TRT1 - 0100515-84.2020.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 11:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
16/07/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/06/2025 11:41
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/06/2025 17:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26541a9 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, exclua-se a petição de id 49743a8 conforme requerido pela ré.
A decisão agravada rejeitou o pedido formulado na exceção de pré-executividade e, portanto, reveste-se de natureza meramente interlocutória pois não impôs nenhuma alteração às condições em que se processa a execução.
Apenas as decisões terminativas proferidas no curso da execução desafiam a interposição do agravo de petição.
Tal circunstância restaria bem configurada nas hipóteses em que a decisão agravada acolhe o pedido formulado na exceção e encerra a possibilidade do exequente em levar adiante a satisfação dos créditos objeto da execução.
Considerando-se que no caso em tela a decisão agrava apenas dirimiu questão incidental sem desviar o foco da execução, não há amparo no arcabouço trabalhista para a utilização do remédio processual ora utilizado. Assim sendo, por incabível a medida pretendida, nega-se seguimento. Intime-se a parte requerente para ciência do presente.
Após, cumpra-se decisão de id ef87cb6. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA -
28/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA
-
28/05/2025 11:43
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA
-
26/05/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/05/2025 20:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/05/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 19:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAPHAEL MORAES DE JESUS em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef87cb6 proferida nos autos.
DECISÃO Ratifico o resultado do ecarta retro cuja juntada determinei oralmente.
A exceção de pré-executividade, embora carente de previsão legal, é amplamente aceita por doutrinadores e julgadores como instrumento de defesa do executado.
Apresentada em simples petição (sem maiores formalidades, portanto), é medida que possibilita ao executado, no curso da execução e independente de constrição de seus bens, arguir matéria afeta aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e/ou da execução; questões de legitimidade e interesse; bem assim como matérias prejudiciais tais quais prescrição e/ou pagamento da dívida, transação e/ou novação. Em suma, a exceção de pré-executividade destina-se exclusivamente a impedir que se proceda à execução em desacordo com as normas legais de ordem pública. A aceitação da exceção de pré-executividade, por conseguinte, se justifica pelo fato de que pode haver, em determinadas situações, fundamento relevante para o não prosseguimento da execução, não sendo justo que o (suposto) devedor tivesse bens penhorados ou devesse depositar o valor da condenação para então se defender.
Importante destacar, ainda, que não se admite dilação probatória para comprovação das alegações formuladas na exceção de pré-executividade – a fim de evitar que tal instituto seja utilizado como artifício pelo devedor com a finalidade de retardar a prestação jurisdicional ou protelar o andamento do processo de execução –, razão pela qual qualquer questão de fato que importe para o julgamento do incidente (como, por exemplo, o pagamento da dívida) deverá ser demonstrada de plano, com prova documental pré-constituída.
No caso concreto, a alegação é de ordem pública.
A excipiente CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA sustenta que a conversão do rito do presente processo para ordinário sem que o autor fosse intimado para indicar outros endereços da ré e a citação por edital que se seguiu acarretam a nulidade do feito ante o que consta do O artigo 852-B, II, da CLT.
Alega que as correspondência enviadas por ecarta foram para endereço que não era o da empresa e que houve prejuízo para a excipiente pois foi considerada revel.
Junta seu CNPJ para comprovar que a citação foi para endereço equivocado e indica que o próprio oficial de justiça certificou que a ré havia se mudado daquele endereço.
Afirma que não houve tentativa suficiente de citação dos sócios antes da decisão do incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
Que após, houve mais uma citação por edital irregular para o incidente de desconsideração da pessoa jurídica inversa, dessa vez para a empresa da sócia ré CAROL CLEAN LTDA.
Diz que a Excipiente teve conhecimento da presente reclamação trabalhista apenas quando da contratação deste patrono para que realizasse vasta pesquisa em nome da empresa para averiguar eventuais ações.
Requer nulidade de citação e retorno a fase de conhecimento.
Compulsando os autos, verifico que inicialmente houve o envio de citação para a inicial postal para a ré no Id 1e3ed3b que restou negativa.
Em seguida foi expedido mandado que de fato restou negativo, tendo sido certificado pelo oficial que a empresa teria se mudado do local. Em seguida, no despacho de Id 26d68b6, o Juízo da 3 VT RJ determinou que a empresa CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA fosse citada no endereço de seu representante legal e que concomitantemente fosse expedido edital para a pessoa jurídica.
