TRT1 - 0100361-38.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 11:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS RIBEIRO em 21/07/2025
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08/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247b142 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS RIBEIRO -
04/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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04/07/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS RIBEIRO em 23/06/2025
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18/06/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
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05/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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05/06/2025 15:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS RIBEIRO em 17/03/2025
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06/03/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/03/2025 09:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91ee784 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por RAFAEL SANTOS RIBEIRO em face de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA, para condená-la, na forma da fundamentação, ao pagamento de: - adicional de insalubridade na proporção de 20% sobre o salário mínimo federal e reflexos, no período de março de 2020 a outubro de 2022. - -intervalo intrajornada; - honorários advocatícios fixados ao patrono da autora em 10%. Após o trânsito em julgado, deve a ré proceder à entrega do PPP, devidamente preenchido com as informações corretas e assinado, no formato original, a RAFAEL SANTOS RIBEIRO, em data a ser designada pela Secretaria deste Juízo, sob pena de pagamento de multa diária de 1/30 do salário base por dia de atraso, limitada a R$ 1.000,00.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: aviso prévio, diferenças de férias + 1/3, diferenças de depósitos de FGTS e intervalo intrajornada.
Custas de R$ 1.000,00 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS RIBEIRO -
24/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
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24/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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24/02/2025 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/02/2025 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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24/02/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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11/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 10/02/2025
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05/02/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/02/2025 08:00
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 14:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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14/01/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 18/12/2024
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09/12/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
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06/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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06/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 05/12/2024
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06/11/2024 15:58
Audiência de instrução designada (04/02/2025 14:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 15:58
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS RIBEIRO em 29/10/2024
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23/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 21/10/2024
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17/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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16/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
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16/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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16/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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14/10/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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14/10/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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14/10/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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14/10/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
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10/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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01/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de JOYCE VALENTE PEREIRA em 30/09/2024
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01/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 30/09/2024
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01/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GHELMAN em 30/09/2024
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01/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 30/09/2024
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01/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 30/09/2024
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01/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO em 30/09/2024
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23/09/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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23/09/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE VALENTE PEREIRA
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23/09/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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23/09/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GHELMAN
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23/09/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
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23/09/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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23/09/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
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23/09/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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23/09/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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23/09/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS RIBEIRO em 20/09/2024
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21/09/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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16/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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12/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS RIBEIRO em 12/08/2024
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09/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS RIBEIRO em 08/08/2024
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01/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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31/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
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31/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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31/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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31/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
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30/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
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30/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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30/07/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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30/07/2024 12:06
Audiência de instrução designada (06/11/2024 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/07/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461cf4a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.O CNJ estabeleceu METAS NACIONAIS para cumprimento por todos os órgãos do Poder Judiciário, com objetivo de melhora em vários índices de controles judiciais e/ou administrativos.
As META 2, por exemplo, renováveis anualmente, dispunham que mais de 90% dos processos distribuídos até 2 anos anteriores, nos 1º e 2º graus, deveriam ser julgados pela Justiça do Trabalho.Com isso, os processos não sentenciados impactam negativamente os índices de acompanhamento dos órgãos judiciários, revelando atraso na prestação jurisdicional, muitas das vezes ocasionadas pela impossibilidade de realização de prova pericial por ausência de depósito garantidor de honorários por qualquer das partes.O presente processo caminha nesta senda, cabendo adoção de medidas urgentes para julgamento, inclusive com espeque no princípio da duração razoável do processo, de assento constitucional.Compulsando os autos verifico que o autor requereu realização de perícia gratuita, tendo sido deferida em 28/05/2024.
Desde então na aba “perícias” do PJE demonstram-se inúmeras nomeações e destituições de peritos que não aceitaram o trabalho, haja vista o limite de honorários ser de apenas R$ 1.000,00 e o condicionamento do pagamento somente ao final do trânsito em julgado, tornando a realização do trabalho pouco interessante do ponto de vista financeiro.Vejamos os peritos nomeados na aba perícia que recusaram o encargo ou sequer responderem à intimação:NºPERITO1ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO2ANA CAROLINA COSTA RESENDE3FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO4PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT5ALEXANDRE GHELMAN6JOYCE VALENTE PEREIRA7ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR 8HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA9MONICA LEITE DE ARAUJO10MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE Considerando que o processo foi ajuizado em 04/04/2024 e que resta patente a impossibilidade de nomeação de peritos que aceitem pagamento ao final e limitado ao teto, insto às partes para que, querendo, efetuem depósito estimado de R$ 1.000,00 para possibilitar a localização de experto que aceite o encargo com pagamento logo após a realização da perícia, até o dia 04/04/2025.
A parte que efetuar o pagamento será reembolsada pela parte sucumbente da perícia, sendo o caso.Caso nenhuma das partes efetue o recolhimento voluntário dos honorários periciais, haja vista a patente impossibilidade de prosseguimento ad aeternum na fase processual de conhecimento, os anos de tramitação inefetiva, a falta de interesse das partes demonstrada pelo decurso de anos sem depósito de honorários estimativos prévios e, por fim, as mencionadas METAS DO CNJ, marque-se audiência de instrução para prosseguimento.Ficam ainda as partes cientes que não será adiada a audiência por qualquer motivo, aplicando-se aos faltosos as penas da lei.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
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11/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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11/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOYCE VALENTE PEREIRA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 09/07/2024
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10/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GHELMAN em 09/07/2024
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10/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 09/07/2024
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01/07/2024 22:39
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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01/07/2024 22:39
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE VALENTE PEREIRA
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01/07/2024 22:38
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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01/07/2024 22:37
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GHELMAN
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01/07/2024 22:37
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 28/06/2024
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 28/06/2024
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO em 28/06/2024
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21/06/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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21/06/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
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21/06/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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21/06/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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21/06/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO
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19/06/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 08:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/06/2024 08:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 15:21
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2024 14:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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24/04/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SANTOS RIBEIRO
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24/04/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
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24/04/2024 14:50
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 14:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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