TRT1 - 0100397-93.2022.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:59
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 12:59
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: eb46b93) para Manifestação
-
27/06/2025 12:59
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 3515064) para Manifestação
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA em 05/06/2025
-
03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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23/05/2025 13:33
Quitada a RPV (ID: 8375f8e) no valor de #Oculto#
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA
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22/05/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/05/2025 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.982,68)
-
09/05/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
29/04/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação (guia de pagamento)
-
31/03/2025 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2025 12:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA em 04/02/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100397-93.2022.5.01.0050 EXEQUENTE: RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da(o) RPV/PRECATÓRIO , em conformidade com o art. 7, §5º da Resolução número 303/2019, do CNJ e 314/2021, do CSJT e 314/2021, do CSJT, que determina que as partes sejam intimadas para manifestações, antes do encaminhamento do ofício requisitório, no prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA -
24/01/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/01/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA
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24/01/2025 08:45
Expedido(a) rpv a(o) RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA
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24/10/2024 03:00
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/10/2024
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17/09/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA
-
09/09/2024 14:04
Homologada a liquidação
-
09/09/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
02/08/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
-
17/07/2024 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68c7bf proferido nos autos.
DESPACHO PJeAnte o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a ajustar os cálculos aos termos do julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/07/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA
-
14/07/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/07/2024 20:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/03/2024 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/03/2024
-
06/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/01/2024 11:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/12/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
10/12/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/12/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA
-
10/12/2023 16:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA
-
31/10/2023 21:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
31/10/2023 21:20
Encerrada a conclusão
-
20/10/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/10/2023
-
03/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/09/2023
-
18/09/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com concordância do valor homologado)
-
18/09/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/09/2023 15:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/09/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA
-
11/09/2023 11:23
Homologada a liquidação
-
11/09/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/09/2023 11:15
Encerrada a conclusão
-
11/09/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
11/09/2023 11:14
Encerrada a conclusão
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11/09/2023 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
19/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/06/2023 17:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2022 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/11/2022
-
25/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/10/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/10/2022 15:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/10/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA
-
11/10/2022 11:13
Declarada a decadência ou a prescrição
-
10/10/2022 18:41
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/10/2022 18:41
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA em 02/08/2022
-
04/07/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Renata_Replica_vale_cesta)
-
01/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA
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30/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/06/2022
-
22/06/2022 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Cálculos)
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27/05/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/05/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/05/2022 08:09
Iniciada a liquidação
-
14/05/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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