TRT1 - 0100535-11.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 09:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 04:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/10/2024
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17/10/2024 15:18
Juntada a petição de Contraminuta
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08/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
07/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
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07/10/2024 14:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/10/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/10/2024 17:08
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024
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16/09/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/09/2024 11:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do ERJ)
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13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/09/2024
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13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO em 12/09/2024
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30/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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29/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
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29/08/2024 16:30
Proferida decisão
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29/08/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/08/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/08/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
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09/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/07/2024 14:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à execução ERJ)
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24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/07/2024
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18/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cb4f6 proferido nos autos.
Vistos, etc.Visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, entendo que não seja razoável que se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos.É este o caso: o reclamado INSTITUTO BRASIL SAÚDE, CNPJ: 09.***.***/0001-76, consta como devedora em diversos processos trabalhistas não apenas nesta 7ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento pela mesma.Com base em execuções que correm em outros processos, verificou-se que o INSTITUTO BRASIL SAÚDE é devedor contumaz da justiça do Trabalho e permanece insistindo em não pagar os débitos trabalhistas dos empregados que lhe prestaram serviço.Em diversos processos que tramitam nesta vara, as tentativas de bloqueio de ativos financeiros, através do sisbajud, e a pesquisa de informações quanto à existência de veículos, via Renajud, têm sido negativas (0100946-88.2020.5.01.0207, 0100476-23.2021.5.01.0207), sem obter qualquer êxito, tais como os processos mencionados a seguir: 0100946-88.2020.5.01.0207, 0100159-54.2023.5.01.0207, 0101036-28.2022.5.01.0207, 0101051-65.2020.5.01.0207, 0100245-59.2022.5.01.0207, 0100875-18.2022.5.01.0207, 0100808-53.2022.5.01.0207, 0100476-23.2021.5.01.0207, 0101062-60.2021.5.01.0207, 0100763-20.2020.5.01.0207, 0101061-75.2021.5.01.0207, 0101064-30.2021.5.01.0207 e 0100909-61.2020.5.01.0207.A busca de imóveis por meio do sistema ARISP restou negativa, conforme certificado nos autos do processo nº 0101062-60.2021.5.01.0207.Por evidente o inadimplemento da ré, não há qualquer razão jurídica para a renovação das medidas executórias já realizadas, visto que não há demonstração da existência de situação jurídica diversa. Considerando que é notório que a primeira reclamada não possui recursos disponíveis para fins de satisfação do crédito e a condenação subsidiária da segunda reclamada, nos termos da decisão transitada em julgado;Considerando-se que a segunda reclamada foi a real beneficiária pelos serviços prestados pelo exequente, bem como que inexiste no ordenamento jurídico qualquer previsão que imponha ao credor, antes de executar os bens da responsável subsidiária, desconsiderar a personalidade jurídica da devedora principal, nos termos inclusive, da Súmula 12 deste Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região;Considerando-se, por fim, que somente com o pagamento do crédito do autor é que se dará a efetivação da tutela jurisdicional;Determino:O prosseguimento da execução em face da 2ª reclamada, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.Dê-se ciência ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO dos valores devidos, indicados na sentença transitada em julgado, para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 dias (art. 1-b da lei 9494/97).Decorrido o prazo, verifique a secretaria se há superpreferência por idade, devendo averbar a condição no momento da expedição no GPREC. (Art. 9º, §2º - Res. 303/19).Em caso de superpreferência por moléstia grave ou deficiência, o requerimento deverá ser devidamente instruído com a prova da condição e apresentado ao juízo da Execução, antes da expedição do Precatório, assegurando-se o contraditório. (Art. 9º, §1º - Res. 303/19). Intime-se o autor para que informe a conta bancária, na forma do artigo 14 da resolução 314 do CSJT, ressaltando que a conta deve constar no ofício requisitório.Após a confecção do Requisitório, Intimem-se as partes - artigo 7º,item II, §5º da Resolução 303/2019 do CNJ - para tomarem ciência da expedição do Requisitório.Por fim, valide-se o id. do documento no Gprec.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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15/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
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15/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/07/2024 16:27
Iniciada a execução
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14/07/2024 16:24
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2024
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13/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024
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08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 07/06/2024
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08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO em 07/06/2024
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24/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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23/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
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23/05/2024 13:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/05/2024 11:40
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 20/05/2024
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14/05/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/05/2024 11:55
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de petição - ERJ)
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14/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO em 13/05/2024
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26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
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25/04/2024 11:31
Homologada a liquidação
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22/04/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/03/2024 20:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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21/03/2024 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
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15/03/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/02/2024 22:06
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 05/02/2024
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29/01/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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19/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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18/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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17/01/2024 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
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28/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO em 27/11/2023
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09/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
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08/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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07/11/2023 15:30
Iniciada a liquidação
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07/11/2023 15:30
Transitado em julgado em 25/10/2023
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01/11/2023 04:49
Recebidos os autos para prosseguir
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07/09/2022 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2022
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24/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/08/2022
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24/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO em 23/08/2022
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22/08/2022 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes RO 2 Rda)
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22/08/2022 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes RO 1 Rda)
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19/08/2022 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário do Estado)
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09/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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05/08/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
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05/08/2022 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
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05/08/2022 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/08/2022 20:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/08/2022 19:48
Expedido(a) ofício a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
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12/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2022
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01/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 30/06/2022
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01/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO em 30/06/2022
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27/06/2022 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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26/06/2022 22:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas)
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16/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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14/06/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
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14/06/2022 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/06/2022 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
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14/06/2022 18:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
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26/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO em 25/05/2022
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04/05/2022 18:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/05/2022 18:06
Encerrada a conclusão
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04/05/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/05/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
-
02/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/05/2022 16:52
Convertido o julgamento em diligência
-
20/04/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
19/04/2022 22:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/04/2022 14:47
Audiência de instrução realizada (19/04/2022 14:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/04/2022 00:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/03/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
14/03/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
-
14/03/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/02/2022 17:17
Audiência de instrução designada (19/04/2022 14:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2022 17:17
Audiência de instrução cancelada (27/04/2022 14:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2022 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
-
14/12/2021 22:20
Audiência de instrução designada (27/04/2022 14:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/12/2021 15:42
Audiência de instrução cancelada (31/03/2022 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/10/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/10/2021 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2021 22:26
Audiência de instrução designada (31/03/2022 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/10/2021 16:46
Audiência inicial realizada (07/10/2021 11:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2021 13:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
04/10/2021 08:34
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCS IABAS)
-
04/10/2021 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO IABAS)
-
09/09/2021 14:39
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
08/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 11:38
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2021 11:38
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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07/07/2021 11:38
Expedido(a) notificação a(o) LUCRECIA LAURENCO COUTINHO DAMATO
-
23/06/2021 22:39
Audiência inicial designada (07/10/2021 11:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/06/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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