TRT1 - 0100573-61.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO em 21/08/2025
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18/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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13/08/2025 16:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.166,71)
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13/08/2025 16:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.445,05)
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31/07/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/07/2025 10:12
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81beec7 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamado(a), observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(a) exequente(s) para contraminutar o agravo de petição interposto pelo(a) reclamado(a), no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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14/07/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPER MERCADO ZONA SUL S A sem efeito suspensivo
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO em 25/06/2025
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23/06/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/06/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 13:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/06/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO em 16/06/2025
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12/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c25af4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, admito os embargos e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO.
Intimem-se.
Decorrido, in albis, venha a parte Reclamada com seus cálculos atualizados e incluindo o valor devido a título de seguro desemprego.
Prazo 10 dias.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO -
09/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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09/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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09/06/2025 10:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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03/06/2025 06:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/06/2025 06:28
Iniciada a execução
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03/06/2025 06:28
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4443482 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº a384190, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 11.445,05Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS parte Rte .…….........…………..…….
R$ 1.056,07Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.166,71TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 13.667,83 Honorários advocatícios devidos ao advogado do Réu...R$ 1.555,10 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
21/05/2025 19:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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21/05/2025 16:21
Homologada a liquidação
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21/05/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/04/2025 21:34
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 01:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcda6c proferido nos autos.
DESPACHO Ante o acórdão de id 77b6a8b, intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
11/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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11/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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11/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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11/02/2025 13:41
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/01/2025 16:07
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 16:07
Transitado em julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 13:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2024 01:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 15:22
Expedido(a) alvará a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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03/09/2024 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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02/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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02/09/2024 08:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPER MERCADO ZONA SUL S A sem efeito suspensivo
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30/08/2024 20:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 51ff1d9) para Recurso Ordinário
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26/08/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 23/08/2024
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO em 23/08/2024
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23/08/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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09/08/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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09/08/2024 08:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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09/08/2024 08:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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23/07/2024 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/07/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b558f03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃODiante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados PROCEDENTES, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.Notifiquem-se.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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14/07/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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14/07/2024 21:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 09/07/2024
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09/07/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/07/2024 21:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
30/06/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
-
30/06/2024 20:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 374,55
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30/06/2024 20:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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24/05/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 23/05/2024
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16/05/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:58
Juntada a petição de Razões Finais
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01/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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29/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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29/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:46
Audiência de instrução realizada (24/04/2024 14:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 27/10/2023
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28/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO em 27/10/2023
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20/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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19/10/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
-
19/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/10/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 11:16
Audiência de instrução designada (24/04/2024 14:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 11:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/09/2023 08:35 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 21:07
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 04/09/2023
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05/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO em 04/09/2023
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02/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO em 31/08/2023
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29/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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28/08/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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27/08/2023 21:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/09/2023 08:35 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2023 21:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (29/08/2023 08:35 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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25/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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25/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/08/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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23/08/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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23/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/08/2023 08:35 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/01/2024 09:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/08/2023 02:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2024 09:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/01/2024 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2024 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/07/2023 02:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 26/07/2023
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27/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO em 26/07/2023
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19/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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18/07/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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18/07/2023 15:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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18/07/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/07/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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16/07/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/07/2023 12:59
Encerrada a conclusão
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13/07/2023 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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12/07/2023 08:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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30/06/2023 09:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/06/2023 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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