TRT1 - 0100810-97.2016.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/12/2024 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/12/2024
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27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/11/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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26/11/2024 07:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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26/11/2024 07:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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06/11/2024 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/11/2024 08:32
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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01/11/2024 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/11/2024 13:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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20/10/2024 18:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/10/2024 18:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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23/09/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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20/09/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/09/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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12/09/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/09/2024 12:06
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 21:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 16:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/07/2024 13:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41af91e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIOFERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA ajuíza reclamação trabalhista em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, pelos fatos e fundamentos expostos em sua inicial, instruindo-a com documentos.Responde a Reclamada com documentos, impugnando os pedidos, requerendo a sua improcedência.Conciliação recusada.Alçada fixada no valor da inicial.Em 30 de Novembro de 2023 foi designada a audiência de instrução.
Presente a parte reclamante, pessoalmente, acompanhada de sua advogada.
Presente a ré, acompanhada de seu procurador.Colhida prova oral.Sem mais provas, foi encerrada a instrução.Razões finais orais e remissivas.Partes inconciliáveis. É o relatório.DA FUNDAMENTAÇÃODA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Rejeitada prescrição por inexistente respectivo lapso temporaL para sua consumação tendo em vIsta que o contrato perdurou de 21 de outubro de 2013 a 29 de março de 2016 e a reclamação foi ajuizada em 01 de março de 2016. DA JUSTA CAUSA Sustenta a parte autora que sem qualquer motivo justificável, a Reclamada aplicou uma dispensa por justa causa ao Reclamante, alegadamente justificada no art. 482, alínea , da CLT tendo em vista que não cometeu qualquer das infrações descritas no art. 482, da CLT, muito menos qualquer desvio que pudesse justificar a acusação de desonesto. Alega que trabalhou para o Reclamado desde outubro de 2013, lidando com numerários e nunca teve qualquer problema, sequer desconfiança de desvio, pois a ética e a honestidade sempre nortearam sua conduta pessoal e profissional. Esclarece que o único incidente ocorrido com relação a sua rotina profissional se deu em 12/02/2016, quando houve uma diferença de R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais não foram encontrados por motivos alheios à vontade do Autor,já que ainda que não tenha sido o causador do prejuízo, foi obrigado a ressarcir o valor em questão, o que ocorreu em 15/02/2016. Por fim afirma que o Reclamante somente se submeteu a realizar o ressarcimento em questão porque precisava do trabalho, por uma óbvia questão de subsistência e que depois deste incidente, o Reclamante continuou trabalhando normalmente, sentindo-se prejudicado, é verdade, pois tivera que ressarcir prejuízo ao qual não deu causa. Por sua vez, sustenta a ré que o Autor tinha total ciência dos seus atos, tendo inclusive confessado a má-conduta e a inobservância de normas procedimentais do Réu. A Sindicância que resultou na demissão por justa causa do Autor teve início a partir de requerimento formulado pela Agência da qual fazia parte o Reclamante, sobre suspeita de apropriação de valores do Banco pelo mesmo. Conforme Código de ética da ré , item 15, às folhas 487, abaixo transcrito:15.
Regras gerais Os Sujeitos ao Código deverão atuar sempre de forma que seus interesses particulares, os de seus familiares ou de outras pessoas a eles vinculadas não prevaleçam sobre os interesses do Santander ou de seus clientes.
