TRT1 - 0100902-71.2022.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2024 15:41
Comprovado o depósito recursal (R$ 2.500,00)
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19/09/2024 12:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADELMA LINHARES TERRA sem efeito suspensivo
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19/09/2024 12:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTA RAIMUNDA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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18/09/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/09/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/09/2024 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARTA RAIMUNDA DE SOUZA
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27/07/2024 02:58
Decorrido o prazo de MARTA RAIMUNDA DE SOUZA em 26/07/2024
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25/07/2024 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce5b33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADELMA LINHARES TERRA, já qualificada nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pela reclamada, os embargos de declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT. Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita o embargante.
As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação. Destarte, na forma do disposto no art. 494 do CPC, ao proferir a decisão meritória o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, não podendo alterá-la, na hipótese específica dos autos, por meio dos embargos declaratórios. Verifico, portanto, que a intenção da ré é, única e exclusivamente, protelar a solução do presente litígio, incidindo, portanto, na regra do disposto no art. 1.026, §2º, do CPC, devendo a embargante arcar com a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios ofertados por ADELMA LINHARES TERRA, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ADELMA LINHARES TERRA
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14/07/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) MARTA RAIMUNDA DE SOUZA
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14/07/2024 23:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADELMA LINHARES TERRA
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09/07/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/07/2024 14:35
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/07/2024 14:33
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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04/07/2024 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ADELMA LINHARES TERRA
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14/06/2024 23:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2024 10:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ADELMA LINHARES TERRA
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30/05/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MARTA RAIMUNDA DE SOUZA
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30/05/2024 22:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/05/2024 22:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTA RAIMUNDA DE SOUZA
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29/05/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/05/2024 15:46
Audiência de instrução realizada (28/05/2024 11:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/05/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 02:47
Decorrido o prazo de MARTA RAIMUNDA DE SOUZA em 09/05/2024
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07/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MARTA RAIMUNDA DE SOUZA
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06/05/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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03/05/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de ADELMA LINHARES TERRA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARTA RAIMUNDA DE SOUZA em 30/04/2024
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20/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ADELMA LINHARES TERRA
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18/04/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARTA RAIMUNDA DE SOUZA
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18/04/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/04/2024 11:59
Audiência de instrução designada (28/05/2024 11:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 11:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/05/2024 11:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 14:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2024 11:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 13:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/04/2024 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 13:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2024 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 13:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/02/2024 11:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2023 12:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2024 11:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARTA RAIMUNDA DE SOUZA
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27/02/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/02/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARTA RAIMUNDA DE SOUZA em 09/02/2023
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24/01/2023 19:02
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2022 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de ADELMA LINHARES TERRA em 12/12/2022
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08/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ADELMA LINHARES TERRA
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07/11/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARTA RAIMUNDA DE SOUZA
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06/10/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/10/2022 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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