TRT1 - 0101008-28.2018.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MARQUES ABREU
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO MIRANDA MARQUES em 30/05/2025
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODOLFO MIRANDA MARQUES em 30/05/2025
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101008-28.2018.5.01.0069 : JUSSARA MARQUES ABREU : ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RODOLFO MIRANDA MARQUES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MIRANDA MARQUES -
07/05/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO MIRANDA MARQUES
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07/05/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) RODOLFO MIRANDA MARQUES
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06/05/2025 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 13:47
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO MIRANDA MARQUES
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25/04/2025 13:47
Expedido(a) mandado a(o) RODOLFO MIRANDA MARQUES
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20/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/03/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2024 20:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUSSARA MARQUES ABREU em 20/09/2024
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09/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MARQUES ABREU
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07/09/2024 11:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIZABETH APARECIDA MENDONCA SILVA DA CUNHA sem efeito suspensivo
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07/09/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de JUSSARA MARQUES ABREU em 06/09/2024
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05/09/2024 18:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARCOLINO DA CUNHA
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23/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH APARECIDA MENDONCA SILVA DA CUNHA
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23/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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23/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MARQUES ABREU
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23/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/08/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO MARCOLINO DA CUNHA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ELIZABETH APARECIDA MENDONCA SILVA DA CUNHA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 24/07/2024
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JUSSARA MARQUES ABREU em 24/07/2024
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12/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b14ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME requerida pela Parte Exequente JUSSARA MARQUES ABREU na sua petição de ID 38fd4fb em face dos Terceiros ELIZABETH APARECIDA MENDONCA SILVA DA CUNHA - CPF: *52.***.*09-90 e ROBERTO MARCOLINO DA CUNHA - CPF: *66.***.*64-04, a qual foi instaurada, conforme despacho de ID 0e9375c.Contestação dos Terceiros ELIZABETH APARECIDA MENDONCA SILVA DA CUNHA - CPF: *52.***.*09-90 e ROBERTO MARCOLINO DA CUNHA - CPF: *66.***.*64-04 de ID a6d44af.A Autora foi, regularmente, intimada (Vide expediente de ID c2fd3f ).Manifestação da Parte Autora de ID 0ea6899. Desnecessária a garantia do Juízo por se tratar de mero incidente processual. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, urge que se esclareça que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra-se regulamentado no artigo 855-A e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto ao caso em tela, embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e a da pessoa jurídica, não menos certo que também há previsão a ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos artigos 790, II, c/c 795,caput, § 1º ambos do CPC, como, também, dos artigos 28 do CDC, 50 e 186 do Código Civil de 2002, todos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 855-A da CLT.Frise-se, que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da composição societária, principalmente em se tratando de créditos de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do artigo 100, § 1º, da CRFB/88. Passo a decidir: Inicialmente, no que se refere aos Terceiros ELIZABETH APARECIDA MENDONCA SILVA DA CUNHA - CPF: *52.***.*09-90 e ROBERTO MARCOLINO DA CUNHA - CPF: *66.***.*64-04, verifica que os Interessados possuem a condição de sócios atuais da Executada ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME, nos termos do artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando-se o informado no documento de ID a2d088d (JUCERJA ON LINE).à comprovação do desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou do abuso de direito, na forma do artigo 50 do Código Civil, restam improcedentes as alegações dos Terceiros RODOLFO MIRANDA MARQUES - CPF Nº. *33.***.*10-00 e ROGERIO MIRANDA MARQUES – CPF *94.***.*54-49, considerando que, após terem sido esgotados os meios de constrição judicial em face da Devedora, não resta dúvida que a execução deva voltar-se contra os sócios da empresa Demandada, mediante a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que sejam executados os respectivos bens, confoante o disposto no artigo 50 do Código Civil c/c artigos 8º, caput, §1º e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.Destaca-se, ainda, que a violação a direitos trabalhistas configura irregularidade suficiente, a fim de justificar a responsabilidade dos administradores por caracterizar infração à lei, ato ilícito, desvio de finalidade, podendo ser responsabilizados pelo inadimplemento dos débitos trabalhistas da empregadora, quando evidenciada a inexistência de bens passíveis de quitar a referida dívida, como se verifica no caso dos autos.No mais, conforme doutrina e jurisprudência majoritária, na área trabalhista (assim como consumerista) adotamos a teoria menor (objetiva) da desconsideração, utilizando-se o artigo 28, §5º do CDC (Lei 8.078/90) c/c artigos 8º e 769 da CLT (aplicação subsidiária ao direito material e processual trabalhista), pela qual basta a prova do inadimplemento da dívida pela empresa para sua ocorrência, não sendo aferida a necessidade de fraude ou comprovação de má gestão pelos diretores, fundamentos que embasam a teoria maior (subjetiva) da desconsideração, aplicável nos demais ramos do Direito, conforme artigo 50 do Código Civil2 (alterado pela Lei 13.874/2019) e artigo 28, caput do Código de Defesa do Consumidor. Impõe-se, portanto, ao Juízo, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo, na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, Desconsidero a Personalidade Jurídica da Ré ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME e DECLARO a responsabilidade pessoal dos seus sócios RODOLFO MIRANDA MARQUES - CPF Nº. *33.***.*10-00 e ROGERIO MIRANDA MARQUES – CPF *94.***.*54-49, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Reclamada ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal dos seus sócios RODOLFO MIRANDA MARQUES - CPF Nº. *33.***.*10-00 e ROGERIO MIRANDA MARQUES – CPF *94.***.*54-49, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as Partes e os Terceiros.
