR
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15/08/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/08/2024 10:22
Distribuído por dependência
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13/03/2024 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR em 12/03/2024
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24/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de GILSON LUIS DOS SANTOS em 23/02/2024
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19/02/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR
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07/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GILSON LUIS DOS SANTOS
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07/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/02/2024 11:11
Conhecido o recurso de GILSON LUIS DOS SANTOS - CPF: *97.***.*88-20 e provido
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08/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR
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07/12/2023 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 11:22
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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28/11/2023 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 18:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/11/2023 18:17
Encerrada a conclusão
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28/11/2023 18:17
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/06/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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27/06/2023 10:11
Retirado de pauta o processo
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06/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
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05/06/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DEVOLUÇÃO PRAZO )
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05/06/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR
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05/06/2023 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 11:29
Incluído em pauta o processo para 19/06/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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31/05/2023 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2023 18:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/05/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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