TRT1 - 0000171-14.2011.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/07/2024
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO em 24/07/2024
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12/07/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b278bb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe-JTDiante da Recuperação Judicial da executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação.Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com sucedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos no arquivo provisório, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos.Fica o autor ciente que, caso seja transferido algum valor do Juízo competente para este processo, o arquivamento definitivo não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial.Por fim, diante de todos os elementos já esposados, há que se reconhecer a incompetência desta especializada para executar os créditos trabalhistas em face de empresa em Recuperação Judicial, conforme art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Desta forma, por expedida a certidão para habilitação do crédito na Recuperação Judicial, intime-se a parte interessada para habilitação no Juízo Competente.Quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários ainda devidos, ante os termos da portaria do MF nº 47 de 07.07.2023 e não sendo possível o prosseguimento da execução nestes autos, dispensa-se o recolhimento dos mesmos.Isto posto, determino o arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra.Intimem-se.Tudo cumprido, remetam-se ao arquivo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
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11/07/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/07/2024 00:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/07/2024 00:42
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
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26/06/2024 14:36
Expedido(a) ofício a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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22/11/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
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22/11/2023 14:16
Proferida decisão
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21/11/2023 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/09/2023 20:50
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2022 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/05/2022
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31/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO em 30/05/2022
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30/05/2022 10:33
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP AUTOR. IMPOSSIBIL EXEC TERCEIROS. ART 6-C E ART 82-A LEI 14.112. ART 513 CPC)
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18/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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16/05/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
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16/05/2022 20:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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12/05/2022 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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12/05/2022 12:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2022 12:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por força maior
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30/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 29/07/2020
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30/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO em 29/07/2020
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22/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
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22/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
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22/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 08:49
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
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21/07/2020 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
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21/07/2020 08:48
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
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20/07/2020 13:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 09/07/2020
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10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO em 09/07/2020
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05/04/2020 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2020 21:45
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
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01/04/2020 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
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17/03/2020 17:06
Encerrada a conclusão
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17/03/2020 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/03/2020 15:08
Encerrada a conclusão
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17/03/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/02/2020 18:11
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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11/02/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2019 21:27
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/10/2019 15:36
Juntada a petição de Manifestação (PET. DA RECLAMADA CHAMANDO O FEITO A ORDEM. NÃO ANALISOU AS PETIÇÕES ANTERIOR)
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29/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 28/10/2019
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29/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO em 28/10/2019
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22/10/2019 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução fora da recuperação)
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21/10/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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21/10/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 16:55
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
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11/09/2019 07:07
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 28/08/2019
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29/08/2019 08:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2019 09:45
Juntada a petição de Manifestação (PET. INFORMANDO REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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13/08/2019 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2019 13:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/08/2019 13:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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30/04/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 11:09
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/02/2019 00:43
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO em 26/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
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12/02/2019 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2018 00:48
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 12/12/2018 23:59:59
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13/12/2018 00:48
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO em 12/12/2018 23:59:59
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07/12/2018 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2018 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
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05/12/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
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05/12/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2018 16:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (parcela única - 19047,70)
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29/10/2018 16:31
Efetuado o pagamento de custas por execução (parcela única - 3100,00)
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29/10/2018 15:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2011
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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