TRT1 - 0100088-25.2019.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ILMARA RAMOS DE LEMOS
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22/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ILMARA RAMOS DE LEMOS
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16/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE em 10/07/2025
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14/05/2025 17:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE
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01/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA ARRUDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE em 31/03/2025
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15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNA DA COSTA ABDENUR em 14/02/2025
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15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIO OLIVEIRA FAULHABER em 14/02/2025
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15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM em 14/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM em 07/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 07/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de ILMARA RAMOS DE LEMOS em 07/02/2025
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03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 19:31
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA ARRUDA
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31/01/2025 19:31
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE
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31/01/2025 17:57
Expedido(a) edital a(o) BRUNA DA COSTA ABDENUR
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31/01/2025 17:57
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO OLIVEIRA FAULHABER
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31/01/2025 17:57
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8df3ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré INSTITUTO DOS LAGOS - RIO, requerida pela Exequente ILMARA RAMOS DE LEMOS na sua petição de ID bd3c67a em face dos Terceiros JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE - CPF: *30.***.*52-20, JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM - CPF: *34.***.*13-68, FABRICIO OLIVEIRA FAULHABER - CPF: *05.***.*87-20, BRUNA DA COSTA ABDENUR - CPF: *12.***.*99-01 e MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA ARRUDA - CPF: *73.***.*77-82, a qual foi instaurada, conforme despacho de ID c9fcb9d.
A Executada foi, regularmente, intimada (Vide expediente de ID 4e5e70f), porém, não se manifestou no feito.
Os Terceiros JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE - CPF: *30.***.*52-20, JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM - CPF: *34.***.*13-68, FABRICIO OLIVEIRA FAULHABER - CPF: *05.***.*87-20, BRUNA DA COSTA ABDENUR - CPF: *12.***.*99-01 e MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA ARRUDA - CPF: *73.***.*77-82 foram intimados, por carta precatória.
Entretanto, em relação aos Interessados JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM - CPF: *34.***.*13-68, FABRICIO OLIVEIRA FAULHABER - CPF: *05.***.*87-20, BRUNA DA COSTA ABDENUR - CPF: *12.***.*99-01 as diligências foram negativas, sendo, posteriormente, cientificados, por edital, sendo que os 2 últimos não contestaram no processo.
Já os Terceiros JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE - CPF: *30.***.*52-20, e MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA ARRUDA - CPF: *73.***.*77-82 as diligências foram positivas, mas os Referidos não se manifestaram no feito.
Contestação do Terceiro JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM - CPF: *34.***.*13-68 de ID 91d49cd.
Manifestação da Parte Exequente de ID 957c63b.
Desnecessária a garantia do Juízo por se tratar de mero incidente processual. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, urge que se esclareça que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra-se regulamentado no artigo 855-A e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Vejamos.
Quanto ao caso em tela, embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e a da pessoa jurídica, há previsão a ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos artigos 790, II, c/c 795,caput, § 1º ambos do CPC, como, também, dos artigos 28 do CDC, 50 e 186 do Código Civil de 2002, todos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 855-A da CLT.
Frise-se, que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da composição societária, principalmente em se tratando de créditos de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do artigo 100, § 1º, da CRFB/88.
Passo a decidir: No que se refere ao caso dos autos, o Terceiro JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM - CPF: *34.***.*13-68 aduz ser indevida a desconsideração da personalidade jurídica da Ré INSTITUTO DOS LAGOS – RIO, ante a Referida ser uma associação sem fins lucrativos, bem como não há comprovação do desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou do abuso de direito, na forma do artigo 50 do Código Civil.
No que tange à instauração da declaração da personalidade jurídica da primeira Executada, improcedem as alegações dos Terceiros, haja vista o artigo 2º, §1º, da CLT, que abaixo transcrevo, não distinguiu ou excepcionou as empregadoras que fossem ser entidade sem fins lucrativo, ou seja, para os efeitos da relação de emprego, não importa o tipo ou a finalidade do empreendimento.
Ela poderá ou não ter fins econômicos , sociais, recreativos ou religiosos.
Se possuir empregados a seu serviço, a entidade será empregadora, in verbis: “Artigo 2 - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. “Artigo 2, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.” Sendo assim, nos termos do § 1º, do artigo 2º, da CLT, equiparam-se ao empregador, dentre outros, as instituições de beneficência ou outras instituições sem fins lucrativos, que contratarem trabalhadores como empregados. É exatamente o caso dos autos, sendo plenamente admissível a análise do presente incidente para atingir bens de seus diretores. Sobre ao assunto: comprovação do desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou do abuso de direito, na forma do artigo 50 do Código Civil, também, resta improcedente a alegação do Terceiro Interessado JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM - CPF: *34.***.*13-68.
