TRT1 - 0011422-37.2013.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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07/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/08/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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11/07/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57fd0d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Quanto à expedição de ofício ao COAF requerida sob o ID ddc07ed, reporto-me ao despacho de ID e563a05.
Quanto à expedição de ofício a diversos cartórios distintos de Registros de Imóveis, indefiro a medida, visto que já houve a ativação do convênio Infojud (DOI) em face dos executados supra no presente feito.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição, seja por meio de ofício tradicional ou por meio dos sistemas ARISP e/ou CNIB.
Indefiro a consulta ao convênio Bacen-CCS, visto que tal diligência não traz efetividade para prosseguimento da execução, visto que o convênio BACENJUD normal já apresente as informações relacionadas à existência de valores em nome dos executados.
Cabe ressaltar, ainda, que o referido cadastro não contém dados de valores, movimentações financeiras ou saldos de aplicações pertencentes aos executados.
Neste sentido, menciona a decisão de agravo de Petição nº 0017500-86.2001.5.01.0068: "Em relação à consulta ao CCS-Bacen, entretanto, a diligência requerida pelo autor revela-se inócua, na medida em que a consulta via BACENJUD contém as informações necessárias e suficientes acerca da apuração de valores pecuniárias, por ventura existentes em nome dos executados, sendo despicienda, portanto, a determinação de consulta ao CCS-Bacen, mormente porque o referido cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, conforme informação extraída do sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)." Intime-se o exequente para ciência do presente despacho, devendo, em 30 dias, fornecer outros meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE SOUZA -
09/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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09/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/06/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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08/05/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e563a05 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Por ausentes os requisitos da Lei Complementar nº 105/2001, indefiro a medida pleiteada pelo exequente sob o ID 00f4154.
No mais, em que pese o fato do(s) executado(s) não ter(em) cumprido adequadamente a ordem judicial, indefiro a expedição do referido ofício, visto que a medida pleiteada não contribuiria para o efetivo deslinde da execução, até por não representar qualquer conteúdo patrimonial que pudesse ser revertido para a quitação do presente débito.
Quanto à ativação do convênio CCS, reporto-me integralmente ao despacho de ID 025e61b.
Intime-se o exequente para ciência do presente despacho, devendo, em 30 dias, fornecer outros meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE SOUZA -
07/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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07/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/04/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/03/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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04/02/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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04/02/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/12/2024 04:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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09/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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17/10/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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16/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/08/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011422-37.2013.5.01.0042 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA RECLAMADO: JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARIA APARECIDA DE SOUZAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das respostas recebidas, e no prazo de 30 dias, fornecer meios eficazes à satisfação do seu crédito Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.CYLENE MARIA DA FONSECA MARINHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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22/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/04/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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23/02/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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04/09/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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31/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME em 30/08/2023
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25/08/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME
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17/08/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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17/08/2023 09:02
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA
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16/08/2023 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/08/2023 15:35
Encerrada a conclusão
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16/08/2023 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/08/2023 11:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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01/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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29/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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28/07/2023 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2023 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA em 02/02/2023
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19/12/2022 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 21/11/2022
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22/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME em 21/11/2022
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08/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2022
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08/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2022 10:03
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIS ROMAO DA SILVA
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07/11/2022 10:03
Expedido(a) edital a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
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07/11/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME
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31/10/2022 10:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA APARECIDA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/10/2022 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/10/2022 16:04
Encerrada a conclusão
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20/10/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/10/2022 13:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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09/10/2022 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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09/10/2022 06:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/10/2022 06:54
Desarquivados os autos
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19/03/2020 14:53
Arquivados os autos provisoriamente
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18/03/2020 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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15/03/2019 00:16
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 14/03/2019 23:59:59
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05/02/2019 00:32
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 04/02/2019 23:59:59
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25/01/2019 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
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25/01/2019 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 08:47
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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21/01/2019 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de meios diversos de execução pela exequente)
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22/11/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2018
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22/11/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 24/07/2018 23:59:59
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25/06/2018 08:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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24/06/2018 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 08:19
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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15/06/2018 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2018
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09/06/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 18:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA em 24/04/2018 23:59:59
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29/03/2018 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 02/03/2018 23:59:59
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03/02/2018 01:06
Publicado(a) o(a) Edital em 05/02/2018
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03/02/2018 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2018 17:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2018 17:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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01/02/2018 17:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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21/01/2018 17:45
Proferida decisão
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18/01/2018 15:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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18/01/2018 15:49
Encerrada a conclusão
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18/01/2018 11:51
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
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17/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA em 16/10/2017 23:59:59
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21/09/2017 00:12
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 20/09/2017 23:59:59
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05/09/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Edital em 05/09/2017
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05/09/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2017 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2017 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2017 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2017 12:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/06/2017 12:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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28/06/2017 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2017 12:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/06/2017 12:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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07/06/2017 00:33
Proferida decisão
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05/06/2017 11:23
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO MAFRA DA SILVA
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30/05/2017 03:05
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 29/05/2017 23:59:59
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13/05/2017 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2017
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13/05/2017 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2017 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2017 14:51
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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30/09/2016 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2016 15:44
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/09/2016 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2016
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20/09/2016 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2016 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2016 13:44
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/09/2016 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/08/2016 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2016 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/08/2016 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/08/2016 23:17
Registrada a inclusão de dados de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-34 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/07/2016 14:01
Determinada a inclusão de dados de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-34 no BNDT
-
20/07/2016 09:29
Conclusos os autos para decisão Geral a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
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27/06/2016 16:01
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
27/06/2016 16:00
Iniciada a liquidação por cálculos
-
21/06/2016 07:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/06/2016 10:24
Conclusos os autos para decisão Geral a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
-
17/06/2016 10:23
Encerrada a conclusão
-
17/06/2016 10:16
Conclusos os autos para despacho a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
-
29/03/2016 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2016 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2016 15:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/03/2016 15:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/03/2016 14:20
Conclusos os autos para despacho a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
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05/08/2015 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 08:54
Conclusos os autos para despacho a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
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09/12/2014 07:10
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
25/11/2014 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2014 11:46
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
01/09/2014 14:26
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
12/08/2014 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2014 14:06
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
21/06/2014 08:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2014
-
21/06/2014 08:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2014 08:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2014
-
21/06/2014 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2014 22:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2014
-
12/06/2014 22:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2014 22:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2014
-
12/06/2014 22:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2014 14:34
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
28/04/2014 14:39
Transitado em julgado em 28/04/2014
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28/04/2014 14:38
Transitado em julgado em 28/04/2014
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28/04/2014 14:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 150.00
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28/04/2014 14:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA APARECIDA DE SOUZA
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28/04/2014 14:10
Homologada a Transação
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28/04/2014 14:10
Audiência una realizada (28/04/2014 10:15 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2014 13:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/03/2014 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/03/2014 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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18/03/2014 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/01/2014 10:00
Audiência una designada (28/04/2014 10:15 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/01/2014 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *71.***.*92-26
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07/01/2014 15:07
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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28/12/2013 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2013
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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