Esta orientação de conduta deverá ser aplicada tanto nas relações dos Sujeitos ao Código com o próprio Santander, como naquelas que mantenham com os clientes, fornecedores ou parceirosAvaliando depoimento do autor, verifica- que faltou com o seu dever de fidelidade ao fazer depósito e movimentar conta bancária de sua esposa; e o pior é que para esse fim utilizou numerário de cliente do banco, tudo conforme apurado na sindicância e confirmada na documentação de folhas 663, assinado pelo próprio reclamante que reconheceu o fato de que recebeu numerário do coordenador e não supriu o caixa utilizando o indevidamente, conforme já fundamentado. Portanto tal conduta encontra-se capitulado no art. 482 alínea a da CLT, gerando a improcedência dos itens "B", "C", "D". DAS HORAS EXTRAS As Folhas de ponto contendo horários variadas com quatro marcações, permite concluir com segurança de serem verdadeiras jornadas lá registradas já que é perfeitamente coerente com a jornada declinada pelo reclamante na inicial, geralmente cumprida das 9h30 às 17h30 com 15 minutos de intervalo para descanso e refeição. Todas as horas extras, pelo visto, conforme recibo salariais foram pagas e integradas, e sendo utilizado o divisor 180, e não 120, conforme quer a parte autora, de modo que improcede Improcede o item "F" tendo em vista que o intervalo de 15 minutos intrajornada era usufruído após 3 horas de serviço, e todas as horas extras além da sexta eram computadas como tempo de serviço e pagas como jornada suplementar, sob pena de gerar um bis in idem. DO ACÚMULO DE FUNÇÃOImprocede o item H , pois a prova produzida mais confirma o autor trabalhava com a empregado ELIAS RANGEL que pelo visto era coordenador de atendimento.De modo que não pode autor acumular suas funções, com empregado que também prestava serviço com autor lado ao lado na função em que alega acúmulo.DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃOCom relação à substituição, item "I' ,o pedido julgado improcedente pois a testemunha do autor ouvida Diogo Duarte e Diego Carlettos fls 969/970 nada souberam mencionar a respeito.Indeferido principal mesmo destino resta ao acessório, gerando a improcedência do item "J".DA REMUNERAÇÃO VARIÁVELImprocede o item "K", pois a remuneração variável , pelo visto era constituída de uma parte fixa, descabendo a sua integração nos repousos.DOS DESCONTOSImprocede o item " L" por não haver ofensa art. 462 tendo em vista que trata-se de ressarcimento dos prejuízos causados pelo empregado, decorrente das diferenças encontradas em seu caixa. O item "M" tendo em vista a cláusula 49ª da norma coletiva, que passa a fazer partes das razões decidir como se aqui estivesse integralmente transcritas, sofre interpretação restritiva e nada foi pactuado que seria pago pelos dias trabalhados.DAS VERBAS RESCISÓRIASProcede o item "O" já que não existe prova do pagamento dos haver rescisórios, além da importância constante no TRCT, de folhas 302DO DANO MORALQuanto ao dano moral pedido é julgado improcedente tendo em vista que o empregador agiu no regular exercício de um direito. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇADeferida a gratuidade da justiça ao reclamante, por estarem presentes os requisitos do artigo 790, § 3º, da CLT.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSTendo em vista a procedência parcial dos pedidos, são devidos honorários de sucumbência recíproca, sendo, em favor da parte reclamante, à razão de 10 % sobre o valor líquido da condenação, considerando-se a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A, §2º, CLT No tocante ao réu, fixo os honorários em 10 % sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, com base nos mesmos fundamentos apontados em epígrafe. Como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, no prazo de 2 (dois) anos, observado o acórdão proferido na ADI 5766. 3.
DISPOSITIVOISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar a reclamada a satisfazer as pretensões da reclamante na forma da fundamentação que a este decisum integra para todos os efeitos legais, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentaçãoJuros e correção monetária na forma da Lei 8.177/91. Custas de R$ 120,00, sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado à condenação, pela ré. Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores (OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, Súmulas 368 e 381 e OJ 400, da SDI-1, todas do TST.Intimem-se. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDAJuiz do Trabalho Titular JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 05:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/07/2024 05:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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15/07/2024 05:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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15/07/2024 05:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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25/01/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/01/2024 23:27
Juntada a petição de Razões Finais
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15/01/2024 09:36
Juntada a petição de Razões Finais
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30/11/2023 15:12
Audiência de instrução realizada (30/11/2023 09:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 17:00
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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22/11/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 09:14
Audiência de instrução designada (30/11/2023 09:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 17:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2023 10:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 01:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/03/2023 01:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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01/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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28/02/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 17:07
Expedido(a) notificação a(o) GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
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25/10/2022 17:07
Expedido(a) notificação a(o) APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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25/10/2022 17:07
Expedido(a) notificação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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25/10/2022 17:07
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
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25/10/2022 17:07
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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25/10/2022 17:07
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2022 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2023 10:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2022 15:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2022 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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20/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2022
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08/09/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RDO)
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25/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/08/2022 01:12
Decorrido o prazo de FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/08/2022
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05/08/2022 21:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação para produção de prova digital)
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29/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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15/07/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação (RDA INFORMA DADOS DAS TESTEMUNHAS)
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13/07/2022 13:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2022 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2022 00:36
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2022
