TRT1 - 0100000-63.2019.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a751027 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID e0feb59, atualizados até 31/10/2024, conforme ID e0feb59, no valor total de R$66.731,37, devendo ser observada a dedução abaixo.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) de ID 35efa9a, no valor de R$23.285,00, atualizado até 20/02/2025, deduzindo-o(s) dos cálculos, frisando que será(ão) oportunamente liberado(s) à parte autora.
Por não se tratar de valor inequivocamente inferior ao valor homologado, fica indeferida, por ora, a liberação do referido depósito.
Após a dedução do(s) depósito(s) supracitado(s), o valor da diferença devida será R$43.446,37, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, conforme valores a seguir discriminados: crédito da parte autora, após dedução: R$23.526,60;cota previdenciária: R$13.930,15;custas judiciais: R$1.308,46;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$4.681,16; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT.
RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77afe5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.No que tange aos reflexos de horas extras em repouso semanal remunerado, os cálculos do reclamante estão adequados, visto que considerados os dias de repouso e feriados.
A Lei 605/49 especifica que a razão de 1/6 se aplica “àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere” e que, “nesse caso, consistirá no acréscimo de 1/6 (um sexto)”.Quanto aos índices de atualização dos cálculos, a correção monetária deverá ser pelo IPCA-E até o ajuizamento da ação (fase pré-judicial) e, após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora, a taxa SELIC.Intime-se a reclamante para readequação dos cálculos, no prazo de 10 dias, observada a promoção da Contadoria.Cumprido, intime-se a reclamada para que, querendo, apresente impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT.Após, retornem à contadoria para verificação dos cálculos, bem como da impugnação, se houver, e posterior homologação.RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/03/2024 04:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2024 23:11
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2023 11:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/12/2023 11:24
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 692ef99) para Contraminuta
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07/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA em 06/12/2023
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06/12/2023 12:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/12/2023 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) KLEUBER QUEIROZ MORENO DE SOUZA
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23/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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23/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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23/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/11/2023 10:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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26/10/2023 09:15
Não admitido o Recurso de Revista de VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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31/07/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de KLEUBER QUEIROZ MORENO DE SOUZA em 28/07/2023
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27/07/2023 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) KLEUBER QUEIROZ MORENO DE SOUZA
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17/07/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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17/07/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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05/07/2023 13:23
Conhecido o recurso de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-69 e não provido
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22/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/06/2023
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21/06/2023 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 12:47
Incluído em pauta o processo para 04/07/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - SUPLEMENTAR ()
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20/06/2023 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2023 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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20/06/2023 10:55
Retirado de pauta o processo
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07/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2023
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06/06/2023 13:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 13:08
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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22/05/2023 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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22/05/2023 10:14
Retirado de pauta o processo
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30/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2023
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28/04/2023 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 13:01
Incluído em pauta o processo para 15/05/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - AGBV ()
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02/04/2023 22:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2023 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/02/2023 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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