TST - 0000171-14.2011.5.01.0035
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocada Jane Granzoto Torres da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b278bb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe-JTDiante da Recuperação Judicial da executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação.Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com sucedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos no arquivo provisório, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos.Fica o autor ciente que, caso seja transferido algum valor do Juízo competente para este processo, o arquivamento definitivo não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial.Por fim, diante de todos os elementos já esposados, há que se reconhecer a incompetência desta especializada para executar os créditos trabalhistas em face de empresa em Recuperação Judicial, conforme art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Desta forma, por expedida a certidão para habilitação do crédito na Recuperação Judicial, intime-se a parte interessada para habilitação no Juízo Competente.Quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários ainda devidos, ante os termos da portaria do MF nº 47 de 07.07.2023 e não sendo possível o prosseguimento da execução nestes autos, dispensa-se o recolhimento dos mesmos.Isto posto, determino o arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra.Intimem-se.Tudo cumprido, remetam-se ao arquivo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/04/2015 18:12
Baixa Definitiva
-
30/04/2015 14:50
Transitado em Julgado em 30.04.2015
-
10/04/2015 07:00
Publicado acórdão em 10.04.2015.
-
08/04/2015 09:00
Conhecido o recurso de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. e não-provido
-
30/03/2015 07:00
Inclusão em Pauta
-
27/03/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 27.03.2015.
-
13/03/2015 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/03/2015 13:03
Conclusos para julgamento
-
02/03/2015 12:59
Distribuído por sorteio
-
24/02/2015 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
23/02/2015 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
20/02/2015 20:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2015
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100934-71.2021.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2021 17:39
Processo nº 0100934-71.2021.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Vitor Mendes de Aguirre
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 04:40
Processo nº 0100934-71.2021.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Luiza de Araujo Lemos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 09:18
Processo nº 0101008-28.2018.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 20:53
Processo nº 0101008-28.2018.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Andre de Barros Vasserstein
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2018 11:41