TRT1 - 0100335-23.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MAGNO RODRIGUES BRANDAO em 21/08/2025
-
13/08/2025 07:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a06b09 proferido nos autos.
Expeça-se alvará à reclamada pelo saldo remanescente do SIF de Id c1df8d8.
Intimem-se.
Após, ao arquivo definitivo, ante a satisfação da obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. -
11/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
11/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
11/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAGNO RODRIGUES BRANDAO em 30/07/2025
-
20/07/2025 20:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 339,13)
-
20/07/2025 20:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 743,80)
-
20/07/2025 20:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.256,37)
-
18/07/2025 09:48
Expedido(a) alvará a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
17/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
14/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 04:55
Decorrido o prazo de DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:55
Decorrido o prazo de MAGNO RODRIGUES BRANDAO em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81db25f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos de declaração para após, no mérito, julgá-los ACOLHIDOS, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Intimem-se as partes desta decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO RODRIGUES BRANDAO -
26/06/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
26/06/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
26/06/2025 07:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
21/06/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/06/2025 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb316d proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito recursal de #id:7dfeccf.
Tendo em vista que o mencionado depósito garante o Juízo, intimem-se as partes, nos termos do art. 884, da CLT.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá ser intimada para informar, em 05 dias, o nome, o CPF, e a conta bancária do exequente ou do patrono (advogado pessoa física), que conste na procuração com poderes para receber, consoante o art. 3º, § 6º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, a fim de que a transferência de crédito seja realizada diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
No silêncio, será expedido alvará comum.
Decorrido o prazo in albis, proceda a secretaria a expedição dos alvarás a quem de direito, observando-se a decisão homologatória de id. a204af1.
Após, no silêncio da parte exequente, ficará configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executivo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015.
Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO RODRIGUES BRANDAO -
16/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
16/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
16/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/06/2025 16:59
Iniciada a execução
-
11/06/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a204af1 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 4.339,30, (Id. 3d5802a), sendo: R$ 3.256,37, o valor do autor; R$ 743,80, o valor do INSS; R$ 339,13, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO RODRIGUES BRANDAO -
10/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
10/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
10/06/2025 08:24
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 22:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/03/2025 13:23
Juntada a petição de Impugnação
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MAGNO RODRIGUES BRANDAO em 14/03/2025
-
26/02/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff5793 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo PJe calc..
Após, à contadoria para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO RODRIGUES BRANDAO -
13/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
13/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
13/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/02/2025 13:16
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 13:16
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/02/2025 13:16
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
05/02/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2024 07:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAGNO RODRIGUES BRANDAO em 27/08/2024
-
14/08/2024 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
13/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
13/08/2024 10:13
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MAGNO RODRIGUES BRANDAO sem efeito suspensivo
-
13/08/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
13/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 12/08/2024
-
08/08/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
08/08/2024 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2024 04:01
Decorrido o prazo de MAGNO RODRIGUES BRANDAO em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
29/07/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
29/07/2024 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
26/07/2024 09:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f4d0bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, julga, com resolução de mérito, PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$150, 00 calculadas sobre R$7.500,00, pela reclamada.O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
17/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
17/07/2024 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
17/07/2024 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
17/07/2024 15:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
22/06/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
19/06/2024 10:48
Audiência de instrução realizada (19/06/2024 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 13:28
Audiência de instrução designada (19/06/2024 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 13:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/05/2024 09:05 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 08/04/2024
-
25/02/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2023 18:38
Expedido(a) mandado a(o) DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
29/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 13:40
Expedido(a) edital a(o) DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
28/09/2023 12:32
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 09:05 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2023 12:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
28/09/2023 12:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2023 08:55 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2023 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2023 10:31
Expedido(a) mandado a(o) DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
23/08/2023 10:25
Expedido(a) notificação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
23/08/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
16/02/2023 13:39
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2023 08:55 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de MAGNO RODRIGUES BRANDAO em 13/12/2022
-
01/12/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
29/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
29/11/2022 17:27
Convertido o julgamento em diligência
-
29/11/2022 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/11/2022 23:09
Encerrada a conclusão
-
15/11/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
15/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de MAGNO RODRIGUES BRANDAO em 14/11/2022
-
05/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
04/11/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
24/10/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
29/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
13/09/2022 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2022 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2022 21:40
Expedido(a) mandado a(o) DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
18/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de MAGNO RODRIGUES BRANDAO em 17/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
08/08/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/08/2022 21:19
Convertido o julgamento em diligência
-
26/07/2022 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de MAGNO RODRIGUES BRANDAO em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 13/07/2022
-
06/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
05/07/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
01/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de MAGNO RODRIGUES BRANDAO em 30/06/2022
-
30/06/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante com razões finais e com requerimento de revelia e confissão da reclamada)
-
23/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
21/06/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO RODRIGUES BRANDAO
-
16/06/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
08/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 07/06/2022
-
02/05/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
02/05/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
29/04/2022 08:49
Audiência una cancelada (24/05/2022 08:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2022 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante requerendo gratuidade de Justiça)
-
26/04/2022 17:48
Audiência una designada (24/05/2022 08:50 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000357-28.2012.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Mignot de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2012 00:00
Processo nº 0101570-89.2017.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Augusto de Brito Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2017 17:33
Processo nº 0101570-89.2017.5.01.0063
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Manzoni Cavalcanti
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 16:26
Processo nº 0101570-89.2017.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Otavio Pinto e Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2024 11:36
Processo nº 0100335-23.2022.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Ghessa Tostes Malta
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2024 07:53