TRT1 - 0100972-27.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/09/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d9cdb proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o art. 524 e §1º do CPC estabelece que os cálculos de liquidação devem ser feitos pelas partes e tendo em vista o grande volume de processos aguardando pela ordem cronológica a análise da Contadoria para a homologação de cálculos, bem como o fato de que inexiste complexidade na atualização de cálculos já homologados, não se justifica a remessa dos autos ao contador eis que tal procedimento acarretará demora desnecessária na tramitação do feito, ferindo os princípios da razoável duração do processo, da economia processual, e da eficiência administrativa, motivo pelo qual indefiro o requerido.
Intime-se parte Reclamante para que venha, no prazo de 10 dias, com a atualização de seus cálculos de id 02197f3, juntando aos autos documentos válidos para tal, sob pena de preclusão; Vindo, ao contador para verificação.
Após, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo , expeça-se o respectivo ofício in albis requisitório.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereco: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENILZE DE OLIVEIRA -
05/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DENILZE DE OLIVEIRA
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05/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DENILZE DE OLIVEIRA
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16/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/06/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e7bb0 proferido nos autos.
DESPACHO Fica a reclamada ciente da atualização dos cálculos de ID 02197f3, prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, in albis, cumpra-se 4º parágrafo do despacho de ID 2b1bb2b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/05/2025 21:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ced90 proferido nos autos.
Intime-se a parte Autora para atualizar suas contas.
Prazo 10 dias.
Expeça-se o RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILZE DE OLIVEIRA -
06/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DENILZE DE OLIVEIRA
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06/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/05/2025 16:46
Iniciada a execução
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21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2025
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20/03/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1bb2b proferido nos autos.
Reconsidero o despacho de id 6c8ac1a, tendo em vista a equiparação da COMLURB à Fazenda Pública.
Considerando que deverá ser expedido ofício requisitório (Precatório / RPV), intime-se o exequente para que informe os dados bancários dos beneficiários, conforme determinado no art. 14º da Resolução 314/21 do CSJT e art. 2º, do Ato 54/2022 deste Regional, no prazo de 05 dias.
Informados os dados, remetem-se os autos à Contadoria para atualização.
Após, expeça-se o competente Ofício Requisitório em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, atentando-se para o correto preenchimento das informações.
Informe-se no GPREC o Id do Ofício Requisitório, impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios.
Realizados os lançamentos no GPREC, em sendo requisição para ente Federal remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Núcleo de Precatórios, via PJe e GPrec, a fim de que sejam realizados os procedimentos necessários para deferimento de requisição de pagamento do valor executado junto ao Presidente do e.
TRT da 1ª Região, conforme Resolução 303 do CNJ.
Em sendo ente Estadual ou Municipal, aguarde-se o cumprimento na Vara, sobrestando-se o feito com o devido motivo de aguardando pagamento de precatório ou RPV.
Após efetuado o pagamento do ofício requisitório pela entidade devedora e realizada a liberação dos valores aos beneficiários pelo Juízo de Precatórios ou por este Juízo, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.
Fica o(a) exequente desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Requisitório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório, pelo(a) Presidente do E.
TRT da 1ª Região.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILZE DE OLIVEIRA -
11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DENILZE DE OLIVEIRA
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11/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/03/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8ac1a proferido nos autos.
Ante acórdão de id 0afb619, fica COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB intimada para comprovar o pagamento do valor devido de R$ 46.899,85 no prazo de 15 dias.
Sem manifestações, intime-se o exequente para que indique de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/02/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/02/2025 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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01/10/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/09/2024 13:23
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/08/2024 14:33
Recebidos os autos para diligência
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16/08/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 20:35
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d59b610 proferida nos autos.
DECISÃOPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) executado(a), observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT. Intime-se o(a) exequente para contraminutar o agravo de petição interposto pelo(a) executado(a), no prazo de 8 (oito) dias. Após decorrido o prazo para apresentação das contraminutas e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo, remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DENILZE DE OLIVEIRA
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17/07/2024 14:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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16/07/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/07/2024 22:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/06/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2024 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DENILZE DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 08:40
Homologada a liquidação
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11/06/2024 07:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de DENILZE DE OLIVEIRA em 03/06/2024
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23/05/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DENILZE DE OLIVEIRA
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07/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/05/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DENILZE DE OLIVEIRA
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10/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2024 11:00
Iniciada a liquidação
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10/04/2024 11:00
Transitado em julgado em 22/03/2024
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02/04/2024 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2024 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/01/2024 20:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/12/2023 13:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENILZE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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07/12/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/12/2023
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06/12/2023 22:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/11/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DENILZE DE OLIVEIRA
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23/11/2023 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 678,40
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23/11/2023 11:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENILZE DE OLIVEIRA
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23/11/2023 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/11/2023 22:03
Juntada a petição de Razões Finais
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31/10/2023 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) DENILZE DE OLIVEIRA
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28/10/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/10/2023 11:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2023 09:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) DENILZE DE OLIVEIRA
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17/05/2023 18:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2023 09:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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25/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/04/2023
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27/02/2023 20:29
Juntada a petição de Réplica
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25/01/2023 20:13
Juntada a petição de Contestação
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18/01/2023 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DENILZE DE OLIVEIRA
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22/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/11/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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