TRT1 - 0100425-42.2022.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO LAURINDO em 27/05/2025
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27/05/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100425-42.2022.5.01.0024 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ANTONIO FRANCISCO LAURINDO RECORRIDO: RODOPLEX ENGENHARIA LTDA., SERPLEX ENGENHARIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ANTONIO FRANCISCO LAURINDO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:8d1d644): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios opostos pelas reclamadas (RODOPLEX ENGENHARIA LTDA. e SERPLEX ENGENHARIA LTDA - ME), aplicando-se-lhes a multa prevista no artigo 1.026 do CPC, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado. " RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO LAURINDO -
13/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SERPLEX ENGENHARIA LTDA - ME
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13/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RODOPLEX ENGENHARIA LTDA.
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13/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO LAURINDO
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06/05/2025 23:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERPLEX ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-38
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06/05/2025 23:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODOPLEX ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-53
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10/04/2025 16:27
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 (vota MJDR) ()
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04/04/2025 23:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 20:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/03/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO LAURINDO em 11/03/2025
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24/02/2025 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100425-42.2022.5.01.0024 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ANTONIO FRANCISCO LAURINDO RECORRIDO: RODOPLEX ENGENHARIA LTDA., SERPLEX ENGENHARIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ANTONIO FRANCISCO LAURINDO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (2d5449b): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor - ANTONIO FRANCISCO LAURINDO - e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para acrescer à condenação o pagamento de: (i) horas extras, com base na jornada delimitada na fundamentação, assim consideradas as que ultrapassarem à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal, de forma não concomitante, devendo ser observados o adicional de 50%, 70% e 100%, nos termos das normas coletivas adunadas aos autos, observando-se os dias efetivamente laborados, a variação salarial, o divisor 220, e a dedução das horas extras já quitadas e comprovadas nos presentes autos, tudo a ser apurado em liquidação, e o previsto nas Súmulas 347, 264 e 172 do TST e (ii) indenização pelos danos morais experimentados, este no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte, autoriza-se a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá a ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência.
Elevadas as custas para R$1.000,00, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à condenação de R$50.000,00. " RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO LAURINDO -
19/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SERPLEX ENGENHARIA LTDA - ME
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19/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RODOPLEX ENGENHARIA LTDA.
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19/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO LAURINDO
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11/02/2025 20:01
Conhecido o recurso de ANTONIO FRANCISCO LAURINDO - CPF: *09.***.*51-50 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC 2 ()
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22/12/2024 20:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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