Após terem sido esgotados os meios de constrição judicial em face da Devedora, não resta dúvida que a execução deva voltar-se contra os sócios da empresa Demandada, mediante a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que sejam executados os respectivos bens, consoante o disposto no artigo 50 do Código Civil c/c artigos 8º, caput, §1º e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ressalta-se, inclusive, que da análise do Estatuto da Executada de IDs e3950d6, 10d1832 e 2e2ae5a NÃO se verifica cláusula pertinente à vedação sobre qualquer pretexto ao Responsável Legal e/ou Presidente ou Vice-Presidente da Empregadora, e, sim, ao contrário, conforme aponta a cláusula nº. 37 que dispõe que a representação judicial ativa e passiva da Ré compete ao Presidente da Diretoria Executiva. Destaca-se, ainda, que a violação a direitos trabalhistas configura irregularidade suficiente, a fim de justificar a responsabilidade dos administradores por caracterizar infração à lei, ato ilícito, desvio de finalidade, podendo ser responsabilizados pelo inadimplemento dos débitos trabalhistas da empregadora, quando evidenciada a inexistência de bens passíveis de quitar a referida dívida, como se verifica no caso dos autos. No mais, conforme doutrina e jurisprudência majoritária, na área trabalhista (assim como consumerista) adotamos a teoria menor (objetiva) da desconsideração, utilizando-se o artigo 28, §5º do CDC (Lei 8.078/90) c/c artigos 8º e 769 da CLT (aplicação subsidiária ao direito material e processual trabalhista), pela qual basta a prova do inadimplemento da dívida pela empresa para sua ocorrência, não sendo aferida a necessidade de fraude ou comprovação de má gestão pelos diretores, fundamentos que embasam a teoria maior (subjetiva) da desconsideração, aplicável nos demais ramos do Direito, conforme artigo 50 do Código Civil2 (alterado pela Lei 13.874/2019) e artigo 28, caput do Código de Defesa do Consumidor. Outrossim, no que tange à responsabilização solidária dos Terceiros JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE - CPF: *30.***.*52-20, JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM - CPF: *34.***.*13-68, FABRICIO OLIVEIRA FAULHABER - CPF: *05.***.*87-20, BRUNA DA COSTA ABDENUR - CPF: *12.***.*99-01 e MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA ARRUDA - CPF: *73.***.*77-82, verifica-se que, segundo Inciso I do artigo 37 da Consolidação Contratual da Reclamada INSTITUTO DOS LAGOS - RIO de ID 2e2ae5a, a sua representação em Juízo ou fora dele, compete, tão somente, ao seu Presidente, qual seja, o Terceiro JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE - CPF: *30.***.*52-20, considerando o contido na procuração de ID 8ad4f6f.
Impõe-se, portanto, ao Juízo, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo. Assim, considerando os efeitos do instituto ora analisado, por ora, desconsidero a Personalidade Jurídica da Ré INSTITUTO INSTITUTO DOS LAGOS - RIO, e DECLARO a responsabilidade pessoal, tão somente, do seu Presidente JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE - CPF: *30.***.*52-20, na forma do artigo 855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré INSTITUTO DOS LAGOS - RIO, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE EM PARTE e DECLARAR a responsabilidade pessoal do seu Presidente JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE - CPF: *30.***.*52-20, na forma do artigo 855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se, sendo os Terceiros JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE - CPF: *30.***.*52-20 (POR CARTA PRECATÓRIA), JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM - CPF: *34.***.*13-68, FABRICIO OLIVEIRA FAULHABER - CPF: *05.***.*87-20 (POR EDITAL), BRUNA DA COSTA ABDENUR - CPF: *12.***.*99-01 (POR EDITAL) e MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA ARRUDA - CPF: *73.***.*77-82 (POR CARTA PRECATÓRIA).
Prazo: 8/16 dias. 1 – Decorrido o prazo, retifique-se a autuação junto ao Sistema, a fim de que seja(m) incluído(s) no polo passivo o Devedor Solidário JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE - CPF: *30.***.*52-20, bem como, que seja intimado (POR CARTA PRECATÓRIA) para que pagar o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 – Após o decurso de prazo, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada e do Codevedor junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 3 – Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome do Coobrigado, junto ao Sistema Renajud.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4) Após, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD: D.O.I . / DIMOB / DIRPF (3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA) em nome da Codevedor, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5) Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 6) Caso o resultado da diligência do item 4 seja negativa, voltem os autos conclusos para maiores deliberações. MDA/ TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ILMARA RAMOS DE LEMOS -
24/01/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM
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24/01/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
24/01/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ILMARA RAMOS DE LEMOS
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24/01/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ILMARA RAMOS DE LEMOS
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24/01/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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24/01/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/01/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ILMARA RAMOS DE LEMOS
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19/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNA DA COSTA ABDENUR em 12/12/2024
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABRICIO OLIVEIRA FAULHABER em 12/12/2024
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10/12/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100088-25.2019.5.01.0035 RECLAMANTE: ILMARA RAMOS DE LEMOS RECLAMADO: INSTITUTO DOS LAGOS - RIO O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 133 até 136, do CPC c/s artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM -
11/11/2024 14:15
Expedido(a) edital a(o) BRUNA DA COSTA ABDENUR
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11/11/2024 14:15
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO OLIVEIRA FAULHABER
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11/11/2024 14:15
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA ARRUDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE em 28/10/2024
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09/09/2024 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2024 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2024 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/08/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/08/2024 14:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA ARRUDA
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15/08/2024 14:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE
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15/08/2024 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) BRUNA DA COSTA ABDENUR
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15/08/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIO OLIVEIRA FAULHABER
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15/08/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 02/08/2024
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12/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9fcb9d proferido nos autos.
