TRT1 - 0101057-88.2016.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 13:36
Registrada a exclusão de dados de SILESIO PINHEIRO ROSA no BNDT
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23/03/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/03/2025 22:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de SILESIO PINHEIRO ROSA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROSIMERE DA SILVA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d71e7 proferida nos autos.
V.
As partes apresentaram a proposta de conciliação de ID d49029a, a qual ora se homologa, nos seguintes termos: 01) O reclamado pagará à reclamante a quantia líquida de R$12.500,00, em parcela única, a vencer no primeiro dia útil após cientes quanto à presente decisão, mediante depósito em conta corrente indicada no item 1.1 da minuta de ID d49029a.
A obrigação será considerada quitada com o depósito na data aprazada, independentemente da data em que o valor ficar disponível à credora. 02) As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é composto conforme valores indicados em cálculos de ID 8b13b0a, renunciando a reclamante às diferenças devidas. 03) No silêncio da reclamante, até 30 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente. 04) Com o cumprimento do presente acordo, a reclamante dará ao reclamado quitação quanto ao objeto da execução. 05) No caso de descumprimento pela falta de pagamento, a execução retornará ao seu status quo. 06) Custas de R$250,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela autora dispensada. 07) Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF 47 de 07-07-2023. 08) O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, no prazo de dez (10) dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC. 09) A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CP c/c Art.769 da CLT), para tanto já considerada citada a reclamada. 10) Cumpridas todas as cláusulas, registre-se e retornem conclusos para formalização do encerramento da execução, quando então restará levantada a penhora de ID 05f43b5. Intimem-se as partes para ciência. \cmcc NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILESIO PINHEIRO ROSA -
11/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SILESIO PINHEIRO ROSA
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11/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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11/03/2025 16:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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11/03/2025 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/03/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/03/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/02/2025 10:40
Juntada a petição de Acordo
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f98759 proferido nos autos.
V.
Inexistindo informação quanto ao êxito dos leilões designados, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. \cmcc NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERE DA SILVA -
13/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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13/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/02/2025 15:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/02/2025 17:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/02/2025 10:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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16/12/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SILESIO PINHEIRO ROSA em 13/12/2024
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13/12/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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13/12/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) SILESIO PINHEIRO ROSA
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13/12/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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13/12/2024 23:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/02/2025 10:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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27/11/2024 14:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/11/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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13/11/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/10/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) ROSIMERE DA SILVA
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28/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SILESIO PINHEIRO ROSA
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28/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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28/10/2024 10:56
Expedido(a) edital a(o) SILESIO PINHEIRO ROSA
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23/10/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 21:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SILESIO PINHEIRO ROSA em 18/09/2024
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18/09/2024 23:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/08/2024 17:31
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SILESIO PINHEIRO ROSA
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07/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/08/2024 13:46
Encerrada a conclusão
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04/08/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/07/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67e909 proferido nos autos.
V.Em atendimento ao requerido pela autora, nesta data efetuada a consulta ao SNIPER.Vista à autora, com prazo de 10 dias para indicar meios ao prosseguimento da execução. \cmcc NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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11/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/06/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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16/06/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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16/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/06/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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05/06/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/05/2024 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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15/12/2023 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de SILESIO PINHEIRO ROSA em 01/12/2023
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09/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROSIMERE DA SILVA em 08/11/2023
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03/11/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SILESIO PINHEIRO ROSA
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24/10/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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20/10/2023 18:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ROSIMERE DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/10/2023 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/10/2023 13:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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10/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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07/10/2023 22:03
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSIMERE DA SILVA
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04/10/2023 22:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/10/2023 13:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/09/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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22/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/09/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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04/09/2023 14:02
Audiência de conciliação (execução) realizada (04/09/2023 11:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2023 10:47
Audiência de conciliação (execução) designada (04/09/2023 11:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2023 10:44
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (04/09/2023 11:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SILESIO PINHEIRO ROSA
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10/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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10/07/2023 14:05
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (04/09/2023 11:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SILESIO PINHEIRO ROSA em 17/05/2023
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31/03/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SILESIO PINHEIRO ROSA
