TRT1 - 0100029-08.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2025
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28/08/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/08/2025 16:51
Incluído em pauta o processo para 24/09/2025 10:00 24 -09 - 2025 SALA VIRTUAL ()
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28/08/2025 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2025 23:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/08/2025 23:15
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 23:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100029-08.2023.5.01.0064 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 19/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082000300824900000127111723?instancia=2 -
19/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ce379 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.Os quesitos estão nos autos.A parte autora requereu gratuidade de justiça.
Para tanto, apresentou declaração de hipossuficiência e/ou informou que recebia valor inferior a 40% do teto dos benefícios previdenciários do INSS.
Assim, resta deferida a gratuidade.
Por outro lado, formulou a parte autora em sua inicial pedido relativo a INSALUBRIDADE por atuar na função de PORTEIRO trabalhando exposto a risco biológico com microorganismos, parasitas infecciosos vivos e suas toxinas, uma vez que recepcionava os pacientes na entrada da emergência do hospital reclamado, orientando, bem como acompanhava familiares ao setor de reconhecimento de falecidos (MORG), e ainda, fazia transporte de pacientes em cadeira de rodas na ausência de maqueiros, cuja perícia será realizada por MÉDICO/ENGENHEIROS.Dessa forma, necessária a realização de perícia técnica, sob o pálio da gratuidade de justiça.
Analisando-se diversos casos de perícia com gratuidade deferida aos reclamantes, verifica-se recusa por parte da quase totalidade de expertos, em razão do pagamento se dar apenas ao final do processo (sem prazo definido) e limitados ao teto de R$ 1.000,00, o que ocasiona delonga processual na fase de instrução ao se nomear e renomear peritos individualmente.
E trata-se de efeito deletério, que impacta negativamente na avaliação deste Regional nos relevantes dados estatísticos e metas erigidos pelo CNJ.Assim sendo, com arrimo no princípio da eficiência, determina-se a nomeação e intimação simultânea de 5 peritos vinculados a este juízo no sistema no PJE/E-Cage, cadastrando-se no menu respectivo de perícia e descadastrando-se os anteriores, se for o caso, priorizando, sendo possível, os peritos que aceitaram o encargo sob o pálio da gratuidade em outros processos.Intimem-se os peritos cadastrados, concomitantemente para, no prazo de 5 dias, apresentarem orçamento de seus honorários, limitados ao teto de R$ 1.000,00 e com recebimento a final (após o trânsito em julgado).
Caso o experto não aceite o teto e/ou o recebimento ao final, apenas deverá deixar transcorrer o prazo sem qualquer manifestação nos autos.
Caso nenhum dos peritos aceite o encargo tempestivamente, descadastrem-se e cadastrem-se outros peritos, refazendo-se as intimações para orçamento.O primeiro perito que expressamente aceitar o encargo, ciente das limitações, será nomeado em definitivo no processo, descadastrando-se todos os demais.Caso algum perito orce valores acima do teto e/ou não aceite receber ao final e insista no peticionamento nos autos, fica desde já destituído, independentemente de nova intimação ou despacho.Também não serão aceitas propostas de parcelamento dos honorários, depósito prévio garantidor ou assemelhados.Localizado perito que aceite as condições, intimem-se para início da perícia o perito e as partes.
O perito, além de agendar a perícia diretamente com as partes, bem assim solicitar todos os documentos e permissões de entrada também com as partes, deverá efetuar a entrega do laudo em até 20 dias após a data agendada a ser comunicada nos autos pelo experto.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestações, no prazo comum de 10 dias.
Caso haja pedido de esclarecimentos, o perito deverá ser intimado a prestá-los em 10 dias.
Dos esclarecimentos as partes terão vista na próxima sessão a ser agendada, quando poderão se manifestar, salvo se desejarem ter acesso aos autos espontaneamente antes desta data.Não localizado perito que aceite laborar nestas condições, venham os autos conclusos.MÉDICOS:ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO, ANA CAROLINA COSTA RESENDE, FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, MONICA LEITE DE ARAUJO e HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR, ALEXANDRE GHELMAN, PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT, JOYCE VALENTE PEREIRA e MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADEENGENHEIROS:ALEX QUEIROZ VIEIRA, ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, FELIPE VAZ COSTA, GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO e FABIO VIANA DE ABREU. WELLINGTON PORTO GOMES, GUILHERME EDUARDO SEABRA DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LEANDRO CATAO DE ABREU e NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS ENGENHO DE DENTRO LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE BALDEZ DE SOUZA em 18/06/2024
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04/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS ENGENHO DE DENTRO LTDA
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03/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE BALDEZ DE SOUZA
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21/05/2024 09:40
Conhecido o recurso de JOAO HENRIQUE BALDEZ DE SOUZA - CPF: *13.***.*05-40 e provido
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25/04/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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23/04/2024 14:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 10:46
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 17 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/03/2024 18:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 22:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f74573b) para Contrarrazões
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05/03/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 21:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/03/2024 00:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/03/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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