TRT1 - 0100434-17.2023.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 18/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEPETIBA TECON S/A em 06/02/2025
-
24/01/2025 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d87570 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LIMA DE OLIVEIRA - SEPETIBA TECON S/A - CSN MINERACAO S.A. -
22/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LIMA DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
27/12/2024 23:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/12/2024 18:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76e4a1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):1. CSN MINERAÇÃO S.A. 2. SEPETIBA TECON S/A Recorrido(a)(s):1. SEPETIBA TECON S/A 2. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS 3. CSN MINERAÇÃO S.A. Recurso de: CSN MINERAÇÃO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297; nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 265. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: SEPETIBA TECON S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191. contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297; nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 265.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEPETIBA TECON S/A - CSN MINERACAO S.A. -
10/12/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
10/12/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
10/12/2024 20:10
Não admitido o Recurso de Revista de SEPETIBA TECON S/A
-
10/12/2024 20:10
Não admitido o Recurso de Revista de CSN MINERACAO S.A.
-
02/09/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 15:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 22/08/2024
-
09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO LIMA DE OLIVEIRA em 08/08/2024
-
08/08/2024 22:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/08/2024 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
26/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
26/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
26/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LIMA DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEPETIBA TECON S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-27
-
13/07/2024 20:18
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
-
13/07/2024 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/07/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO LIMA DE OLIVEIRA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 05/07/2024
-
02/07/2024 22:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100434-17.2023.5.01.0461 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.RECORRIDO: BRUNO LIMA DE OLIVEIRA, SEPETIBA TECON S/A, CSN MINERACAO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:3977cd2: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, não conhecer do recurso ordinário interposto pelo 1º réu (A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA), ante sua deserção, conhecer dos recursos interpostos pelo 2º réu (SEPETIBA TECON S.A.) e pelo 3º réu (CSN MINERAÇÃO S.A.) e conhecer parcialmente do recurso interposto pelo autor (BRUNO LIMA DE OLIVEIRA), não o conhecendo quanto ao pedido de gratuidade de justiça, por ausência de interesse.
No mérito, negar provimento aos recursos dos réus e dar parcial provimento ao recurso do autor, para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial e acrescer à condenação: (i) pagamento de intervalo intrajornada de 45 minutos durante todo o período contratual, com tratamento da parcela como indenizatória, nos termos do que dispõe a atual redação do art. 71, §4º, da CLT; (ii) pagamento de horas extras no período de maio/2020 e junho/2022, observada a data final do contrato de trabalho, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª diária, de segunda a sábado das 8 às 16h, e dois domingos no mês das 8 às 20h, com 15 minutos de intervalo intrajornada, observando-se a evolução salarial, o divisor 220, a Súmula 264 do TST, os dias efetivamente trabalhados e acrescidas dos adicionais de 50% e 100%, este último pelo labor em domingos, com reflexos em: repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salários, FGTS e indenização compensatória de 40%; (iii) aplicação da multa prevista no artigo 467 da CLT, sobre a indenização de 40% do FGTS.
Custas de R$700,00, sobre o novo valor arbitrado para a causa de R$35.000,00, pelos réus. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
24/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
24/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LIMA DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
21/06/2024 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/06/2024 14:55
Conhecido em parte o recurso de BRUNO LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*87-93 e provido em parte
-
18/06/2024 14:55
Conhecido o recurso de CSN MINERACAO S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-15 e não provido
-
18/06/2024 14:55
Conhecido o recurso de SEPETIBA TECON S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-27 e não provido
-
18/06/2024 14:55
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-93 / null
-
24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
-
05/05/2024 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/04/2024 18:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
05/04/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
25/03/2024 17:55
Convertido o julgamento em diligência
-
25/03/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
25/03/2024 12:37
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEPETIBA TECON S/A em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO LIMA DE OLIVEIRA em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 04/03/2024
-
21/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
20/02/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
20/02/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LIMA DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
07/02/2024 16:46
Conhecido o recurso de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-93 e provido
-
25/01/2024 00:28
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
-
24/01/2024 23:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/01/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
18/01/2024 07:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/01/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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