TRT1 - 0100366-50.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 20:31
Arquivados os autos definitivamente
-
23/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIOLA DA SILVA NASCIMENTO em 24/07/2024
-
15/07/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a4fdf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em razão do trânsito em julgado operado na reclamatória nº 0100234-32.2020.5.01.0035, o presente cumprimento provisório de sentença perdeu seu objeto, pelo que o extingo por ausência de pressuposto processual.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DA SILVA NASCIMENTO
-
11/07/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
11/07/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/07/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 24/06/2024
-
28/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
05/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/04/2024 11:07
Iniciada a liquidação
-
05/04/2024 00:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/04/2024 00:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/04/2024 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101008-28.2018.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Andre de Barros Vasserstein
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2018 11:41
Processo nº 0000171-14.2011.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Souza Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2011 00:00
Processo nº 0101722-48.2017.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Freitas Diniz Montenegro Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2023 15:44
Processo nº 0100679-71.2020.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Vanderler de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2020 19:22
Processo nº 0000109-05.2014.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Antonio Carmo Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2014 00:00