TRT1 - 0100108-71.2024.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2025 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/02/2025 10:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
-
16/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/12/2024 23:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSELSON LUIZ DA COSTA CASIMIRO
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17/12/2024 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de JOSELSON LUIZ DA COSTA CASIMIRO
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13/11/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/11/2024
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30/10/2024 20:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSELSON LUIZ DA COSTA CASIMIRO
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24/10/2024 16:07
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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24/10/2024 16:07
Conhecido o recurso de JOSELSON LUIZ DA COSTA CASIMIRO - CPF: *87.***.*62-15 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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17/09/2024 21:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/09/2024 17:30
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 17:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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10/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2d9d46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃOPor tais fundamentos, pronuncio prescrita a ação quanto aos pedidos relativos a créditos vencidos antes de 09/02/2019, nos termos do art. 7º, XXIX da Constituição da República, sendo, quanto a esses, extinto o processo com resolução do mérito (art. 485, II do CPC).julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSELSON LUIZ DA COSTA CASIMIRO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB nos termos da fundamentação, que integra este decisum.Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.Honorários advocatícios são indevidos nos termos da fundamentação.Custas de R$ 659,48, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 32.973,79, das quais fica dispensado tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
FLAVIA ALVES MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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