TRT1 - 0100489-86.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100205-21.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: SILVANIA NASCIMENTO DE SOUZA RECLAMADO: FJS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) CAIO CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FJS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 31/07/2025 09:20. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ordem de Serviço: Edital Certidão 25070308562160600000232812799 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070308100343400000232809695 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060307361469100000229811688 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060307214943700000229809838 Intimação Intimação 25060213284031300000229715576 Mandado Mandado 25060213283998300000229715575 Certidão (inclusão em pauta) Certidão 25060213013240200000229713600 Intimação Intimação 25060212245686400000229707249 Despacho Despacho 25060212164767100000229705590 Substabelecimento COM reservas - Júlio para Rayana - silvania nascimento de souza Substabelecimento com Reserva de Poderes 25052316004290400000228869865 Manifestação Manifestação 25052316002961000000228869810 Ata da Audiência Ata da Audiência 25052216164027100000228759917 Intimação ecarta Intimação 25042914220789500000226676290 Edital Edital 25042914220760900000226676289 Despacho Despacho 25042815054292300000226554544 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25042811183239300000226512268 Mandado Mandado 25042415563348200000226302269 JUCERJA - JSF Registro na Junta Comercial 25042415123922600000226293118 O.S.
Mandado de audiência Certidão 25042415121054000000226292971 Manifestação Manifestação 25042207545816200000226088170 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25041606550356900000225955595 Mandado Mandado 25032811371822900000224301918 Ordem de Serviço: Mandado Certidão 25032811141079500000224296785 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25032810301918500000224287457 Mandado Mandado 25032109260890500000223606877 Intimação Intimação 25032015284000800000223553406 Despacho Despacho 25032015061375600000223548901 Certidão de Distribuição Certidão 25031910003020500000223369019 QSA RDA FJS Documento Diverso 25031909592928500000223368856 Protocolo atendimento SUS imagem Documento Diverso 25031909592897900000223368853 Procuração Silvania Nascimento.
Assinada Procuração 25031909592761600000223368850 Prescrição médica Atestado Médico 25031909592523700000223368847 PIX 07.02.2025 17 DIAS SALÁRIO DE JANEIRO Recibo 25031909592339000000223368840 Identidade SILVANIA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031909592247000000223368829 Identidade Silvania Nascimento Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031909592170300000223368822 Encaminhamento RX Recibo 25031909592081200000223368817 Empresa pedindo documentos apra anotar a CTPS em 18.03.2025 Documento Diverso 25031909591944700000223368808 Declaração de hipossuficiência Silvania Nascimento.
Assinada Declaração de Hipossuficiência 25031909591823700000223368805 CTPS IMPRESSA NUMERO E ASSINATURA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031909591582100000223368790 CTPS IMPRESSA DADOS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031909591384000000223368785 CPF SILVANIA NASCIMENTO Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25031909591182400000223368780 Comprovante de residência Silvania Documento Diverso 25031909591032800000223368775 CNPJ FJS FORN.
ALIMENTOS RDA.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25031909590873400000223368769 Clavicula fratura da 02 Documento Diverso 25031909590852300000223368768 Clavicula fratura da 01 Documento Diverso 25031909590805500000223368766 Atestado 15 dias de afastamento em 11.03.2025 Atestado Médico 25031909590730600000223368765 Petição Inicial Petição Inicial 25031909563720700000223368427 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FJS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA -
02/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af5f1b proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário regularmente interposto pela parte reclamante com os efeitos legais. Dê-se ciência à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.
M.
GONCALVES CORTES - ME -
13/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) S. M. GONCALVES CORTES - ME
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13/06/2025 08:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO LEVI SILVA DE MOURA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de S. M. GONCALVES CORTES - ME em 10/06/2025
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10/06/2025 12:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d946df5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, BRUNO LEVI SILVA DE MOURA, em face da reclamada, S.
M.