A secretaria pesquisou então na jucerja a composição societária da ré e citou os sócios em seu endereço constante na Receita Federal na época, como se vê no Id b5f80aa, e expediu o edital.
As citações foram corretamente elaboradas pela secretaria.
A citação na pessoa de Ana Carolina Fernandes Fonseca foi enviada para o endereço Rua Samin, 416, fundos, endereço que a própria ré CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA indicou como sendo seu no documento de Id afa46c2 e que consta no CNPJ da empresa juntado na peça da presente exceção de pre executividade.
A citações iniciais na pessoa dos sócios tiveram resultado positivo e o edital para a pessoa jurídica foi expedido, no entanto, o prazo concedido para a empresa decorreu in albis.
Dessa forma, não vislumbro nulidade na citação inicial da ré CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA na fase de conhecimento.
Porém, a empresa não exerceu seu direito de defesa.
Posteriormente, foi reconhecida a prevenção do Juízo dessa 41 VT RJ e foi renovada a citação por edital da pessoa jurídica, apenas a fim de evitar-se alegação de nulidade futura, Id e08647d.
Após, o Juízo prosseguiu promovendo as intimações da pessoa jurídica por edital.
Já fase de execução, a sócia inclusive manifestou-se nos autos no Id 2791c41.
No entanto, após instaurado o IDPJ mais uma vez os prazos concedidos transcorreram in albis, não obstante as intimações tenham sido corretamente enviadas para seus endereços constantes da receita federal e tenha sido expedido edital ad cautelam.
Assim, também não houve nulidade da citação dos sócios.
Também não houve nulidade da citação da empresa CAROL CLEAN LTDA para o IDPJ pessoa jurídica inversa, pois a citação foi realizada por oficial de justiça no Id 5267846 com resultado positivo.
A conversão do feito do rito sumaríssimo para o rito ordinário também não acarretou nuliade processual e deveu-se a observância dos princípios do aproveitamento e da instrumentalidade dos atos processuais (artigos 249 e 250, do CPC), tendo em vista que o Juízo verificou necessidade de citação editalícia.
Por todo o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade para confirmar a existência de citação válida da pessoa jurídica excipiente para a presente demanda, dos sócios para o IDPJ e da empresa CAROL CLEAN LTDA para o IDPJ pessoa jurídica inversa.
Intimem-se os interessados para ciência desta decisão.
Tendo em vista que foi positiva a intimação de Carol Clean Ltda para ciência da sentença do IDPJ pessoa jurídica inversa Id aac83e5 e que já transcorrido o prazo concedido para a empresa in albis, a empresa deve ser incluída no pólo passivo e ativado o sisbajud em suas contas e na dos demais réus, imediatamente e independente do trânsito em julgado da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA -
08/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA
-
08/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
08/05/2025 23:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA
-
08/05/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JULIANA MATTOSO
-
08/05/2025 10:52
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/04/2025 14:40
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
22/04/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAROL CLEAN LTDA em 27/03/2025
-
10/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CAROL CLEAN LTDA
-
10/03/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
04/12/2024 18:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL SILVA PERES
-
04/12/2024 18:29
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/11/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAROL CLEAN LTDA em 04/11/2024
-
25/10/2024 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAROL CLEAN LTDA em 07/10/2024
-
13/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) CAROL CLEAN LTDA
-
12/09/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) CAROL CLEAN LTDA
-
24/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/08/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100515-84.2020.5.01.0003 RECLAMANTE: RAPHAEL MORAES DE JESUS RECLAMADO: CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RAPHAEL MORAES DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do despacho de id 9d5a019.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.VALERIA DE MIRANDA CHACORAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
28/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
27/06/2024 13:09
Encerrada a conclusão
-
11/06/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/06/2024 15:58
Encerrada a conclusão
-
04/06/2024 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
13/05/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
08/04/2024 12:21
Registrada a inclusão de dados de THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/04/2024 12:21
Registrada a inclusão de dados de ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/01/2024 01:23
Decorrido o prazo de RAPHAEL MORAES DE JESUS em 29/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
16/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
04/12/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 20:07
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
13/11/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
30/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 28/09/2023
-
26/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 12:35
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA
-
21/09/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
12/09/2023 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA em 04/09/2023
-
02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 01/09/2023
-
26/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAPHAEL MORAES DE JESUS em 25/08/2023
-
22/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:19
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA
-
15/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
10/08/2023 16:53
Extinto com resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
10/08/2023 16:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
10/08/2023 16:01
Encerrada a conclusão
-
31/07/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 13/07/2023
-
22/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 10:57
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA em 29/05/2023
-
05/05/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA
-
04/05/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
04/05/2023 11:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
25/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
26/03/2023 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
23/03/2023 08:54
Encerrada a conclusão
-
23/03/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/03/2023 13:36
Iniciada a execução
-
21/03/2023 13:34
Registrada a inclusão de dados de CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/02/2023 11:40
Encerrada a conclusão
-
17/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA em 16/02/2023
-