Prazo: 8 dias. 1 – Decorrido o prazo, retifique-se a autuação junto ao Sistema, a fim de que seja(m) incluído(s) no polo passivo os Devedores Solidários acima especificados, bem como, que sejam intimados para que paguem o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 – Após, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada e dos Codevedores junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias. 3 – Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome dos Coobrigados, junto ao Sistema Renajud.Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4 - Em seguida, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD: D.O.I . / DECRED / DIMOB / IRPF (3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA), em nome dos Devedores Solidários, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5 - Cumprido, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 10 dias. 6 - Caso o resultado das diligência do item 4 sejam negativas, voltem os autos conclusos. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARCOLINO DA CUNHA
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11/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH APARECIDA MENDONCA SILVA DA CUNHA
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11/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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11/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MARQUES ABREU
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11/07/2024 15:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JUSSARA MARQUES ABREU
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11/07/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/07/2024 15:08
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/07/2024 13:59
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/07/2024 13:57
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/07/2024 17:30
Juntada a petição de Contestação
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22/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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14/06/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MARQUES ABREU
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13/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/06/2024 11:25
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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14/05/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/05/2024 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2023 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de JUSSARA MARQUES ABREU em 04/10/2023
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25/09/2023 16:02
Juntada a petição de Contraminuta
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22/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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20/09/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MARQUES ABREU
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20/09/2023 17:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUSSARA MARQUES ABREU sem efeito suspensivo
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12/09/2023 18:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/09/2023 16:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 05/09/2023
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06/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de JUSSARA MARQUES ABREU em 05/09/2023
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29/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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28/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MARQUES ABREU
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28/08/2023 14:17
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JUSSARA MARQUES ABREU
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10/07/2023 16:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/07/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MARQUES ABREU
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26/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/06/2023 19:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/06/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MARQUES ABREU
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08/06/2023 18:05
Registrada a inclusão de dados de ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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18/04/2023 17:33
Encerrada a conclusão
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31/03/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/02/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 06/02/2023
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07/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de JUSSARA MARQUES ABREU em 06/02/2023
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27/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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27/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 17:23
Expedido(a) edital a(o) ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
25/01/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MARQUES ABREU
-
15/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 14/11/2022
-
10/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 10:26
Expedido(a) edital a(o) ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
21/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de JUSSARA MARQUES ABREU em 06/07/2022
-
05/07/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
29/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MARQUES ABREU
-
27/06/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/06/2022 18:33
Encerrada a conclusão
-
17/05/2022 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
27/04/2022 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/04/2022 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2022 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2022 08:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2022 16:07
Expedido(a) mandado a(o) ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
16/09/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
16/09/2021 12:21
Encerrada a conclusão
-
04/08/2021 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de JUSSARA MARQUES ABREU em 17/06/2021
-
16/06/2021 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MARQUES ABREU
-
31/05/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/05/2021 16:59
Iniciada a execução
-
31/05/2021 16:58
Transitado em julgado em 25/05/2021
-
25/05/2021 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2020 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 24/07/2020
-
14/07/2020 22:09
Publicado(a) o(a) Edital em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:28
Expedido(a) edital a(o) ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
02/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de JUSSARA MARQUES ABREU em 01/07/2020
-
24/06/2020 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MARQUES ABREU
-
23/06/2020 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUSSARA MARQUES ABREU sem efeito suspensivo
-
22/06/2020 17:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de JUSSARA MARQUES ABREU em 15/06/2020
-
10/06/2020 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
28/05/2020 11:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 11:09
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 18:01
Expedido(a) edital a(o) ACADEMIA DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
26/05/2020 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MARQUES ABREU
-
12/05/2020 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUSSARA MARQUES ABREU
-
12/05/2020 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 477,26
-
11/05/2020 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/04/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/04/2020 10:02
Convertido o julgamento em diligência
-
03/02/2020 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/02/2020 11:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
03/02/2020 10:21
Audiência una realizada (29/01/2020 10:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/11/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2019 16:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/11/2019 16:23
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
02/09/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 16:39
Audiência una designada (29/01/2020 10:20:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2019 16:17
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
14/08/2019 06:46
Decorrido o prazo de JUSSARA MARQUES ABREU em 13/08/2019
-
22/07/2019 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/06/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 11:35
Audiência una cancelada (25/06/2019 11:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2019 08:58
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
30/04/2019 08:58
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
18/01/2019 15:03
Audiência una redesignada (25/06/2019 11:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2019 08:16
Audiência una designada (19/07/2019 10:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2018 11:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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08/11/2018 15:29
Audiência una realizada (08/11/2018 10:30 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 12:24
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
26/09/2018 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 13:30
Audiência una designada (08/11/2018 09:30 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2018 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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