GONCALVES CORTES - ME, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas extras e projeções. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: projeções em aviso prévio, férias do TRCT + 1/3 e FGTS + 40%. Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da perícia, no valor de R$ 1000,00, em atendimento à limitação prevista no art. 4º do ato 88/2011 deste TRT, a serem suportados pela União, eis que o reclamante é beneficiário da gratuidade de Justiça, conforme art. 790-B da CLT e OJ nº 387 da SDI-1 do TST. Observem-se, também, os parâmetros do ato nº 88/2011 deste E.
TRT.
A atualização deverá observar a OJ nº 198 da SDI-1 do TST. Fica deferida ao autor a JG. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 398,86 pela ré, sobre R$ 19.943,03, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.
M.
GONCALVES CORTES - ME -
27/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) S. M. GONCALVES CORTES - ME
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27/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEVI SILVA DE MOURA
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27/05/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 398,86
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27/05/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO LEVI SILVA DE MOURA
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28/04/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/04/2025 20:07
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/04/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 07:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/04/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de S. M. GONCALVES CORTES - ME em 13/02/2025
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO LEVI SILVA DE MOURA em 13/02/2025
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) S. M. GONCALVES CORTES - ME
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04/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEVI SILVA DE MOURA
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04/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 10:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/04/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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31/01/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de BRUNO LEVI SILVA DE MOURA em 29/01/2025
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29/01/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) S. M. GONCALVES CORTES - ME
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13/12/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEVI SILVA DE MOURA
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13/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 09/12/2024
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13/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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13/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO LEVI SILVA DE MOURA em 07/11/2024
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07/11/2024 19:49
Juntada a petição de Impugnação
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21/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEVI SILVA DE MOURA
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18/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) S. M. GONCALVES CORTES - ME
-
04/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 03/09/2024
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO LEVI SILVA DE MOURA em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
15/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
14/08/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) S. M. GONCALVES CORTES - ME
-
14/08/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEVI SILVA DE MOURA
-
14/08/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
12/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 08/08/2024
-
02/08/2024 17:35
Juntada a petição de Impugnação
-
31/07/2024 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/07/2024 03:32
Decorrido o prazo de S. M. GONCALVES CORTES - ME em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:32
Decorrido o prazo de BRUNO LEVI SILVA DE MOURA em 26/07/2024
-
18/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b829ff proferido nos autos.
Vistos etc.Nomeio para realização da perícia o Sr.
OSCAR JESUÍNO FILHO, de endereço conhecido da Secretaria, o qual deve ser intimado para dizer no prazo de 15 dias se aceita o encargo, devendo também estimar seus honorários e informar se aceita o recebimento ao final, tendo em vista o disposto no art. 790-B da CLT e seus parágrafos.
Fica registrado que, em caso de sucumbência de beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários sofrerão a limitação prevista no Ato nº 88/2011 deste Regional, com as alterações promovidas pelo Ato nº 21/2020.Aceitando o encargo, deverá desde logo designar data para início da perícia, a qual deve ser diretamente informada às partes e a seus patronos e assistentes, juntamente com demais instruções, e em seguida a este Juízo.
Sendo designada diligência nas dependências do TRT da 1ª Região, deverá se atentar para o atual horário de funcionamento.O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em até 30 dias, contados da realização do exame, devendo ser informada eventual necessidade de dilação.Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias.Cientes as partes por DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de julho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 18:33
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
17/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) S. M. GONCALVES CORTES - ME
-
17/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEVI SILVA DE MOURA
-
17/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
12/07/2024 09:11
Audiência una por videoconferência realizada (12/07/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/07/2024 21:37
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de S. M. GONCALVES CORTES - ME em 19/06/2024
-
14/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de BRUNO LEVI SILVA DE MOURA em 13/06/2024
-
13/06/2024 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 17:28
Expedido(a) mandado a(o) S. M. GONCALVES CORTES - ME
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05/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEVI SILVA DE MOURA
-
05/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:24
Audiência una por videoconferência designada (12/07/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/06/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/06/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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