TRT1 - 0100877-11.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOZELINO BRITOS ROSA em 18/06/2025
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16/06/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6d2b5 proferido nos autos.
Ao embargado.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOZELINO BRITOS ROSA -
09/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
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09/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/05/2025
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05/05/2025 23:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3987c61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assiste completa razão à ré no que tange à necessidade de observância de suas prerrogativas processuais, como se Fazenda Pública fosse, conforme decidido pelo STF na ADPF 387.
Assim, julgo procedentes seus Embargos à Execução para determinar a expedição de RPV/Precatório pelo valor total da execução: R$ 44.204,84.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
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30/04/2025 10:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/04/2025 15:37
Juntada a petição de Impugnação
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d814177 proferido nos autos.
Ao Embargado.
Em seguida, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOZELINO BRITOS ROSA -
01/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
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01/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/04/2025 16:51
Iniciada a execução
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOZELINO BRITOS ROSA em 20/02/2025
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17/02/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28231d4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 947c425, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 29.386,81 FGTS A DEPOSITAR: R$ 2.126,46 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 3.324,47 TOTAL: R$ 44.204,84 Intimem-se as partes para ciência.
A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOZELINO BRITOS ROSA -
11/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
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11/02/2025 15:19
Homologada a liquidação
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11/02/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/01/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/10/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
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18/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/09/2024 13:44
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2024 19:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/09/2024 19:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
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16/08/2024 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/07/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb321e proferido nos autos.
Id 9ba941c - jozelino manifestação não cumprimento da obrigação de fazer.
Notifique-se o autor para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer no mês julho, em vista da petição da ré de Id 9d04a81 - Manifestação . RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
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16/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/06/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
-
12/06/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
05/06/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/05/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
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22/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/04/2024
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20/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOZELINO BRITOS ROSA em 19/04/2024
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12/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
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11/04/2024 14:07
Proferida decisão
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11/04/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/04/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/01/2024
-
23/01/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/12/2023 00:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
-
06/12/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/12/2023
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30/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/11/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/11/2023
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19/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
31/08/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/08/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/08/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOZELINO BRITOS ROSA em 16/08/2023
-
10/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
08/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
-
04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOZELINO BRITOS ROSA em 29/06/2023
-
22/06/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/06/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
-
21/06/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/06/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
19/06/2023 08:27
Iniciada a liquidação
-
19/06/2023 08:27
Transitado em julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOZELINO BRITOS ROSA em 14/06/2023
-
01/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/05/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
-
31/05/2023 08:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/05/2023 07:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/05/2023 22:08
Juntada a petição de Impugnação
-
16/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
-
15/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/05/2023 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/05/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
-
05/05/2023 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
05/05/2023 09:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOZELINO BRITOS ROSA
-
05/05/2023 09:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOZELINO BRITOS ROSA
-
04/04/2023 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
29/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/03/2023
-
06/03/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/02/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
-
08/02/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
08/02/2023 10:17
Juntada a petição de Réplica
-
09/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOZELINO BRITOS ROSA
-
08/12/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
06/12/2022 07:29
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2022 07:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2022 03:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/11/2022
-
03/11/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/10/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
18/10/2022 14:00
Encerrada a conclusão
-
18/10/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/10/2022 21:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/10/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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