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12/07/2022 00:36
Decorrido o prazo de FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/07/2022
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11/07/2022 14:04
Audiência de instrução realizada (11/07/2022 10:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/07/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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07/07/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/07/2022 09:38
Juntada a petição de Manifestação (juntada notificação das testemunhas)
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05/07/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco Santander)
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05/07/2022 00:37
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2022
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05/07/2022 00:37
Decorrido o prazo de FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/07/2022
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01/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/06/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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29/06/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
28/06/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/06/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 13:48
Audiência de instrução designada (11/07/2022 10:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2022 13:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/07/2022 10:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/06/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/06/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2022 10:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2022 15:22
Audiência de instrução cancelada (12/07/2022 11:44 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco santander)
-
24/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/05/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
14/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/05/2022
-
13/05/2022 20:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante com requerimento)
-
06/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/05/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
27/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/03/2022
-
25/03/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Pet - protesto antipreclusivo - FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA)
-
18/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/03/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
15/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2022
-
14/03/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição chamando o feito a ordem )
-
14/03/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação prova Geolocalização)
-
11/03/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco Santander)
-
05/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 07:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/03/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
07/12/2021 15:40
Audiência de instrução designada (12/07/2022 11:44 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2021 14:37
Audiência de instrução realizada (06/12/2021 11:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de provas digitais rdo)
-
03/12/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Notificação das testemunhas)
-
24/11/2021 23:30
Juntada a petição de Manifestação (RDO SOLICITA INF SOBRE A AUD)
-
30/04/2021 19:10
Audiência de instrução designada (06/12/2021 11:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2021 04:54
Audiência de instrução realizada (27/04/2021 11:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2021 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
20/04/2021 14:39
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DA NOTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS)
-
18/03/2021 11:49
Juntada a petição de Manifestação (DADOS PARA A AUDIÊNCIA)
-
17/03/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Informando email para contato e que as testemunhas irão independente de intimação)
-
16/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
15/03/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/07/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
29/07/2020 10:24
Audiência de instrução designada (27/04/2021 11:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2020 10:24
Audiência de instrução cancelada (25/08/2020 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2020 09:37
Audiência de instrução designada (25/08/2020 11:50:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2020 14:26
Audiência instrução realizada (12/02/2020 11:44 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2019 13:36
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
24/10/2019 13:36
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
22/10/2019 15:19
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS)
-
18/10/2019 08:34
Audiência de instrução designada (12/02/2020 11:44:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2019 08:34
Audiência de instrução cancelada (12/03/2020 11:44:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2019 12:50
Audiência de instrução designada (12/03/2020 11:44:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2019 15:59
Audiência instrução realizada (29/08/2019 11:45 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2019 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante com Manifestações sobre Mídia)
-
25/03/2019 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
22/03/2019 08:40
Audiência instrução designada (29/08/2019 11:45 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2019 15:07
Audiência instrução realizada (21/03/2019 12:10 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2019 15:03
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA E AR)
-
12/02/2019 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL COMPLEMENTAR DE TESTEMUNHA)
-
08/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 00:36
Decorrido o prazo de FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 14:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
16/01/2019 16:37
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE NOTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA)
-
24/08/2018 13:04
Audiência instrução designada (21/03/2019 12:10 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 14:03
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
31/10/2017 11:20
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
09/10/2017 13:53
Audiência instrução realizada (09/10/2017 11:55 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2017 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 16:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
19/08/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
-
19/08/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2016 11:53
Audiência instrução designada (09/10/2017 11:55 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2016 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 11:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
07/12/2016 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/12/2016 23:59:59
-
26/11/2016 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2016
-
26/11/2016 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2016 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 14:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
31/08/2016 03:44
Audiência inicial realizada (30/08/2016 10:45 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 20/07/2016 23:59:59
-
12/07/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2016
-
12/07/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2016 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2016 18:04
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
10/06/2016 14:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/06/2016 16:55
Audiência inicial designada (30/08/2016 10:45 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2016 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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