TRT1 - 0100369-91.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:31
Quitada a RPV (ID: ed5549a) no valor de #Oculto#
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23/05/2025 11:30
Quitada a RPV (ID: 0c5acbc) no valor de #Oculto#
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03/04/2025 09:58
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 09:57
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: d009ea0) para Manifestação
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03/04/2025 09:57
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 3d7c0ac) para Manifestação
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2025
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIVALDO REZENDE DA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c738e35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que houve a quitação total do débito; Considerando que não há saldo nos autos, conforme certidão nos autos; Considerando que a ré foi excluída do BNDT; DECLARO A PRESENTE EXECUÇÃO EXTINTA. com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVALDO REZENDE DA SILVA -
25/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO REZENDE DA SILVA
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25/02/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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25/02/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/02/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIVALDO REZENDE DA SILVA em 06/02/2025
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/12/2024
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11/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO REZENDE DA SILVA
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23/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/10/2024 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/10/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de pagamento)
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21/09/2024 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 14:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2024
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICK ROSA CACHAPUS em 09/09/2024
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16/08/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/08/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK ROSA CACHAPUS
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16/08/2024 23:45
Expedido(a) rpv a(o) PATRICK ROSA CACHAPUS
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16/08/2024 23:45
Expedido(a) rpv a(o) VIVALDO REZENDE DA SILVA
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2024
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22/07/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc45d96 proferida nos autos.
DECISÃO1) Ante a CONCORDÂNCIA expressa da reclamada com os cálculos apresentados pelo reclamante e por corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:ef04d40, sendo:Valor Líquido Rte: R$ 32.556,00Honorários Advocatícios: R$ 4.883,40Custas: ISENTOTotal: R$ 37.439,402) Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para opor embargos no prazo legal, caso queira.3) Decorrido o prazo, intime-se o exequente a fornecer os dados bancários, no prazo de 10 dias.4) Vindo dos dados bancários, à contadoria para atualização dos cálculos.5) Após, Expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO REZENDE DA SILVA
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14/07/2024 22:17
Homologada a liquidação
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12/07/2024 08:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/05/2024
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13/05/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Correios)
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05/04/2024 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO REZENDE DA SILVA
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27/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/03/2024 09:21
Iniciada a liquidação
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25/03/2024 09:21
Transitado em julgado em 19/03/2024
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22/03/2024 16:49
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2023 19:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2023
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05/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/09/2023
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31/08/2023 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO REZENDE DA SILVA
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21/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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18/08/2023 16:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo (RECURSO ADESIVO)
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18/08/2023 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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16/08/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/08/2023 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/07/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO REZENDE DA SILVA
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31/07/2023 18:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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31/07/2023 18:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVALDO REZENDE DA SILVA
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/07/2023
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIVALDO REZENDE DA SILVA em 06/07/2023
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06/07/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/07/2023 11:00
Audiência inicial realizada (06/07/2023 09:17 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 17:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 20:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2023 20:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO REZENDE DA SILVA
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05/05/2023 22:50
Audiência inicial designada (06/07/2023 09:17 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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