TRT1 - 0100499-46.2020.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 22:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/04/2025 21:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MUNHOES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MUNHOES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1962961 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VIAÇÃO VERA CRUZ S A Recorrido(a)(s): ANDERSON MUNHOES DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/09/2024 - Id. d13a680; recurso interposto em 04/10/2024 - Id. dc6a475).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. eefaa51 e 3dd5f3a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso VI.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 8º, §3º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §5º; artigo 611-A, inciso III; artigo 611-B, §único; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Cumpre registrar que o colegiado não analisou os termos da norma coletiva, uma vez que o teor do referido documento não consta do acórdão, inviabilizando sua análise pela instância superior.
Não se verifica, portanto, a alegada afronta à jurisprudência do STF.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO VERA CRUZ S A
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13/02/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 16:54
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON MUNHOES DE OLIVEIRA em 07/10/2024
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04/10/2024 18:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
23/09/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MUNHOES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON MUNHOES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*50-90
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17/09/2024 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO VERA CRUZ S A - CNPJ: 33.***.***/0001-41
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19/08/2024 16:31
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA ()
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07/08/2024 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 19:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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26/07/2024 12:41
Juntada a petição de Impugnação
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24/07/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c3ccd proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 01Relatora: DALVA MACEDORECORRENTE: ANDERSON MUNHOES DE OLIVEIRA, VIACAO VERA CRUZ S ARECORRIDO: VIACAO VERA CRUZ S A, ANDERSON MUNHOES DE OLIVEIRA DESPACHOVistos, etc.Ante a possibilidade de se atribuir efeitos modificativos aos Embargos de Declaração opostos, intimem-se os Embargados para se manifestarem, no prazo de 05 dias, na forma do artigo 1.023, §2º, do CPC/15.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MUNHOES DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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18/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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11/07/2024 11:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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04/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MUNHOES DE OLIVEIRA
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23/05/2024 15:19
Conhecido o recurso de VIACAO VERA CRUZ S A - CNPJ: 33.***.***/0001-41 e provido em parte
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23/05/2024 15:19
Conhecido o recurso de ANDERSON MUNHOES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*50-90 e não provido
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09/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22/05/24 - SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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27/02/2024 10:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
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15/12/2023 21:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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16/11/2023 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/11/2023 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2023 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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