TRT1 - 0101519-91.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 07/08/2024
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2024
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31/07/2024 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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31/07/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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30/07/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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26/07/2024 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25b3c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJeAo recorrido.Após, autos com o diretor de secretaria para verificação dos pressupostos.Com estes, autos ao E.
TRT. ARARUAMA/RJ, 19 de julho de 2024.
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 06:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA COSTA CHAVES
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19/07/2024 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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16/07/2024 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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16/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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16/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c6f1f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende ROSANE DA COSTA CHAVES em face de RUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL, 1ª Ré, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2ª Ré, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada de forma principal e a 2ª reclamada de forma subsidiária ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum. As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora. A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST). Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas de R$260,00 calculadas sobre o valor de R$13.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada. Intimem-se as partes. Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA COSTA CHAVES
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15/07/2024 08:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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15/07/2024 08:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANE DA COSTA CHAVES
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23/05/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/04/2024 10:31
Audiência una realizada (29/04/2024 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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06/02/2024 23:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição solicitando audiência híbrida)
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05/02/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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30/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 15:51
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2023 15:51
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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29/11/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA COSTA CHAVES
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28/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROSANE DA COSTA CHAVES em 27/11/2023
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17/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DA COSTA CHAVES
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15/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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15/11/2023 15:55
Audiência una designada (29/04/2024 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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14/11/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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