TRT1 - 0100828-12.2021.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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29/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774a915 proferido nos autos.
DESPACHO 1) Tendo em vista a petição da Parte Autora e decorrido o prazo para pagamento, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias. 2) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema Renajud. 3) Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com as seguintes pesquisas junto ao Sistema INFOJUD: D.O.I . / DECRED / DIMOB / DIRPF (3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA), em nome da executada, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5) Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 6) Caso o resultado da diligência do item 4 seja negativa, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA -
28/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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28/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CELIA PEDRO DE ANDRADE em 22/05/2025
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be06237 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento da parte reclamada, uma vez que não há nos autos comprovação de garantia do juízo.
Aguarde-se o prazo para o pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA -
06/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DE ANDRADE
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06/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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06/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/04/2025 14:19
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5cb14 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pela reclamante, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 2.370,81 Honorários Advocatícios R$ 120,57 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 230,85 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 103,42 TOTAL DEVIDO R$ 2.825,65 (ATUALIZADO EM 30/4/2025) Homologo a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, intimem-se as partes, sendo o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA PEDRO DE ANDRADE -
24/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DE ANDRADE
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24/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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24/04/2025 11:19
Homologada a liquidação
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24/04/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/04/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA em 04/04/2025
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24/03/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5912e0f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Considerando-se que os cálculos apresentados foram elaborados na plataforma PJeCalc, intimem-se as partes a anexar ao PJe o respectivo arquivo PJC na finalidade de melhor análise e otimização da fase de liquidação.
Caso haja dúvidas como realizar tal procedimento, basta acessar https://www.trt1.jus.br/web/guest/pje/canal/-/asset_publisher/pegriT7NdnoK/content/como-anexar-os-calculos-no-pje-/8891952 Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA PEDRO DE ANDRADE -
18/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DE ANDRADE
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18/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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18/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CELIA PEDRO DE ANDRADE em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA em 06/02/2025
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16/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DE ANDRADE
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15/01/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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17/12/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DE ANDRADE
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02/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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02/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/12/2024 10:38
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 10:38
Transitado em julgado em 27/11/2024
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29/11/2024 13:44
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DE ANDRADE
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06/08/2024 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA sem efeito suspensivo
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05/08/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/08/2024 04:05
Decorrido o prazo de CELIA PEDRO DE ANDRADE em 31/07/2024
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26/07/2024 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 089ac7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100828-12.2021.5.01.0035 Aos 17 dias do mês de julho do ano de 2024, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes CATIA CRISTINA BRANDÃO SILVA (parte autora) e CELIA PEDRO DE ANDRADE (parte ré), proferiu a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CELIA PEDRO DE ANDRADE, qualificada nos autos, apresentou embargos de declaração. Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora apresentados, foram interpostos tempestivamente. D QUESTÃO SUSCITADA Com razão a embargante em relação à omissão apontada, motivo pelo qual determino a aplicação do art. 23, § 4º, da LC 150/2015. DISPOSITIVO Isto posto, conheço da peça processual ora apresentada e ACOLHO os embargos de declaração interpostos pela embargante CELIA PEDRO DE ANDRADE, nos exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos formais e legais. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DE ANDRADE
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17/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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17/07/2024 17:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de CELIA PEDRO DE ANDRADE
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03/07/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA em 28/06/2024
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21/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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20/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA em 18/06/2024
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05/06/2024 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 01:42
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DE ANDRADE
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31/05/2024 01:42
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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31/05/2024 01:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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31/05/2024 01:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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31/05/2024 01:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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10/04/2024 18:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/04/2024 14:01
Audiência de instrução realizada (10/04/2024 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de CELIA PEDRO DE ANDRADE em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA em 22/03/2024
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14/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO DE ANDRADE
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13/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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13/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/03/2024 22:09
Audiência de instrução designada (10/04/2024 12:00 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 22:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (08/04/2024 10:40 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 21:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/04/2024 10:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 10:30
Audiência de instrução cancelada (25/09/2023 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2023 12:04
Audiência de instrução designada (25/09/2023 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2023 11:30
Audiência de instrução cancelada (26/06/2023 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2022 14:57
Audiência de instrução designada (26/06/2023 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA em 11/05/2022
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29/04/2022 20:22
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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29/04/2022 20:22
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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13/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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11/04/2022 17:07
Encerrada a conclusão
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01/04/2022 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2022 07:44
Encerrada a conclusão
-
01/04/2022 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de CELIA PEDRO ANDRADE em 31/03/2022
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01/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA em 31/03/2022
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18/03/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
10/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO ANDRADE
-
09/03/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
-
22/02/2022 02:40
Decorrido o prazo de CELIA PEDRO ANDRADE em 21/02/2022
-
11/01/2022 20:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/01/2022 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
15/12/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CELIA PEDRO ANDRADE
-
28/10/2021 00:22
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA em 27/10/2021
-
20/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA BRANDAO SILVA
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19/10/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/10/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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