TRT1 - 0100907-70.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 07:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/05/2025 07:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
-
19/05/2025 07:09
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 09:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93d0bb proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 22/04/2025 , ID nº 1c1671f , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c1d1b16 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's a8dd3b7 ; Custas corretamente recolhido no id's a5eeb45 ; Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 28/04/2025 , ID nº 74a26d8 , está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº f94fea5 ; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA - P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA -
30/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
-
30/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DARLEI SANTOS GENIZELLI
-
30/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
30/04/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DARLEI SANTOS GENIZELLI sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 28/04/2025
-
28/04/2025 23:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
07/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
-
07/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) DARLEI SANTOS GENIZELLI
-
07/04/2025 21:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
07/04/2025 21:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
-
03/04/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535fbdd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, CAIO CESAR SOARES GODINHO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA - P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA -
24/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
24/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
-
24/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) DARLEI SANTOS GENIZELLI
-
24/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de DARLEI SANTOS GENIZELLI em 20/03/2025
-
17/03/2025 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907b001 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por DARLEI SANTOS GENIZELLI em face de PGCD SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA e TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA, decide rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento de indenizações pela supressão do intervalo intrajornada e da pausa técnica para recuperação térmica, na forma da fundamentação.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condenam-se as reclamadas, observada a modalidade de responsabilidade de cada uma, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das rés de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Esta obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Improcedentes as demais pretensões.
Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação.
Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários, ante a natureza indenizatória.
Liquidação por cálculos.
Custas processuais pelas reclamadas, observada a modalidade de responsabilidade de cada uma, no importe de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), incidentes sobre R$ 7.000,00 (sete mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA - P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA -
06/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
06/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
-
06/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DARLEI SANTOS GENIZELLI
-
06/03/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
06/03/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DARLEI SANTOS GENIZELLI
-
06/03/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a DARLEI SANTOS GENIZELLI
-
28/01/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
22/01/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/01/2025 16:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2024 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2024 13:26
Audiência una realizada (12/12/2024 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2024 10:23
Juntada a petição de Impugnação
-
11/12/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 09/08/2024
-
07/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA em 06/08/2024
-
06/08/2024 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de DARLEI SANTOS GENIZELLI em 05/08/2024
-
31/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 12:32
Expedido(a) mandado a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
30/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
-
29/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DARLEI SANTOS GENIZELLI
-
29/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:55
Audiência una designada (12/12/2024 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2024 09:55
Audiência una cancelada (12/12/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2024 09:53
Audiência una designada (12/12/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2024 09:53
Audiência una cancelada (12/12/2024 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/07/2024 09:52
Audiência una designada (12/12/2024 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 14:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
-
26/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DARLEI SANTOS GENIZELLI
-
26/07/2024 14:33
Audiência una por videoconferência cancelada (12/11/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/07/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 24/07/2024
-
23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de DARLEI SANTOS GENIZELLI em 22/07/2024
-
19/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA em 18/07/2024
-
18/07/2024 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2024 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2024 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 09:07
Expedido(a) mandado a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
12/07/2024 09:07
Expedido(a) mandado a(o) P G C D SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
-
12/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f25604 proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 12/11/2024 10:35.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
A intimação deverá ser realizada por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.As testemunhas, porém, não poderão prestar depoimentos sem que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, vedado prestarem depoimentos estando no mesmo escritório de advocacia que patrocina a parte, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular.Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DARLEI SANTOS GENIZELLI
-
11/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/07/2024 13:48
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) • Arquivo
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ludimila Bravin Lobo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2017 15:26