VISTOS ETC. 1) Quanto ao requerido pela Parte Autora em sua petição de ID bd3c67a, em relação aos Terceiros Daniela Calais Batista Rodrigues - CPF n.º *54.***.*88-05, Fábio Andrade de Souza - CPF n.º *07.***.*11-65, Alex Emanuel Nunes Baldace, INDEFIRO, tendo em vista que o Referidos não se encontram indicados como membros da Diretoria Administrativa e nem no Conselho de Administração, conforme apontado no Estatuto Social da Ré de ID e9f7527.Outrossim, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré, conforme requerido pela Parte Autora em sua petição supracitada, sendo que, por ora, intimem-se a Reclamada e o(s) Terceiro(s) JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE - CPF Nº. *30.***.*52-20 (POR CARTA PRECATÓRIA), JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM - CPF Nº.*34.***.*13-68 (POR MANDADO),FABRICIO OLIVEIRA FAULHABER - CPF Nº. *05.***.*87-20 (POR MANDADO), BRUNA DA COSTA ABDENUR BALDACE - CPF Nº. *12.***.*99-01 (POR MANDADO) e MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA ARRUDA - CPF Nº.*73.***.*77-82 (POR CARTA PRECATÓRIA) nos, respectivos, endereços apontados na última certidão dos autos, para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 133 até 136, do CPC c/s artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Caso a diligência acima reste infrutífera, intime-se por edital. 2) Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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11/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/07/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ILMARA RAMOS DE LEMOS
-
18/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/03/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ILMARA RAMOS DE LEMOS
-
07/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
05/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ILMARA RAMOS DE LEMOS
-
05/03/2024 16:33
Proferida decisão
-
05/03/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/03/2024 09:42
Encerrada a conclusão
-
22/02/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/01/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ILMARA RAMOS DE LEMOS
-
06/11/2023 13:40
Iniciada a execução
-
06/11/2023 13:40
Transitado em julgado em 01/03/2023
-
06/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 05/09/2023
-
15/08/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
10/08/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/04/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/04/2023 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ILMARA RAMOS DE LEMOS
-
24/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/03/2023 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/07/2020 18:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2020 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO PRIMEIRA RECLAMADA ERJ)
-
14/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2020
-
14/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 13/07/2020
-
14/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de ILMARA RAMOS DE LEMOS em 13/07/2020
-
01/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/06/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
30/06/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ILMARA RAMOS DE LEMOS
-
30/06/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2020 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO sem efeito suspensivo
-
29/06/2020 18:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de ILMARA RAMOS DE LEMOS em 15/06/2020
-
12/06/2020 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
24/05/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
19/05/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ILMARA RAMOS DE LEMOS
-
30/04/2020 19:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
30/04/2020 18:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/04/2020 18:24
Encerrada a conclusão
-
12/04/2020 22:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
06/04/2020 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
03/03/2020 14:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/02/2020 11:07
Encerrada a conclusão
-
05/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ILMARA RAMOS DE LEMOS em 04/02/2020
-
26/01/2020 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/01/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2019
-
16/12/2019 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 09:57
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ILMARA RAMOS DE LEMOS em 09/12/2019
-
04/12/2019 12:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
02/12/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Sentença em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Sentença em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 12:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
19/10/2019 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 668.02
-
19/10/2019 17:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ILMARA RAMOS DE LEMOS
-
19/10/2019 17:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ILMARA RAMOS DE LEMOS
-
17/10/2019 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
17/10/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 09:35
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
17/10/2019 09:35
Convertido o julgamento em diligência
-
10/10/2019 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
12/09/2019 20:30
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
06/09/2019 15:06
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
04/09/2019 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/09/2019 05:23
Audiência una realizada (03/09/2019 11:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2019 10:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/08/2019 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/08/2019 16:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
03/06/2019 10:41
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
03/06/2019 10:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/05/2019 08:49
Juntada a petição de Manifestação (pedido de audiência)
-
16/04/2019 16:23
Audiência una designada (03/09/2019 11:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2019 04:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2019 16:08
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/02/2019 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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