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28/03/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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09/03/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
-
07/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROSIMERE DA SILVA em 01/02/2023
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11/01/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/12/2022 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
-
06/12/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/12/2022 21:42
Encerrada a conclusão
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29/11/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de ROSIMERE DA SILVA em 23/09/2022
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16/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
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14/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SILESIO PINHEIRO ROSA em 05/09/2022
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31/08/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/07/2022 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2022 22:47
Expedido(a) mandado a(o) SILESIO PINHEIRO ROSA
-
22/05/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROSIMERE DA SILVA em 29/04/2022
-
25/04/2022 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/04/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação (PET COM REQUERIMENTO)
-
08/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
-
07/04/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (AUTO NEGATIVO DE SEGUNDO LEILÃO)
-
24/03/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de JONAS RYMER em 17/03/2022
-
12/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de SILESIO PINHEIRO ROSA em 11/03/2022
-
11/03/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação (AUTO NEGATIVO DE PRIMEIRO LEILÃO)
-
04/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROSIMERE DA SILVA em 03/03/2022
-
03/03/2022 08:02
Expedido(a) edital a(o) SILESIO PINHEIRO ROSA
-
20/02/2022 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/02/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de JONAS RYMER em 02/02/2022
-
02/02/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2022 12:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/02/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO)
-
02/02/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO)
-
01/02/2022 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
31/01/2022 14:24
Expedido(a) mandado a(o) SILESIO PINHEIRO ROSA
-
27/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 12:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ROSIMERE DA SILVA
-
07/12/2021 15:09
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
07/12/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JONAS RYMER
-
03/12/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/11/2021 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição Leiloeiro)
-
22/10/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JONAS RYMER
-
13/10/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/09/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/09/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de ROSIMERE DA SILVA em 22/09/2021
-
19/09/2021 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/09/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 12:10
Juntada a petição de Manifestação (REQ LEILÃO)
-
06/09/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
-
06/09/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
24/06/2021 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROSIMERE DA SILVA em 10/07/2020
-
21/05/2020 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2020 13:22
Expedido(a) mandado a(o) SILESIO PINHEIRO ROSA
-
27/03/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/03/2020 10:33
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ PENHORA DE BENS)
-
18/03/2020 14:08
Registrada a inclusão de dados de SILESIO PINHEIRO ROSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/03/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DA SILVA
-
14/03/2020 10:10
Determinada a inclusão de dados de SILESIO PINHEIRO ROSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/03/2020 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/09/2019 14:12
Decorrido o prazo de SILESIO PINHEIRO ROSA em 26/08/2019
-
16/06/2019 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2019 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2019 12:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2019 12:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/06/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 12:41
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
06/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de SILESIO PINHEIRO ROSA em 05/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 01:41
Decorrido o prazo de ROSIMERE DA SILVA em 04/06/2019 23:59:59
-
16/05/2019 17:02
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ PENHORA ON LINE)
-
14/05/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 10:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/05/2019 14:28
Homologada a liquidação
-
08/05/2019 16:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
08/05/2019 16:50
Encerrada a conclusão
-
07/05/2019 01:16
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/05/2019 01:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2019 11:44
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS)
-
16/11/2018 15:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/10/2018 00:49
Decorrido o prazo de SILESIO PINHEIRO ROSA em 02/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:55
Decorrido o prazo de ROSIMERE DA SILVA em 01/10/2018 23:59:59
-
19/09/2018 16:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 16:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 11:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/09/2018 14:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/09/2018 14:36
Iniciada a execução
-
11/09/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 15:41
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/07/2018 10:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/06/2018 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 16:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de ROSIMERE DA SILVA em 02/02/2018 23:59:59
-
23/01/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 11:44
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/12/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 09:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/10/2017 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 14:39
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
02/10/2017 14:39
Iniciada a liquidação por cálculos
-
02/10/2017 14:39
Transitado em julgado em 22/06/2017
-
24/06/2017 02:44
Decorrido o prazo de SILESIO PINHEIRO ROSA em 23/06/2017 23:59:59
-
17/06/2017 03:46
Decorrido o prazo de ROSIMERE DA SILVA em 16/06/2017 23:59:59
-
16/06/2017 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2017 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2017
-
07/06/2017 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2017 15:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2017 15:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/05/2017 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
23/05/2017 12:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSIMERE DA SILVA
-
23/05/2017 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROSIMERE DA SILVA
-
25/04/2017 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ULYSSES DE ABREU CESAR
-
25/04/2017 13:03
Audiência una realizada (25/04/2017 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/02/2017 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2017 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2017
-
05/02/2017 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2017 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2017 15:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/02/2017 15:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/12/2016 14:39
Audiência una designada (25/04/2017 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/12/2016 15:37
Audiência una realizada (05/12/2016 10:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/10/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2016
-
11/10/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2016 14:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2016 13:21
Audiência una redesignada (05/12/2016 10:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/07/2016 18:12
Audiência una designada (19/12/2016 08:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/07/2016 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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