TRT1 - 0100573-61.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:10
Distribuído por dependência/prevenção
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c25af4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, admito os embargos e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO.
Intimem-se.
Decorrido, in albis, venha a parte Reclamada com seus cálculos atualizados e incluindo o valor devido a título de seguro desemprego.
Prazo 10 dias.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4443482 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº a384190, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 11.445,05Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS parte Rte .…….........…………..…….
R$ 1.056,07Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.166,71TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 13.667,83 Honorários advocatícios devidos ao advogado do Réu...R$ 1.555,10 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO -
30/01/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 28/01/2025
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA WIRNA MORAIS SAMPAIO
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05/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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04/12/2024 10:24
Conhecido o recurso de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e provido em parte
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 2 ()
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19/11/2024 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/11/2024 09:08
Retirado de pauta o processo
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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18/09/2024 22:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/09/2024 13:55
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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16/09/2024 13:17
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b558f03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃODiante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados PROCEDENTES, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.Notifiquem-se.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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