TRT1 - 0100903-66.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 04:00
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/07/2024
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29/07/2024 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f1a57 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JTEm cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se:Recurso Ordinário da parte autora:Recurso de ID: ac94f0eInterposição em: 02/07/2024Data da Ciência: 19/06/2024Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: da65622 Custas: autora dispensada.AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JTVerificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamadas) para ciência do recurso interposto pela parte autora.Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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17/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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17/07/2024 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOYCE CORDEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/07/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2024
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04/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA em 03/07/2024
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02/07/2024 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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17/06/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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17/06/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE CORDEIRO DA SILVA
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17/06/2024 18:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 993,63
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17/06/2024 18:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYCE CORDEIRO DA SILVA
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17/06/2024 18:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOYCE CORDEIRO DA SILVA
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15/03/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/03/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 14:22
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2024 14:17
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2024 16:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2024 10:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2024 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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19/10/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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19/10/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE CORDEIRO DA SILVA
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19/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/10/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 13:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2024 10:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/09/2023 13:35
Audiência una por videoconferência realizada (14/09/2023 09:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2023 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 14:26
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2023 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2023 15:56
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2023 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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14/12/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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14/12/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE CORDEIRO DA SILVA
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14/12/2022 10:35
Audiência una por videoconferência designada (14/09/2023 09:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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