16/02/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/02/2023 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA
-
09/02/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
09/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/02/2023 23:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 23:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2022 14:54
Encerrada a conclusão
-
14/11/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/11/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 01:37
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:37
Decorrido o prazo de THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:37
Decorrido o prazo de CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:37
Decorrido o prazo de RAPHAEL MORAES DE JESUS em 24/10/2022
-
15/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
14/10/2022 09:44
Expedido(a) edital a(o) CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA
-
14/10/2022 09:44
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 09:44
Expedido(a) edital a(o) ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA
-
13/10/2022 22:07
Homologada a liquidação
-
05/10/2022 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/10/2022 22:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
30/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
29/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/09/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA)
-
14/09/2022 01:55
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:55
Decorrido o prazo de THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:55
Decorrido o prazo de CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA em 13/09/2022
-
31/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 14:38
Expedido(a) edital a(o) CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA
-
30/08/2022 14:38
Expedido(a) edital a(o) ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA
-
30/08/2022 14:38
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA em 29/08/2022
-
11/08/2022 19:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
15/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 14:59
Expedido(a) edital a(o) ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA
-
14/07/2022 14:59
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 14:59
Expedido(a) edital a(o) CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA
-
14/07/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
14/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/07/2022 17:30
Iniciada a liquidação
-
13/07/2022 17:30
Transitado em julgado em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA em 11/07/2022
-
01/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de RAPHAEL MORAES DE JESUS em 30/06/2022
-
29/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 13:10
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 13:10
Expedido(a) edital a(o) ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA
-
28/06/2022 13:10
Expedido(a) edital a(o) CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA
-
16/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
14/06/2022 20:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
14/06/2022 20:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
14/06/2022 20:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
13/06/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (peticao prosseguimento)
-
16/05/2022 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/05/2022 16:22
Encerrada a conclusão
-
25/04/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/04/2022 01:42
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:42
Decorrido o prazo de THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:42
Decorrido o prazo de CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA em 04/04/2022
-
12/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 15:16
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 15:16
Expedido(a) edital a(o) ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA
-
11/03/2022 15:16
Expedido(a) edital a(o) CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA
-
10/03/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (PETICAO INTERLOCUTORIA)
-
09/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 18:59
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
07/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/03/2022 16:08
Convertido o julgamento em diligência
-
14/02/2022 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA em 08/02/2022
-
05/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 17:32
Expedido(a) edital a(o) ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA
-
02/12/2021 17:32
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 17:32
Expedido(a) edital a(o) CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA
-
02/12/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
22/11/2021 08:21
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
19/11/2021 19:52
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDANCIA REDISTRIBUICAO)
-
18/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MORAES DE JESUS
-
16/11/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/11/2021 19:06
Convertido o julgamento em diligência
-
13/11/2021 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 12/11/2021
-
04/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 03/11/2021
-
06/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 19:00
Expedido(a) edital a(o) ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA
-
04/10/2021 19:00
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERNANDES FONSECA
-
04/10/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
-
10/08/2021 08:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
10/08/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/08/2021 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2021 10:11
Juntada a petição de Manifestação (PETICAO AR E CITACAO)
-
04/08/2020 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2020 10:09
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA
-
30/07/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA em 29/07/2020
-
02/07/2020 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN CENTER LAVANDERIA DO LAR LTDA
-
02/07/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/07/2020 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100349-06.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Maria da Silveira Munoz Avzaradel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2024 18:43
Processo nº 0100264-82.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Pinto Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2024 18:42
Processo nº 0100227-52.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo de Oliveira Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2023 11:45
Processo nº 0100172-42.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Argento da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2024 15:06
Processo nº 0100172-42.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 12:43