TRT1 - 0100644-20.2021.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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19/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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18/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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18/09/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/09/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/09/2025 11:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 138,72)
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18/09/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.597,70)
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18/09/2025 11:22
Quitada a RPV (ID: fc1cedf) no valor de #Oculto#
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17/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100644-20.2021.5.01.0241 RECLAMANTE: ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO RECLAMADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE Tomar ciência da expedição do RPV id fc1cedf.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO -
06/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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06/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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06/08/2025 12:36
Expedido(a) rpv a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 31/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 16/07/2025
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08/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78694d0 proferido nos autos.
Ante o decurso do prazo, expeça-se RPV.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO -
07/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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07/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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07/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 26/06/2025
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 26/05/2025
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c910fff proferida nos autos.
Observa-se que os cálculos apresentados pelo autor, pelos valores históricos, com a concordância da ré, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: 1- Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização (inclusive do art. 879, §7º, CLT),e não havendo manifestação expressa no título executivo judicial transitado em julgado quanto ao índice de correção monetária e a taxa de juros, será aplicável o mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, qual seja, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
Registre-se que o STF não determinou que o crédito trabalhista fique sem correção alguma e viola a razoabilidade supor que entre o ajuizamento da ação e a citação não houvesse a aplicação de nenhum dos índices. 2- Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3-Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 30 de abril de 2025. Gabriela F.
F.
Casseres Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 30/04/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 3.597,70 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 Honorários Advocatícios – DEVIDO AO ADV AUTOR 181,11 IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADV DO AUTOR 0,00 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 138,72 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 3.917,53 Cite(m)-se a(s) Ré(s), ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, bem como da contribuição previdenciária, em guia própria, sendo certo que eventual valor de sobejo ser-lhe-á devolvido. Dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação. Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, bem como o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal em até 30 dias . Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. Fica o Exequente ciente de que o pleito de pagamento da dívida, com o seu respectivo parcelamento, nos termos do referido artigo 916 do CPC, equipara-se à garantia do juízo, iniciando, no momento do deferimento, o prazo para o credor apresentar impugnação à sentença de liquidação, posto que a Ré reconhece o montante da dívida como correto, passando a pagá-la, com o prévio depósito de 30%. Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade. Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD. Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB. Intimem-se.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO -
30/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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30/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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30/04/2025 16:37
Homologada a liquidação
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30/04/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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07/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/04/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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07/04/2025 07:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/04/2025 07:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 03/02/2025
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 12/12/2024
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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03/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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03/12/2024 10:57
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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29/11/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 22/11/2024
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05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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04/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 24/10/2024
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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10/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 02/10/2024
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31/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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31/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 21/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 14/08/2024
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08/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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01/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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31/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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31/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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31/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2024 14:14
Iniciada a liquidação
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31/07/2024 14:14
Transitado em julgado em 26/07/2024
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31/07/2024 10:24
Recebidos os autos para prosseguir
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29/02/2024 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2024 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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18/02/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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18/02/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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18/02/2024 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE sem efeito suspensivo
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15/02/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 09/02/2024
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23/01/2024 04:51
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 22/01/2024
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15/12/2023 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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06/12/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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06/12/2023 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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25/10/2023 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 24/10/2023
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23/10/2023 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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07/10/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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07/10/2023 11:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/10/2023 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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07/10/2023 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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26/09/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/09/2023 16:33
Audiência de instrução realizada (25/09/2023 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/09/2023 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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10/07/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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10/07/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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10/07/2023 15:24
Audiência de instrução designada (25/09/2023 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 30/06/2023
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15/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 14/06/2023
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06/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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05/06/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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05/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/06/2023 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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29/05/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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29/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/03/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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15/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
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15/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 13/03/2023
-
10/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 07/03/2023
-
07/03/2023 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
24/02/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
24/02/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
-
24/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/02/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
15/02/2023 15:35
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
07/02/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 31/01/2023
-
07/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 06/12/2022
-
26/11/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
25/11/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
-
25/11/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
15/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 14/11/2022
-
04/11/2022 01:31
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 03/11/2022
-
10/10/2022 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
10/10/2022 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
30/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
-
29/09/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
29/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/09/2022 10:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/11/2022 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 22/09/2022
-
07/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 06/09/2022
-
30/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
29/08/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
-
29/08/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/07/2022 23:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
-
15/03/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
15/03/2022 16:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2022 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/03/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 25/02/2022
-
18/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 17/12/2021
-
01/12/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FMS)
-
27/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 26/11/2021
-
25/11/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
-
23/11/2021 20:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
23/11/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/11/2021 12:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação FMS)
-
23/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO em 22/10/2021
-
29/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
27/09/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ERLEN DE ARAUJO PEIXOTO
-
20/09/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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