TRT1 - 0100556-91.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a1d00 proferido nos autos.
Sem razão o sócio executado.
O próprio CPC de 2015, em seu art 833, excluiu a impenhorabilidade absoluta dos bens ali arrolados.
E mais, o Banco Central do Brasil define “conta salário” como um tipo especial de conta de depósito à vista, destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, não admitindo outro tipo de depósito além dos créditos feitos pela entidade pagadora, não sendo movimentada por cheque, estando isenta de tarifas, onde o instrumento contratual é firmado pela entidade pagadora e a instituição financeira, não se sujeitando aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósito.
Esta condição não restou demonstrada no caso concreto ora examinado, pois uma simples verificação nos extratos colacionados aos autos comprovam que o réu recebeu valores de terceiros, além de aplicações de CDB, o que descaracteriza por si só a proteção da impenhorabilidade legal, pois utilizada como se conta-corrente fosse.
Quanto a figurar como sócio minoritário da empresa executada, melhor sorte não lhe cabe, tendo em vista que o sócio, de forma secundária, responde pelos débitos trabalhistas, independentemente de sua participação societária, inexistindo qualquer impedimento para que o sócio minoritário responda pelos créditos trabalhistas não satisfeitos pela executada principal, quando outros meios de execução resultarem infrutíferos, exatamente como ocorreu na espécie.
Por fim, o parágrafo 2º do art. 833 do CPC/2015 admite a possibilidade de penhora de vencimentos e salários para pagamento de prestação alimentícia, independente de sua origem.
Evidente, no uso da expressão "independentemente de sua origem", que o legislador está ampliando a possibilidade de penhora para outros créditos que não os de prestação alimentícia em sentido estrito.
Abrange, portanto, a dívida trabalhista, que possui natureza alimentar.
Indefiro Intimem-se e aguarde-se resultado do SISBAJUD já ativado.
CABO FRIO/RJ, 21 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO OLIVEIRA DE SEIXAS FRANCO -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100556-91.2021.5.01.0431 RECLAMANTE: LEONARDO OLIVEIRA DE SEIXAS FRANCO RECLAMADO: TURBONET ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOM LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): TURBONET ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOM LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi declarada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determinada a inclusão dos sócios BRUNO JACINTO DE OLIVEIRA e GERSON DE OLIVEIRA no polo passivo dos presentes autos, prosseguindo-se a execução, em face de todos os réus.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TURBONET ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOM LTDA - ME -
10/06/2024 23:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2024 16:54
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2024 12:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de TURBONET ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOM LTDA - ME em 08/03/2024
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27/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TURBONET ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOM LTDA - ME
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26/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/02/2024 15:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DE SEIXAS FRANCO
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24/01/2024 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO OLIVEIRA DE SEIXAS FRANCO
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26/09/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/09/2023 22:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de TURBONET ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOM LTDA - ME em 20/09/2023
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19/09/2023 13:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TURBONET ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOM LTDA - ME
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06/09/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DE SEIXAS FRANCO
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05/09/2023 12:20
Conhecido o recurso de LEONARDO OLIVEIRA DE SEIXAS FRANCO - CPF: *81.***.*20-50 e não provido
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08/08/2023 13:20
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 30 - 08 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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02/08/2023 00:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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08/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2023
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07/07/2023 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:28
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 10:00 26 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
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22/06/2023 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2023 22:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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