TRT1 - 0101009-68.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME em 05/06/2025
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03/06/2025 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff58d0 proferido nos autos.
Vistos.
Este Juízo proferiu decisão no sentido de que não há nulidade a ser declarada, no que tange a alegação de ausência de intimação da 3ª ré PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA (Id c2a46b4).
A 3ª ré insiste em que houve nulidade de citação (Id 1a4bc21), alegando que nos autos principais, houve requerimento de que as intimações fossem feitas exclusivamente em nome da advogada ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA.
Assim, reitera que seja declarada a nulidade de todos os atos a partir de 15/12/2022, data em que deu-se início à execução provisória neste Juízo de 1° grau sem que tenha havido observância regular de seu patrocínio junto ao cadastro processual. Melhor analisando os autos principais, verifico que assiste razão à 3ª ré, na medida em que em petição de Id c795138, de 06 de janeiro de 2022, requereu que as intimações fossem feitas exclusivamente na pessoa da referida advogada, sendo que tal pedido expresso não restou devidamente atendido nesta execução provisória.
Por todo o exposto, acolho a alegação de nulidade processual, determinando a reabertura da fase de apresentação de cálculos de liquidação.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a 3ª ré PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA para que apresente sua impugnação aos cálculos, no prazo de 10 dias.
Após, à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA -
27/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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27/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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27/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME
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27/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RAMON NOBRE DOS SANTOS
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27/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 05:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME em 08/04/2025
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08/04/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a46b4 proferido nos autos.
Vistos.
Os poderes conferidos por PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA ao advogado JOSE AMERICO GUIMARAES PAIVA podem ser verificados no substabelecimento de id Id ad7de04 e procuração de Id 07bd42a, juntados aos autos principais, de modo que não a nulidade a ser reconhecida. Voltem conclusos para análise dos demais requerimentos de Id e6f801b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON NOBRE DOS SANTOS -
27/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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27/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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27/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME
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27/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RAMON NOBRE DOS SANTOS
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27/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/02/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAMON NOBRE DOS SANTOS em 24/02/2025
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a25e995 proferida nos autos.
Trata-se de execução provisória (CumPrSe) da sentença proferida nos autos principais n° 0101303-28.2019.5.01.0070 , na qual a segunda Reclamada, Ativa Distribuição, foi condenada subsidiariamente a responder pelo período de 9 meses do contrato de trabalho. O processo principal encontra-se no 2° grau. Nesta Execução Provisória (CumPrSe), a primeira ré foi intimada ao pagamento e deixou decorrer in albis o prazo que lhe foi conferido para tanto; o Juízo, então, determinou o direcionamento da execução em face dos devedores subsidiários, sem se atentar, todavia, à delimitação temporal supracitada quanto à Ativa Distribuição. Tem razão a referida ré, portanto, quando afirma que houve excesso de penhora decorrente da ordem SISBAJUD ativada em ID. cf2cb56 pelo total exequendo.
Torno sem efeitos, inclusive, a certidão exarada em ID. ec79f52 que afirmava que os valores devidos pelas três rés é igual, pois não é. Por todo o exposto, chamo o feito à ordem, dou razão à segunda ré e determino o imediato cancelamento da ordem SISBAJUD sobre si, com o desbloqueio total dos valores bloqueados em suas contas.
Em seguida, deverá o feito retornar à Contadoria para que seja observado este decisum, com as retificações cabíveis nos cálculos em respeito à delimitação temporal supracitada quanto à Ativa Distribuição. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA -
13/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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13/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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13/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME
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13/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RAMON NOBRE DOS SANTOS
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13/02/2025 11:07
Proferida decisão
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13/02/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/02/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 06:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/02/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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17/09/2024 11:50
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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17/09/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RAMON NOBRE DOS SANTOS
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12/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/09/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 30/08/2024
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27/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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26/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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20/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 04:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAMON NOBRE DOS SANTOS em 02/08/2024
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02/08/2024 20:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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02/08/2024 20:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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17/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8e4a9 proferido nos autos.
Id 3663dc5 - Manifestação.
Indefiro, visto que a responsabilidade subsidiária é objeto de recurso no processo principal, em análise no Tribunal.
Notifique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RAMON NOBRE DOS SANTOS
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16/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/06/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) RAMON NOBRE DOS SANTOS
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18/06/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/06/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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31/05/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RAMON NOBRE DOS SANTOS
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24/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/05/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/04/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RAMON NOBRE DOS SANTOS
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15/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME em 09/04/2024
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20/03/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME
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12/03/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RAMON NOBRE DOS SANTOS
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12/03/2024 11:42
Homologada a liquidação
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11/03/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/02/2024 15:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/02/2024 14:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/10/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
23/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAMON NOBRE DOS SANTOS em 22/06/2023
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22/06/2023 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RAMON NOBRE DOS SANTOS
-
05/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAMON NOBRE DOS SANTOS em 20/04/2023
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01/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RAMON NOBRE DOS SANTOS
-
31/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAMON NOBRE DOS SANTOS em 23/03/2023
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22/03/2023 08:22
Juntada a petição de Manifestação (Da devolução do prazo por motivo de força maior)
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09/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RAMON NOBRE DOS SANTOS
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15/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 14/02/2023
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10/02/2023 07:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 18:01
Juntada a petição de Impugnação
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09/02/2023 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 23:49
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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15/12/2022 23:49
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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15/12/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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15/12/2022 12:05
Iniciada a liquidação
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14/12/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2022 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2022 21:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
19/11/2022 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
12/11/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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