TRT1 - 0100419-75.2021.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 15:45
Comprovado o depósito judicial (R$ 3.000,00)
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15/09/2025 15:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
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04/08/2025 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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04/08/2025 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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04/08/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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04/08/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/07/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100419-75.2021.5.01.0022 RECLAMANTE: JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PROCESSO Nº 0100419-75.2021.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Recurso Ordinário de id. 77f5781, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS -
16/07/2025 04:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/07/2025 04:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
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15/07/2025 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
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03/07/2025 20:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/06/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/06/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
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03/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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03/06/2025 09:12
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 20:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/05/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf9f6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS, já qualificado nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Com razão o embargante. De fato, restou omissa a decisão acerca do pedido de pagamento da parcela PLR de forma proporcional, pelo que passo a decidir: Considerando que a ré não oferece impugnação específica à pretensão deduzida, tem-se por confessa.
Assim, procede o pedido formulado no item "i" da inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados pelo autor, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
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14/05/2025 11:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
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13/05/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/05/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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12/05/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b023ad2 proferido nos autos.
Vistos, etc Diga a ré sobre os embargos opostos, em 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/05/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/04/2025
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08/04/2025 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccbe561 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS, qualificado nos autos, ajuíza, ação trabalhista em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Rejeitada a proposta conciliatória.
Em resposta à reclamação trabalhista, defendeu-se a ré com as razões trazidas na contestação, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Na assentada de prosseguimento retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, sendo encerrada a instrução processual.
Em razões finais, reportaram-se as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.
Proferida a primeira decisão, foi esta declarada nula pelo V.
Acórdão de ID 02b8570, determinando-se o retorno a Vara de origem para reabertura de instrução processual.
Na nova assentada de prosseguimento retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, sendo encerrada a instrução processual, permanecendo inconciliáveis. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DAS COMISSÕES Descabe a postulação contida nos itens “2”, “a”, “b”, “c” e “d” do rol de pedidos, porquanto o autor sequer aponta na exordial os períodos e valores percebidos, preferindo lançar a esmo inúmeras rubricas em sua fundamentação, a fim de que sejam estas consideradas para pagamento de parcelas contratuais. Registre-se, por oportuno, que da análise das fichas financeiras adunadas não se verifica o pagamento habitual de quaisquer destas parcelas. DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS Aduz o autor que durante todo o pacto contratual sempre labutou no horário declinado no libelo, sem que tenha recebido o pagamento do labor suplementar cumprido. A ré, por seu turno, sustenta em sua defesa que o autor laborava no limite legal, não fazendo jus ao pagamento de horas extraordinárias. Diferentemente do que assevera o reclamante, verifica-se do depoimento da testemunha da ré, Sr.
Lucas, ouvida na derradeira assentada, que a reclamada mantinha controle de ponto de seus empregados por intermédio de marcação eletrônica, cujos registros eram fidedignos e também conferidos e validados os pelos empregados.
A ré trouxe aos autos os demonstrativos de ponto com sua defesa. Desta feita, tem-se que da análise dos registros de ponto trazidos à colação com a resposta do réu, em cotejo com os recibos de pagamento adunados, não se verifica a existência de labor suplementar impago, pelo que rejeito o pedido de pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e reflexos. D I S P O S I T I V O Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Custas de R$ 6.955,75 pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 347.787,60, das quais fica dispensada ante o benefício de gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida na inicial. Por sucumbente no objeto da Ação, na forma do art. 791-A da CLT, condeno o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor equivalente a 5% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de que trata o §4º do aludido diploma legal. Intimem-se. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS -
31/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
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31/03/2025 19:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.955,75
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31/03/2025 19:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
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21/02/2025 07:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/02/2025 18:13
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 12:39
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 21:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/02/2025 15:24
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 10:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
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02/09/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 10:38
Audiência de instrução designada (12/02/2025 10:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/07/2024 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2024 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2024 23:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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22/03/2024 23:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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22/03/2024 18:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/03/2024 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2024 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/02/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de Via S.A em 21/02/2024
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22/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS em 21/02/2024
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16/02/2024 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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04/02/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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04/02/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
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04/02/2024 17:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 01/02/2024
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31/01/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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22/01/2024 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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28/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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28/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
28/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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26/12/2023 22:44
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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26/12/2023 22:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
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26/12/2023 22:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/12/2023 22:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
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18/12/2023 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/12/2023 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
12/12/2023 22:20
Audiência de instrução realizada (12/12/2023 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
23/10/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
-
28/08/2023 10:38
Audiência de instrução designada (12/12/2023 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS em 22/08/2023
-
09/08/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
-
03/08/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 13:21
Audiência de instrução realizada (24/07/2023 11:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SILVA DA COSTA
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21/06/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
21/06/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
-
22/03/2023 21:01
Audiência de instrução designada (24/07/2023 11:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 21:01
Audiência de instrução cancelada (24/07/2023 11:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2023 16:08
Audiência de instrução designada (24/07/2023 11:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2023 16:00
Audiência de instrução realizada (25/01/2023 09:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2023 08:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/01/2023 07:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 21:35
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
14/12/2022 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
-
06/04/2022 14:08
Audiência de instrução designada (25/01/2023 09:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2022 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/10/2021 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Representação -)
-
15/10/2021 19:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/10/2021 14:55
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (13/10/2021 10:20 Sede - Amanda - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
23/09/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
-
23/09/2021 11:36
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (13/10/2021 10:20 Sede - Amanda - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/08/2021 23:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/08/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 05/08/2021
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05/08/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/08/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Audiencia)
-
29/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS em 28/07/2021
-
28/07/2021 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Audiência virtual)
-
28/07/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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28/07/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/07/2021 19:35
Juntada a petição de Manifestação (1 manifestação - )
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24/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS em 23/07/2021
-
21/07/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
20/07/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
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20/07/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/07/2021 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas e Manifestação sobre Audiência)
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16/07/2021 18:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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30/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 29/06/2021
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18/06/2021 20:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/06/2021 18:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas)
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07/06/2021 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação impossibilidade acordo -JULIO JOSE MELO)
-
29/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Acordo)
-
28/05/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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28/05/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE MELO MARTINS DE MEDEIROS
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25/05/2021 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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24/05/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/05/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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