TRT1 - 0100501-63.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:49
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2024 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.888,72
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17/09/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS LIDUINO BOCOMPAGNI
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17/09/2024 15:04
Extinto o processo por homologação de desistência
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17/09/2024 15:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2024 10:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/09/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 29/07/2024
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23/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS LIDUINO BOCOMPAGNI em 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100501-63.2024.5.01.0261 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS LIDUINO BOCOMPAGNI RECLAMADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA DESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS LIDUINO BOCOMPAGNIDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDAFica notificado da designação de audiência INICIAL híbrida, que será realizada em 17/09/2024 10:55 por meio da plataforma Zoom.
Ficam as partes cientes de que eventual discordância quanto à realização da audiência INICIAL na modalidade híbrida poderá ser manifestada em até 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância (inclusive, por razões técnicas, em relação à participação telepresencial do Magistrado).
Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a participação presencial da audiência perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsgEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2024.MICHELLE NOVAES MORAESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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21/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS LIDUINO BOCOMPAGNI
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12/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12f7ea0 proferida nos autos.
Vistos, etc.Pretende o reclamante, em sede de cognição sumária, o pagamento de diferenças salariais calcada na garantia à irredutibilidade salarial.A proteção constitucional em relação ao valor do salário impede a redução da expressão econômica em si e não do poder de compra.Indefiro, por ora, a tutela de urgência de natureza antecipada, por não preenchidos os requisitos do art. 300, caput, do CPC/2015.
As alegações aduzidas na exordial constituem-se em matéria a ser provada pelo reclamante no curso da instrução processual, sob o crivo do contraditório. Notifique-se a parte autora da presente decisão, bem como da audiência designada. Cite-se a parte reclamada.rhm SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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11/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS LIDUINO BOCOMPAGNI
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11/07/2024 15:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO CARLOS LIDUINO BOCOMPAGNI
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09/07/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/07/2024 12:25
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 10:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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