TRT1 - 0100773-30.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 07:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/07/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/07/2025 13:25
Iniciada a execução
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 25/07/2025
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS NUNES DOS SANTOS em 25/07/2025
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17/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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16/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NUNES DOS SANTOS
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16/07/2025 16:48
Homologada a liquidação
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16/07/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/07/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 11:15
Transitado em julgado em 09/04/2025
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20/05/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NUNES DOS SANTOS
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13/05/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 06/05/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100773-30.2024.5.01.0076 : LUCAS NUNES DOS SANTOS : AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
24/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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16/04/2025 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8bada0 proferido nos autos. À reclamada para comprovar em 10 dias, a baixa na CTPS digital do reclamante conforme determinado em sentença.
Sem prejuízo da determinação anterior, venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestações, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS NUNES DOS SANTOS -
10/04/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
10/04/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NUNES DOS SANTOS
-
10/04/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS NUNES DOS SANTOS em 09/04/2025
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e6e1e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a 76 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTE, EM PARTE, a ação trabalhista proposta por LUCAS NUNES DOS SANTOS em face de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP, para condenar a ré a pagar à parte autora as parcelas contidas na fundamentação supra, que integra este dispositivo, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Descontos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza indenizatória: aviso prévio indenizado, férias indenizadas + 1/3, FGTS e indenização de 40%.
Natureza salarial: com exceção das parcelas acima mencionadas, as outras que foram objeto da condenação.
Custas pela reclamada, sobre os R$ 15.000,00 arbitrados à condenação, no importe de R$ 300,00.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS NUNES DOS SANTOS -
26/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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26/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NUNES DOS SANTOS
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26/03/2025 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/03/2025 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS NUNES DOS SANTOS
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26/03/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS NUNES DOS SANTOS
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26/03/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/03/2025 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2025 13:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 16:06
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/03/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de LUCAS NUNES DOS SANTOS em 22/07/2024
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19/07/2024 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 14:04
Expedido(a) mandado a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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12/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NUNES DOS SANTOS
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12/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048ae69 proferido nos autos.
VISTOS, ETC.Considerando o teor do ato n. 35/GCGJT, de 19 de outubro de 2022 , inclua-se em pauta UNA virtual do Dia 26/03/2025 às 13:45 horas.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM,p l a t a f o r m a de videoconferência, nos termos do AtoConjunto nº 54/2020, TST/CSJT , por se tratar de processo do “Juízo 100% digital”.As partes e advogados deverão acessara plataforma ZOOM no dia e horário da audiência pelo seguinte caminho:Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09ID da reunião: 480 542 2241Senha de acesso: VT76RJ Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.Registre-se que o réu deverá se manifestar, em petição apartada, nos termos do ATO CONJUNTO 15/2021, se concorda com a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, caso a parte autora tenha se manifestado favorável.Cientes desde já que, com a concordância expressa das partes para a realização da audiência telepresencial , não haverá adiamento por problemas de conexão, tendo em vista o teor do entendimento aprovado na proposição 16 do XIII Fórum de Gestão Judiciária do ano de 2023, onde foi estabelecido que caso a parte concorde com a realização de audiência telepresencial deverá suportar o ônus da capacidade técnica inclusive de suas testemunhas.Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.Cite(m)-se a(s) ré(s) e intime-se a parte autora, dando ciência da data da audiência telepresencial designada, bem como das cominações de audiência UNA (Rito sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NUNES DOS SANTOS
-
11/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/07/2024 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 13:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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