TRT1 - 0100514-23.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/05/2025 14:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANE ROCHA LOUBACK em 27/05/2025
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27/05/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100514-23.2022.5.01.0038 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: LUCIANE ROCHA LOUBACK RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação.ID 6fe146b RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE ROCHA LOUBACK -
13/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE ROCHA LOUBACK
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05/05/2025 18:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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10/04/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 17:00
Incluído em pauta o processo para 25/04/2025 10:00 Sala 2 em mesa 25-04-2025 - Des. Alkmim ()
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06/03/2025 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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10/02/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANE ROCHA LOUBACK em 30/01/2025
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19/12/2024 19:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100514-23.2022.5.01.0038 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: LUCIANE ROCHA LOUBACK RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, dar provimento para deferir a gratuidade de justiça à reclamante, para declarar a nulidade da dispensa da autora em 10/05/2022 e determinar sua imediata reintegração ao emprego, com as mesmas condições vigentes no momento do distrato, independentemente do trânsito em julgado do acórdão, e condenar o réu ao pagamento, pelo período compreendido entre a dispensa e a data da efetiva reintegração, de salários, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS, bem como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, participação nos lucros ou resultados (nos termos das convenções coletivas da categoria) e para excluir a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, bem como condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor que restar apurado na liquidação do julgado.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela sentença recorrida, invertendo-se o ônus de sucumbência.
Atualização monetária nos termos firmados pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 4425 e 4357.
Não incidem INSS e IR sobre os juros de mora, em face de sua natureza indenizatória.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica, para que se evite o enriquecimento sem causa, bem como a dedução das cotas relativas ao INSS e IR.
Não incide INSS sobre as seguintes parcelas: FGTS, férias indenizadas + 1/3.
Sobre as demais parcelas o INSS incide, devendo o réu comprovar o recolhimento, sob pena de execução.
Tudo conforme voto do Relator.
Id 4dccf23 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE ROCHA LOUBACK -
11/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE ROCHA LOUBACK
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28/11/2024 10:18
Conhecido o recurso de LUCIANE ROCHA LOUBACK - CPF: *83.***.*86-44 e provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 1 Des. Gustavo 26-11-2024 ()
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20/09/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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02/09/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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