TRT1 - 0011813-91.2015.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:50
Arquivados os autos definitivamente
-
22/05/2025 12:50
Registrada a exclusão de dados de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT
-
15/05/2025 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/05/2025 11:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,39)
-
15/05/2025 11:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,39)
-
15/05/2025 11:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,39)
-
15/05/2025 11:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,39)
-
15/05/2025 11:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,39)
-
15/05/2025 11:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.125,44)
-
15/05/2025 11:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 135,05)
-
15/05/2025 11:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS DE ALMEIDA em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d59b151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência. 3.
PROMOVA-SE O REGISTRO DO PAGAMENTO DO ACORDO E DAS CUSTAS. 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS DE ALMEIDA
-
08/04/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/04/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
08/04/2025 15:41
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/03/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/03/2025
-
03/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
31/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/01/2025 12:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2025 12:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/08/2024 16:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/08/2024 04:00
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:00
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:00
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS DE ALMEIDA em 31/07/2024
-
18/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f6c35 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte:- valor total: R$6.752,39, em 06 parcelas de R$1.125,40, com depósito na conta bancária do patrono, conforme dados indicados na minuta de acordo ID. f51e815;- vencimento da primeira parcela no dia 28/08/2024.
Demais parcelas todo dia 28 (ou primeiro dia útil subsequente);- em caso de descumprimento, incidirá multa de 100%.No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes;- as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir;- o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação;- o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes;- o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Custas de R$135,05, pela ré, cujo recolhimento deverá ser efetuado pela ré no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo.Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo.
Dispensada a intimação da União (INSS) nos termos da Portaria nº. 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda.Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, conclusos para extinção da execução.Publique-se.Intimem-se.Nada mais. NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
17/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS DE ALMEIDA
-
17/07/2024 14:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
17/07/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/07/2024 10:38
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/07/2024 20:31
Juntada a petição de Acordo
-
01/07/2024 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS DE ALMEIDA em 18/06/2024
-
20/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO
-
14/05/2024 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/05/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
10/05/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS DE ALMEIDA
-
10/05/2024 17:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BARBARA SANTOS DE ALMEIDA
-
08/05/2024 19:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/05/2024 19:45
Encerrada a conclusão
-
25/04/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO em 08/04/2024
-
06/03/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO
-
08/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/01/2024 15:03
Encerrada a conclusão
-
19/12/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/12/2023 18:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 06:13
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS DE ALMEIDA
-
25/11/2023 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/11/2023 12:55
Iniciada a execução
-
24/11/2023 12:55
Encerrada a conclusão
-
24/11/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/10/2023 17:58
Registrada a inclusão de dados de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/07/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS DE ALMEIDA
-
03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2023
-
16/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS DE ALMEIDA em 15/05/2023
-
20/04/2023 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/04/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
18/04/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS DE ALMEIDA
-
18/04/2023 13:33
Homologada a liquidação
-
17/04/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2022
-
24/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/09/2022
-
23/09/2022 12:53
Juntada a petição de Impugnação (impugnação aos cálculos ERJ)
-
13/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
12/09/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2022 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
25/08/2022 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação com cumprimento de despacho)
-
17/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS DE ALMEIDA em 16/08/2022
-
29/07/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS DE ALMEIDA
-
22/06/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2022
-
03/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS DE ALMEIDA em 02/06/2022
-
01/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/05/2022
-
19/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/05/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS DE ALMEIDA
-
18/05/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/04/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS DE ALMEIDA em 09/02/2022
-
17/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 09:38
Expedido(a) edital a(o) BARBARA SANTOS DE ALMEIDA
-
22/11/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/11/2021 15:37
Iniciada a liquidação
-
22/11/2021 15:37
Encerrada a conclusão
-
05/10/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/08/2021 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2020 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2020 11:51
Expedido(a) mandado a(o) BARBARA SANTOS DE ALMEIDA
-
20/07/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS DE ALMEIDA em 03/06/2020
-
07/04/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS DE ALMEIDA
-
01/04/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS DE ALMEIDA em 28/02/2020
-
13/02/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 12:07
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/01/2020 12:07
Transitado em julgado em 16/10/2019
-
17/10/2019 09:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2019 14:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2019 01:51
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 01:35
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS DE ALMEIDA em 04/06/2019 23:59:59
-
23/05/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Despacho em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Edital em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
20/05/2019 17:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/04/2019 00:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/04/2019 23:59:59
-
01/04/2019 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
-
22/03/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
-
22/03/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 08:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/03/2019 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
20/03/2019 11:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a BARBARA SANTOS DE ALMEIDA
-
20/03/2019 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BARBARA SANTOS DE ALMEIDA
-
13/02/2019 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/02/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 10:58
Audiência instrução cancelada (03/06/2019 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/02/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/02/2019 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2018 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2018 10:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/12/2018 10:21
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
07/12/2018 13:19
Audiência instrução designada (03/06/2019 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/12/2018 10:50
Audiência instrução realizada (07/12/2018 10:45 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/11/2018 00:09
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS DE ALMEIDA em 13/11/2018 23:59:59
-
30/10/2018 13:47
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
30/10/2018 13:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
30/10/2018 13:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/10/2018 12:07
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Edital em 19/10/2018
-
19/10/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2018
-
18/10/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 13:40
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/09/2018 09:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2018 14:20
Audiência instrução designada (07/12/2018 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/07/2018 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2018 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2018 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
04/06/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 17:37
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 20:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2018
-
25/04/2018 20:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 15:53
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/01/2018 13:22
Audiência instrução realizada (29/01/2018 10:45 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/01/2018 14:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/01/2018 14:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
27/11/2017 23:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2017 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2017 18:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2017 12:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/10/2017 12:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/10/2017 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2017 12:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/10/2017 12:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/10/2017 09:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/10/2017 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2017 14:26
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/07/2017 13:41
Audiência instrução designada (29/01/2018 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/06/2017 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2017 23:59:59
-
19/06/2017 16:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/06/2017 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 15:54
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/03/2017 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2017
-
21/02/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2017 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2017 12:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/02/2017 12:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/02/2017 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 15:56
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/10/2016 12:00
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
06/09/2016 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2016 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2016
-
02/09/2016 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2016 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2016 15:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/08/2016 15:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/08/2016 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 17:04
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/08/2016 15:42
Audiência instrução cancelada (13/10/2016 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/08/2016 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 15:11
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/06/2016 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/06/2016 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2016 12:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/06/2016 12:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/06/2016 08:43
Audiência instrução designada (13/10/2016 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/06/2016 13:13
Audiência inicial realizada (14/06/2016 11:35 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/05/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2016
-
03/05/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2016
-
03/05/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2016 23:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2016 12:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/05/2016 12:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/04/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/04/2016
-
14/04/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2016 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2016 12:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/04/2016 12:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/04/2016 12:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/12/2015 00:08
Audiência inicial designada (14/06/2016 11:35 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/12/2015 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2015
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100764-60.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisa Teixeira Pinheiro Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2022 16:23
Processo nº 0100808-70.2021.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Cezar Becker de Almeida Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2024 16:08
Processo nº 0100808-70.2021.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Renato Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2021 15:14
Processo nº 0074800-76.2009.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosangela Araujo Lorena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2009 00:00
Processo nº 0100613-60.2022.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alay Leonardo Machado Veras
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2022 15:59