TRT1 - 0100322-12.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/09/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA
-
08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 17:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2df317 proferida nos autos.
ROT 0100322-12.2022.5.01.0452 - 3ª Turma Recorrente: 1.
XBD2 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Recorrido: LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA RECURSO DE: XBD2 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id c20742e; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 8fff394).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 489, 1022 e 1026 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 791, 832 e 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - XBD2 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) XBD2 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de XBD2 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 14:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100322-12.2022.5.01.0452 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA, XBD2 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RECORRIDO: LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA, XBD2 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA MMM Tomar ciência da decisão de ID 822eebb: "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando-a ao pagamento de multa por embargos protelatórios, prevista no §2º do artigo 1.026 do CPC, em 2% sobre o valor atualizado da causa e alertando-a de que a oposição de novos embargos ensejará a majoração da penalidade." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA -
21/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) XBD2 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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21/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA
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04/02/2025 15:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de XBD2 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-52
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13/12/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 Mesa ()
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01/11/2024 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/08/2024 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA
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17/08/2024 22:31
Proferida decisão
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01/08/2024 16:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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01/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA em 31/07/2024
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26/07/2024 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100322-12.2022.5.01.0452 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA, XBD2 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDARECORRIDO: LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA, XBD2 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Tomar ciência da decisão de id cfcbea0: "…por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela parte autora e dar parcial provimento ao da ré para condenar a reclamada tão somente no pagamento de saldo de salário de 8 dias, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
O Exmo Des Antonio Daiha acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.LUIZ CARLOS BARROSODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) XBD2 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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18/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA
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18/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA
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13/06/2024 12:24
Conhecido o recurso de XBD2 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-52 e provido em parte
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13/06/2024 12:24
Conhecido o recurso de LUIS EDUARDO LEAO FERREIRA - CPF: *73.***.*12-00 e não provido
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 13:00 Presencial ()
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16/04/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/04/2024 11:48
Retirado de pauta o processo
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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15/03/2024 17:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/03/2024 17:52
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
02/03/2024 23:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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